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Nulidades do Casamento na Legislação Brasileira

Por:   •  3/7/2018  •  6.866 Palavras (28 Páginas)  •  268 Visualizações

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REFERÊNCIAS 34

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- INTRODUÇÃO

O tema do presente Trabalho de Conclusão de Curso, trata das nulidades do casamento, onde foi utilizado primordialmente como fundamento, o código civil brasileiro de 2002, além das orientações jurisprudenciais e doutrinária a respeito do tema abordado.

O problema decorre de diversos fatores que envolvem o casamento que por vezes acabam por anulá-lo devido às disposições não observadas no ordenamento jurídico brasileiro.

A discussão sobre o tema aumenta devido às complexidades que envolvem o direito familiar e as relações que dele decorrem, pois não se adstringe tão somente ao casal como também acaba por envolver todos os familiares.

Enfim, ao observar as nulidades geradas pelo casamento pode-se preliminarmente restringi-las a inobservância da lei ou mesmo ao vicio oculto preexistente.

O núcleo do trabalho focou principalmente no direito familiar, qual seja, em específico o capítulo que trata das nulidades matrimoniais e suas complexidades frente a lei, bem como as inovações jurídicas.

O estudo busca ainda aprimorar a busca de problemas envolvidos na nulidade matrimonial, onde, aprofundar na legislação brasileira para o entendimento dos princípios utilizados na resolução do problema, buscando amparo em livros relacionados com o problema proposto, para entender o posicionamento dos doutrinadores que se encontram em evidência na atualidade.

A pesquisa conta ainda com a análise das decisões judiciais sobre o assunto do tema chegando enfim a um parecer sobre as consequências e os motivos relevantes que levam a nulidade do casamento.

Não se pode olvidar da importância que o tema traz, no contexto social como um todo, pois o tema é sempre atual, sendo debatido diuturnamente, sempre trazendo consigo grandes polêmicas.

Academicamente, o trabalho contribuirá para compreensão da problemática das nulidades que podem influir sobre do casamento, além de contribuir com a tomada de alternativas a serem tomadas pelos nubentes no intuito de precaver sobre os fatores que levam ao fim da união.

A discussão sobre as nulidades é tema sempre atual pois encontra possibilidade de mudanças constantes, além de inúmeras inovações.

O objeto do tema trata das nulidades em que envolvem o casamento, tendo como marco principal, o advento o novo código civil de 2002 que trouxe nova visão sobre as possibilidades de anular todo casamento.

A dissolução do laço conjugal foi abordada pelo autor sempre com vistas principalmente dos juristas contemporâneos que sempre trazer o entendimento mais atual.

Um dos maiores problemas encontrados durante a elaboração da pesquisa, foi a grande divergência no entendimento a respeito da legislação relacionada ao casamento, o que ao contrário do que possa parecer, estimula a produção e o dinamismo da norma que a torna sempre atual.

Buscou-se por fim, uma forma de pesquisa sobre o tema em questão, para verificar o entendimento desenvolvido pelos doutrinadores e juristas que tem como área de atuação, o direito de família.

Portando, a problemática maior do tema, dá-se em relação ao entendimento dos tribunais quando da aplicação de uma ou outra norma e a influência que estas podem causar quando em situação de influenciar a sociedade em geral.

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- CONTRATO DO CASAMENTO

O direito civil é um ramo do direito em que descreve o posicionamento do ordenamento jurídico perante os contratos que por ele são regidos.

O casamento é visto como um contrato entre partes, pactuado de livre vontade e com obrigações para ambas as partes, ou seja, a visão jurídica não se restringe a um relacionamento apenas onde os proponentes são envolvidos pelo vinculo emocional, para o judiciário, a visao sobre o casamento é mais critica e menos poética.

Diante do abordagem que o ordenamento traz, faz-se necessário indubitavelmente o estudo dos contratos para abordagem correta do tema objeto do presente trabalho.

- CONTRATOS

No contrato que adotamos hoje pelo atual código, predomina autonomia da vontade, onde as partes tem o poder para discutir as condições em situação de igualdade, porém, representa uma pequena parcela da parte negocial.

Em nosso caso o contrato de casamento não há grandes discussões sobre as obrigações de cada uma das partes, esse modelo já esta delimitado o papel em que cada um deve desenvolver durante a sua constância.

O Princípio da obrigatoriedade dos contratos determinado pelo “pacta sunt servanda”, representa o poder que este tem em vincular as partes que o formam, e o contrato de casamento como tal não foge a regra, sob pena de nulidade em caso de não haver respeito das do regramento legal trazido pelo Código Civil.

O local de celebração do contrato é dado pelo artigo 435 do Código Civil, já o casamento em si, se da em outro local como se pretende demonstrar à frente, por força de se tratar de um contrato especial.

O contrato preliminar não ocorre no caso do casamento, pois esse não se exige e nem mesmo se cogita a possibilidade na maioria das vezes, porém a possibilidade é abrangida pelo casamento quando tratamos o pacto antenupcial.

O casamento é enquadrado como contrato típico e nominados, apesar de que nem sempre o termo é aceito pela grande maioria dos estudiosos do direito.

Diferentemente dos outros contratos, o casamento além de gratuito, pois não onera financeira nenhuma das partes, não envolve objeto nem mesmo uma coisaou preço, restando assim apenas obrigações a ambas as partes.

Muito embora não haja pecúnia envolvida, os maiores efeitos do casamento envolvem os bens financeiros do casal, os filhos e diversos outros espécies de frutos que possam advir deste referido contrato.

Ocorre ainda algumas proibições que implicam na impossibilidade de um dos conjuges negociar certos bens sem a anuência do outro, o que geralmente não traz grandes transtornos durante a constância do casamento, porém, quando o contrato

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