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O CASAMENTO

Por:   •  26/3/2018  •  4.011 Palavras (17 Páginas)  •  365 Visualizações

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Sua nulidade só ocorre através do processo que analisa caso a caso, onde o Tribunal Eclesiástico decide se vai ou não anulá-lo, ou se torna nulo onde o matrimônio não foi consumado. (Enciclopédia Livre, 2013)

Até o ano de 1980 o matrimônio religioso teve efeito civil, hoje o Estado não o reconhece mais, o Código Civil de 2002 só reconhece efeito civil onde o mesmo obedeça a três requisitos, que é a vontade entre as partes, cumprimentos das exigências legais do casamento civil e a inscrição do casamento religioso no registro civil público. (www.psidc.com.br).

1.2 Casamento Civil

O Código Civil de 2002 abrange o casamento no Livro IV do Direito de Família, onde define sua disposições gerais, capacidade para o casamento, causas suspensivas, processo e habilitação para o casamento, celebração do casamento, provas do casamentos, invalidade do casamento, eficácia do casamento, dissolução do casamento e do vinculo conjugal.

O Direito exige para o casamento o processo de habilitação e a celebração anterior a sua formação, a formalidade gera obrigatoriedades como diversidade de sexo dos nubentes, capacidade civil e ausência de impedimentos. (www.guiadedireitos.org)

Como teoria contratualista o casamento se realiza através de um contrato bilateral entre o Estado e duas pessoas que desejam constituir família por meio de um ato jurídico solene, com o mesmo objetivo respeitando as disposições legais de direitos e deveres. (www.anotdiritofamilia.blogspot.com.br)

A solenidade esta prescrita na lei no Código de direito civil de 2002, como o processo de habilitação, publicação dos editais, cerimônia e registro público que ocorre no cartório ou em diligência onde o homem e a mulher manifestam sua vontade perante o juiz, assim o direito atribui os efeitos desejados.

A diversidade de sexo entre os cônjuges é requisito indispensável para o ato solene, como a doutrina e a jurisprudência majora no Brasil. Para realização do casamento a idade mínima é de 16 anos onde homens e mulheres atinge a idade núbil. O casamento civil tem característica monogâmica, onde não se aceita a bigamia. (www.domtotal.com)

O código civil de 2002 exige que no contrato seja definido o regime de bens que tem quatro maneiras de ocorrer: comunhão total de bens, comunhão parcial de bens, separação total de bens e participação final dos aquestos.

1.3 Dados

1.3.1 Casamento Religioso e Civil

Os dados em citação mostram os índices de casamento religioso e civil no Brasil dentro do período de 2000 a 2010.

Reduziram-se os percentuais de pessoas que viviam unidas através do casamento civil e religioso (de 49,4% para 42,9%) e daquelas unidas apenas no religioso (de 4,4% para 3,4%). O percentual de pessoas casadas apenas no civil variou pouco, passando de 17,5% em 2000 para 17,2% em 2010.

Esse perfil se reflete nos estados civis: os solteiros continuam sendo mais da metade da população (55,3%), subindo 0,5 ponto percentual em relação a 2000 (54,8%). Os casados caíram de 37,0% para 34,8%. (IBGE,2010)

[pic 1]

Na imagem do quadro é possível observar que o casamento civil e religioso dentro do período de 2000 a 2010 teve decréscimo significativo, o casamento civil no mesmo período variou muito pouco e o casamento religioso apresentou uma variação pequena.

O número de casamentos registrados no Brasil em 2010 cresceu 4,5% em relação ao ano de 2009. De acordo com a pesquisa Estatísticas do Registro Civil 2010, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), foram 977.620 casamentos assinados nos cartórios no ano passado. Com isso, a taxa da nupcialidade legal dos brasileiros atingiu 6,6 casamentos para 1.000 habitantes. Esse índice tem oscilado entre 6,5 e 6,7 desde 2006. (IBGE, 2010)

1.3.1.1 Conclusão Parcial

Os dados apresentam como o casamento tanto religioso quanto civil vem se alterando, a observação do decréscimo das uniões que se realizam no civil e no religioso torna possível observar que as pessoas no ano de 2000 estavam mais dispostas em realizar a união do casamento no âmbito religioso e civil, o que não se observa mais no ano de 2010. Já a burocracia e a solenidade do casamento civil não desmotivaram as uniões dentro do período observado do ano de 2000 a 2010 o percentual de variação é menor que 1%, mas os dados do casamento religioso mostra uma redução pequena dentro do mesmo período, já que hoje o Estado não mais reconhece os efeitos do casamento religioso.

1.3.2 Recasamentos

Recasamento é uma nova união entre pessoas que já foram casadas e hoje não constitui mais a relação por motivo de separação ou óbito, e tem liberdade para construir uma nova união. (www.vemserpsicologia.com.br)

Em 2000, os recasamentos totalizaram 11,7% e, em 2005, a percentagem foi de 14,2%. Os resultados ainda apontam para as diferenças na composição desses recasamentos. Homens divorciados que casaram com mulheres solteiras foram 7,8% das uniões, enquanto as mulheres divorciadas que se uniram formalmente a homens solteiros representaram 4,5%. Entre os Estados, no ano de 2010, o Rio de Janeiro foi o que teve a menor proporção de casamentos entre solteiros (76,7%). A percentagem mais elevada foi encontrada no Piauí (92,9%). Os casamentos entre divorciados atingiram a maior proporção no Rio de Janeiro e em São Paulo, com o índice de 4,2% para ambos. As uniões formais entre mulheres divorciadas e homens solteiros foram mais freqüentes em Rondônia e São Paulo (5,9% e 5,8%, respectivamente). A composição inversa, homens divorciados e mulheres solteiras, foi superior em todas as unidades da federação, sendo as maiores percentagens observadas no Distrito Federal e no Rio de Janeiro, 10,0% e 9,4%, respectivamente. (IBGE, 2010)

1.3.2.1 Conclusão Parcial

Os dados mostram com que os índices de recasamento entre homens divorciados como mulheres solteiras são muito maiores do o recasamento entre mulheres divorciadas com homens solteiros, esse observação não é regional foi observada em todo território nacional. Torna nítido observar que os homens solteiros tem receio em investir numa união onde as mulheres já foram casadas.

1.3.3 Idade ao Casar

Apresentação dos dados com observação da idade ao casar tanto

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