O CONTORNO DAS DESIGUALDADES REGIONAIS NA ERA CIBERNÉTICA: A ANARQUIA
Por: Sara • 24/3/2018 • 13.948 Palavras (56 Páginas) • 347 Visualizações
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6 PROTOCOLO 21
6.1 CONTEXTO DO PROTOCOLO 21
6.2 CONCEITO DE PROTOCOLO
6.3 AS APREENSÕES DE MERCADORIAS
6.4 INGERÊNCIAS INDEVIDAS DO PROTOCOLO 21
6.5 DA INOBSERVÂNCIA DA LEI DO ICMS
6.6 PROTOCOLO 21: UM DESCOMPASSO COM A EVOLUÇÃO DIGITAL
7 O PROTOCOLO 21 E A JURISPRUDÊNCIA
7.1 A INCONSTITUCIONALIDADE DO PROTOCOLO NO STF
8 SOLUÇÃO LEGÍTIMA PARA O PROBLEMA ARRECADATÓRIO
9 CONSIDERAÇÕES FINAIS
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
1 INTRODUÇÃO
O tema do trabalho foi pensado a partir do cenário do e-commerce, principalmente no que tange à dificuldade de implementação dos sistemas arrecadatórios desenvolvidos pelos entes estatais a fim de melhor atender aos anseios da sua população.
A preocupação com os reflexos financeiros do comércio eletrônico, principalmente com relação às operações envolvendo consumidores, aumentou consideravelmente nos últimos anos, posto que passou a atingir níveis de rentabilidade bem próximos aos do comércio pessoal.
Nesse contexto, passou então a ganhar espaço a preocupação de entes federativos que estariam suportando grandes perdas tributárias em razão do mecanismo de arrecadação contemplado pela atual constituição, o que deu, portanto, ensejo ao Protocolo 21, uma tentativa inconstitucional de contornar o problema da desigualdade regional.
Desse modo, com o presente trabalho, à luz da doutrina, da lei e da jurisprudência pertinentes ao assunto, almeja-se diferenciar as modalidades de comércio eletrônico, analisando a consequência do consumo virtual na arrecadação dos entes federativos com o fito de entender o porquê do Protocolo 21, sua repercussão jurisprudencial e ulterior inconstitucionalidade, bem como se haveria necessidade de uma eventual alteração legislativa.
2. A ERA CIBERNÉTICA
Marcada pela efemeridade das relações, ações anônimas e ausência de regulamentação específica em alguns locais ou em alguns setores da economia ou do direito, o mundo cibernético dá seus passos iniciais na década de 60 com um fim bem definido – tratava-se de uma forma alternativa de comunicação militar em caso de eventual ataque que acabasse com os meios convencionais de telecomunicações na época da Guerra Fria (MENDES, 2007) – contudo, sua importância e utilidade passaram a extrapolar seus limites de criação e essa ausência de planejamento acabou por criar esse cenário repleto de indefinições, repercutindo, consequentemente, no ramo jurídico, conforme se verificará adiante.
2.1 A ERA PRÉ-INTERNET
A internet foi um marco na história mundial, sendo a responsável pela mudança estrutural de conceitos, de padrões de comportamento e relações interpessoais, seja de caráter econômico, jurídico ou psicológico, contudo, considerando o enfoque do presente trabalho, limitar-se-á à análise sob a ótica econômico-jurídica.
Antes do seu advento, a forma negocial envolvia o contato humano, seja fisicamente ou pelo meio de comunicação mais popular, o telefone, que ainda assim, não era suficiente para excluir, por completo, a interação humana típica das relações comerciais.
De regulamentação objetiva, os negócios jurídicos da época vinham bem delineados pelo ordenamento pátrio. Exemplo da hipótese em comento seria o próprio Código de Defesa do Consumidor (CDC), que em seu art. 33 já previa o caso de venda ou oferta por telefone.
No cenário tributário, certos conceitos indispensáveis à atividade de tributação, como fato gerador, domicílio tributário, dentre outros, foram objetivamente delimitados no CTN, em seus art. 114 e ss., o que, àquela época, era suficiente à postura arrecadatória estatal.
Todavia, com o advento da internet, a efemeridade das relações e a imersão em um novo paradigma, bem como sua respectiva expansão, a delimitação fática daqueles conceitos passou a ser deveras dificultada, seja em razão da brevidade das interações, seja em virtude da dificuldade de adaptação de antigos institutos, o que, por sua vez, obstaculiza a exatidão daquelas concepções e, por conseguinte, a própria ação tributária estatal (PORTELLA, 2007).
2.2. O SURGIMENTO DA INTERNET
Conforme dito alhures, a internet surgiu com um fim específico, qual seja, a comunicação militar em época de Guerra Fria. À época tratava-se de solução alternativa de troca de informações entre tropas militares diante da possibilidade de ataque aos meios de comunicação, impossibilitando a comunicação pelas vias tradicionais ou, em pior hipótese, tornando públicas as informações sigilosas dos Estados Unidos, colocando-os em posição de vulnerabilidade.
Criou-se então uma rede de compartilhamento de informações permitindo a sua descentralização, eis que surge a ARPANET, rede criada pela ARPA (Advanced Research Projetcts Agency), que inicialmente ligou algumas universidades e centros de pesquisa que tinham contrato com a ARPA (CARVALHO, 2006).
A internet no Brasil teve início no início da década de 90, com o surgimento da RNP (Rede Nacional de Pesquisa) e, à época, tratava-se de sistema atrelado ao governo através do MCT (Ministério de Ciência e Tecnologia) e de uso exclusivo do Estado (CARVALHO, 2006).
Apenas em 1994 que houve a liberação para o setor privado e, já nessa década, vislumbraram-se os estudos para sua utilização comercial (CARVALHO, 2006).
Assim, não obstante as aplicações comerciais da internet terem ocorrido há algumas décadas, com os primeiros provedores de serviço da internet, sua potencialidade não teria sido verificada de imediato se comparada aos parâmetros atuais da rede.
2.3 RELAÇÕES CIBERNÉTICAS
Considerando que o presente trabalho analisa o tema jurídico, antes de adentrar no tópico “relações cibernéticas”, convém analisar o conceito mais básico no mundo jurídico que, inclusive, chega a representar um dos seus pilares, qual seja a definição de relação jurídica.
Valendo-se do seu conceito
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