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NOTA SOBRE UTILIZAÇÃO DE RECURSOS DE EMENDAS PARLAMENTARES DESTINADAS AO CUSTEIO DE AÇÕES E SERVIÇOS NA ATENÇÃO BÁSICA E NA MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE

Por:   •  28/5/2018  •  1.077 Palavras (5 Páginas)  •  459 Visualizações

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O Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC) envolve as ações de atenção médico hospitalar, bem como aquelas destinadas às despesas dos seguintes programas: Centro de Especialidades Odontológicas – CEO; Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU; Centro de Referência em Saúde do Trabalhador; Adesão à Contratualização dos Hospitais de Ensino de Pequeno Porte e dos Filantrópicos; dentre outros.

Desse modo, considerando a vedação expressa de pagamento de despesas de pessoal e encargos sociais (art. 166, § 10, CF), a execução dos recursos de emenda parlamentar de custeio deve obedecer à legislação vigente, dentre as quais a Lei Complementar 141/12 que define o que são ações e serviços públicos de saúde e a Portaria n. 204/2007 (Bloco de Média e Alta Complexidade).

Por fim, considerando que os recursos de emendas parlamentares destinados ao custeio de ações e serviços na atenção básica e na média e alta complexidade aprovados para o ano de 2016 somente foram transferidos no fim do referido ano, importante esclarecer com despesas realizadas em qual período esses recursos poderão ser utilizados.

A Portaria nº 268/16 dispõe, em seu art. 7º, § 3º, que os recursos de emendas serão transferidos em parcela única[2] contar da data de publicação do ato específico do Ministro de Estado da Saúde que habilitou o ente federativo ao recebimento do recurso financeiro. A Portaria, contudo, não trata da data da realização da despesa que poderá ser coberta com os incrementos. Desse modo, considerando todo o disposto no normativo entende-se que esses recursos poderão ser utilizados para pagamento de despesas de custeio realizadas no ano referente à emenda, a contar da data de publicação do ato específico do Ministro de Estado da Saúde que habilitou o ente federativo, quer estas despesas tenham sido realizadas antes, quer tenham sido realizadas após a efetiva transferência do recurso, já que desde a publicação da habilitação já havia por parte do município a expectativa de recebimento desses valores.

- PRESTAÇAO DE CONTAS

A prestação de contas referente à aplicação dos recursos recebidos por meio de emenda parlamentar será realizada no Relatório Anual de Gestão (RAG) do respectivo ente beneficiado, no qual deverá estar demonstrado que os recursos foram utilizados segundo as normativas vigentes e não destinados para despesas de pessoal e encargos sociais.

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