O Artigo Científico Crimes Cibernéticos
Por: Salezio.Francisco • 14/12/2018 • 1.705 Palavras (7 Páginas) • 598 Visualizações
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A lei 12.965/14 que ficou conhecida como o 'marco civil da internet' alçou o país a um rol de poucos que regulamentaram a neutralidade da rede, tema tormentoso e que envolve questões ideológicas e técnicas bastante interessantes.
Devido à grande dificuldade de entendimentos sobre a neutralidade, o art. 9º – principal norma que trata do assunto – foi aprovado dependendo de regulamentação do Poder Executivo por meio de decreto, ouvidas as recomendações da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL e do Comitê Gestor da Internet no Brasil – CGI.br (§1º do art. 9º).
No âmbito do CGI.br a consulta foi encerrada no último dia 20 de fevereiro e, segundo informações do órgão, recebeu 139 contribuições1. No âmbito do Ministério da Justiça a consulta permanecerá aberta até o dia 31 de março2.
As consultas públicas, embora entendamos que não tenham sido divulgadas junto à comunidade técnica e acadêmica de forma adequada, são fundamentais para discutir, por exemplo o alcance do art. 9º quanto ao conceito de isonomia dos pacotes de dados que trafegam na internet. Isso abarca, por exemplo, a discussão sobre a (im)possibilidade das operadoras de telefonia aplicarem o "zero-rating" para determinados aplicativos, isto é, se podem conceder a gratuidade do tráfego de dados para a utilização de rede social como o Facebook, e, ainda, casos em que a neutralidade poderá ser excepcionada já que o próprio §1º do art. 9º estabelece que só haverá exceções decorrentes apenas requisitos técnicos indispensáveis à prestação adequada dos serviços e aplicações e da priorização de serviços de emergência.
A regulamentação é fundamental, portanto, para facilitar a fiel execução da lei afastando dúvidas quanto a sua interpretação especialmente promovendo a aplicação da lei 12.965/14 com o baixo custo regulatório e segurança jurídica, o que se fará indicando os casos em que a lei não tratou e, ainda, preparando a Administração Pública para fiscalizar e aplicar a lei.
Veja-se que o debate acima mencionado reflete em casos práticos como o recentemente noticiado "Whats na mira" (Migalhas nº 3564)3, caso em que um juiz do Piauí, sob o argumento de que o WhatsApp descumpriu reiteradas decisões judiciais para fornecimento de dados de usuários em investigações, determinou, num inquérito policial a "suspensão do tráfego de informações de coleta, armazenamento, guarda e tratamento de registros de dados pessoais ou de comunicações entre usuários do serviço e servidores do aplicativo"4. Tal decisão – por absurda que era – foi logo derrubada pelo Tribunal de Justiça5. Todavia, como os autos encontram-se protegidos pelo segredo de Justiça, não se tem ainda maiores informações, mas fica clara a insegurança jurídica para todos, usuários do aplicativo e operadoras para as quais a decisão inicial foi direcionada.
Também temos que considerar que com a recente aprovação da neutralidade da rede nos EUA pelo "Federal Communications Commission", os debates tendem a ficar ainda mais inflamados6. Este tormentoso assunto será tema de um artigo específico.
Crimes digitais
Muito se falou que o país não possuia legislação específica para os crimes digitais. Embora a afirmação não fosse correta e já tenha sido alvo de críticas neste sentido7, o cenário parece não ter mudado muito, ao menos considerando-se a percepção da sociedade quanto ao tema. É que apesar do surgimento das leis 12.735/12, 12.737/12 (ficou equivocadamente conhecida como "Lei Carolina Dieckmann") e 12.965/14 ("Marco civil da internet"), ainda muito se percebe nas pessoas na mídia a insegurança sobre o tema. Possivelmente isso ocorre em razão da péssima redação dos tipos penais constantes da lei 12.737/12 e pela falta de regualmentação do Marco Civil.
Fato é que muito ainda se questiona sobre os crimes digitais no país (crimes de ódio, fenômenos como compartilhamento e replicação de notícias, fotos, vídeos e imagens de terceiros, pornografia da vingança, entre outros), de modo que trataremos deste assunto – como inclusive já o fizemos antes neste informativo8 – apontando questões terminológicas e de definição, além de análise de situações práticas.
Fontes:
http://www.migalhas.com.br/DireitoDigital/105,MI216633,71043-Desafios+contemporaneos+do+Direito+Digital
http://www.emerj.tjrj.jus.br/paginas/trabalhos_conclusao/2semestre2015/pdf/JulianaMottadeBarros.pdf
http://www.lume.ufrgs.br/bitstream/handle/10183/54141/000855650.pdf?sequence=1
LEI Nº 12.737, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012.
2 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA (OU TÍTULO SOBRE O TEMA)
Neste tópico apresenta-se o contexto que abrange a pesquisa na literatura da área para embasamento do problema da pesquisa e do estudo empreendido: cada subseção pode apresentar a discussão / paradigma teórico[1] para cada tema enunciado).
(Texto embasado em autoridades que discutem os temas abordados nos enunciados dos objetivos específicos e que serve de repertório para a verificação da METODOLOGIA DE PESQUISA – a ser apresentada na próxima seção).
2.1 SE HOUVER NECESSIDADE DESDOBRE O MARCO CONCEITUAL EM SUBSEÇÕES SECUNDÁRIAS E TERCIÁRIAS
Continuação da fundamentação teórica com subseção temática relacionada ao objeto de estudo / teorias de suporte para o estudo.
2.1.1 Nível de Seção Terciária
Continuação da fundamentação teórica com subseção terciária como desdobramento temático relacionado ao objeto de estudo / teorias de suporte para o estudo, referente ao título da subseção secundária.
2.1.2 Nível de Seção Terciária
Continuação da fundamentação teórica com subseção terciária como desdobramento temático relacionado ao objeto de estudo / teorias de suporte para o estudo, referente ao título da subseção secundária.
As normas técnicas (FAE, 2012, p. para formatação de citação longa (com mais de 3 linhas), apontam que:
[...] Citação longa com mais de 3 linhas tem destaque de recuo de parágrafo e fonte de letra menor, citação longa com mais de 3 linhas tem destaque de recuo de parágrafo
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