O DIREITO AMBIENTAL
Por: SonSolimar • 21/2/2018 • 1.106 Palavras (5 Páginas) • 243 Visualizações
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II - à definição de áreas prioritárias de ação governamental relativa à qualidade e ao equilíbrio ecológico, atendendo aos interesses da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;
III - ao estabelecimento de critérios e padrões de qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais;
IV - ao desenvolvimento de pesquisas e de tecnologias nacionais orientadas para o uso racional de recursos ambientais; V - a difusão de tecnologias de manejo do meio ambiente, à divulgação de dados e informações ambientais e à formação de uma consciência pública sobre a necessidade de preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico; VI - a preservação e restauração dos recursos ambientais com vistas à sua utilização racional e disponibilidade permanente, concorrendo para a manutenção do equilíbrio ecológico propício à vida;
VII - à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados e, ao usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos.”
A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo geral a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à da dignidade da vida humana. A efetividade da Política Nacional do Meio Ambiente se confere por meios de determinados instrumentos, sendo certo que um desses instrumentos é o Licenciamento Ambiental.
O Licenciamento Ambiental é um procedimento administrativo preventivo, decorrente do poder de polícia ambiental e tem fundamento no princípio da prevenção. Como foi sancionada e promulgada a Lei Complementar 140 de 2011 o art. 20 desse diploma legal prevê expressamente a necessidade de licenciamento ambiental de todos os entes federativos.
No meu modo de ver, apesar dos pontos positivos no que tange a geração de empregos e maior índice de energia, deve-se salientar que há um desequilíbrio pelo fato de que o meio ambiente estará em sério prejuízo de degradação ambiental, violando assim o principio do desenvolvimento econômico e social ecologicamente sustentável e ferindo o Principio da Dignidade Humana.
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