O Caso de Disometria da Pena
Por: Lidieisa • 5/3/2018 • 1.321 Palavras (6 Páginas) • 274 Visualizações
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Crime: Favorável, pois de acordo com Nucci que define como “o mal causado pelo crime, que transcende ao resultado típico”. Não houve um grande prejuízo para a loja e o objeto furtado foi recuperado.
Comportamento Da Vítima: Favorável, pois de acordo com Prado, “o comportamento da vítima poderá aumentar ou diminuir a reprovabilidade da conduta típica e ilícita, uma vez que muitas vezes a vítima contribui decisivamente para a prática do ato”.
Pode-se dizer então que:
|-----------|------|------------------| Intervalo 3 anos
1ano 2anos 2anos 4anos
e 6 meses 7/8= 0,87 * 1= +/- 1 ano
2 anos – 1/3 (de acordo com o artigo 155 S 2º) (+/- 8 meses)
Pena base: 1 ano e 2 meses
2° Fase: Pena provisória.
Na fase em questão o juiz irá analisar as circunstâncias Legais Agravantes ou Atenuantes que já trazem em si mesmas uma carga de valor inserida a priori pelo legislador e encontradas nos arts. 61 a 66 do CP, os quais devem ser seguidos pelo juiz na determinação da pena provisória. Legais. Quando se reconhece alguma atenuante, é diminuída 1/6 da pena-base, e pelo contrario, quando se encontra uma agravante aumenta-se 1/6 da mesma pena.
Circunstâncias Agravantes:
Motivo fútil. Art. 61, II, a) CP – II - ter o agente cometido o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
a) por motivo fútil ou torpe.
O motivo torpe que levou o réu a ter praticado o crime é o suficiente para aumentar sua pena em uma razão de 1/6 para cada agravante.
Circunstâncias Atenuantes:
Confissão. Art. 65, III, d) CP - III - ter o agente:(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
d) confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime;
O fato de o réu ter confessado espontaneamente é o suficiente para diminuir sua pena em uma razão 1/6 para cada atenuante.
Pena provisória 1 ano e 2 meses + 2 meses (1/6 da agravante) – 6 meses (1/6 da atenuante)
Total= 10 meses da pena provisória.
3° Fase: Pena definitiva.
Nesta fase o juiz vai analisar as causas de aumento e diminuição da pena. As majorantes e minorantes que são fatores de aumento e diminuição de pena, estabelecidos em quantidades fixas que estão previstas no Código Penal.
Majorantes: Não há
Minorantes: Não há
COMO PODEMOS VER, NÃO SE APLICOU AO RÉU UMA PENA ALTA PRA O CRIME QUE ELE COMETEU, FOI APLICADA A PENA DE 10 MESES DE REGIME ABERTO COM PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. TENDO EM VISTA QUE O RÉU FURTOU UMA MEIA EQUIVALENTE AO VALOR DE R$ 15,00, ESSA PENA ENTÃO, NÃO PODERIA SER CONVERTIDA EM PENA DE MULTA, POIS COMO O REU NÃO TEVE DINHEIRO PARA COMPRAR A MEIA, TAMBÉM NÃO TERIA PARA PAGAR A MULTA.
Referencias:
http://www.conteudojuridico.com.br/?colunas&colunista=34&ver=170
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