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Modelo de petição de pensão por morte

Por:   •  30/10/2017  •  1.750 Palavras (7 Páginas)  •  445 Visualizações

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Laura, a irmã mais velha é estudante e seu único emprego fora o de aprendiz no Banco Bradesco, sua remuneração era muito baixa, tendo em vista se tratar apenas de bolsa auxílio. E, seu contrato era por prazo determinado e a mesma trabalhou apenas até 16 de dezembro de 2012.

O segurado falecido teve outros empregos anteriores a esse, porém, informais e sua primeira Carteira de Trabalho foi extraviada (doc. 27) e por esse motivo apenas seu ultimo emprego consta nesta CTPS.

A requerente estava desempregada há dois anos (doc. 10). Portanto, sempre foi o “de cujus” que ajudou sua mãe com as compras e outras contas da casa. Para comprovar tal alegação, o segurado falecido deixava com sua mãe constantemente o seu cartão de vale-alimentação (SODEXO), benefício esse concedido pela empresa que trabalhava antes do fatídico acontecimento (doc. 13). Com esse cartão a requerente conseguia pagar boa parte das compras do supermercado (doc. 14).

Além disso, o “de cujus” dava à requerente uma boa quantia em dinheiro, aproximadamente R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais, a qual era para ajuda-la a pagar as contas da casa, tais como CPFL, telefone, água e esgoto, etc.

Observe-se que, tão logo ocorrida a morte de seu filho, a requerente precisou procurar emprego, sendo que fora admitida para trabalhar de auxiliar de lavanderia na Santa Casa de Misericórdia de Santa Bárbara D’Oeste, a qual iniciou seu trabalho em 13 de maio de 2013 ( doc. 10).

Outrossim, insta consignar que as testemunhas foram conclusivas ao afirmarem que existia a dependência econômica entre a requerente e o de cujus, seja pelo Sr. Ivaldo, proprietário da padaria que afirmou ser o “de cujus” que pagava as compras que lá realizava, seja pelas vizinhas que afirmaram a dificuldade financeira vivida pela requerente após a morte do seu filho.

E ainda, a própria funcionária responsável pela JUSTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA concluiu pela dependência econômica. Portanto, o pedido deve ser deferido.

O pedido de pensão por morte formulado pela requerente procede, senão vejamos:

O benefício em questão, disciplinado pelos artigos 74 a 79 da Lei 8.213/91, reclama para sua concessão os seguintes requisitos: a) a condição de segurado ou de aposentado do instituidor do benefício por ocasião do seu óbito; b) o enquadramento do beneficiário em uma das classes de dependentes previstas nos incisos do artigo 16 da Lei 8.213/91, que consagra a chamada “família previdenciária”; c) a comprovação da dependência econômica, que é presumida pela lei para os dependentes da conhecida “primeira classe” (art. 16, I, da Lei 8.213/91).

Tais requisitos despontam da simples leitura dos artigos 74, caput, combinado com o artigo 16, todos da Lei 8.213/91:

Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto de dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data:

(...)

Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

(...)

II – os pais;

(...)

§ 1º A existência de dependentes de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.

(...)

§ 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.

No caso em referencia, o “de cujus” ostentava a condição de segurado, eis que faleceu na condição de empregado.

E, conforme dispõe o § 4º do art. 16, a dependência econômica das pessoas indicadas no item I é presumida e deve ser comprovada para os demais casos.

A dependência econômica da genitora do “de cujus”, ora requerente, será comprovada por testemunhas, conforme já requerido.

E, pelo entendimento já sedimentado no Superior Tribunal de Justiça, a prova exclusivamente testemunhal da dependência econômica é suficiente.

PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DA MÃE.COMPROVAÇÃO. CONSECTÁRIOS LEGAIS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. 1. Se a parte autora, mãe do segurado falecido, comprovou que dependia economicamente do filho à época do óbito, faz jus ao benefício de pensão por morte. 2. Correção monetária calculada aplicando-se as variações do IGP-DI (Lei nº 9.711/98) e juros moratórios à taxa de 1% ao mês, a contar da citação, na forma dos Enunciados das Súmulas 204 do STJ e 03 do TRF da 4ª Região e precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 3. A teor do disposto no parágrafo único do art. 33 da Lei Complementar nº 156, de 15-05-97, com a nova redação dada pela Lei Complementar nº 161, de 23-12-97, ambas do Estado de Santa Catarina, as custas processuais devidas pelo INSS deverão ser pagas por metade naquela Unidade Federativa. 4. Comprovado o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação deve ser mantida a antecipação de tutela deferida na sentença. (TRF-4 , Relator: VLADIMIR PASSOS DE FREITAS, Data de Julgamento: 28/09/2005, SEXTA TURMA)

Conforme documentação anexa, os comprovantes de residência da requerente e do segurado falecido são os mesmos (docs. 05 e 06), o cartão Sodexo de Vale-Alimentação em nome do “de cujus” sempre esteve em poder da requerente, constando ainda a correspondência bancário do falecido neste mesmo endereço.

Ora, se na época do falecimento do filho da requerente este era o único que trabalhava registrado e morava na residência, como não pode haver dependência econômica?

Conclui-se, portanto, que o segurado Victor, filho da requerente era a pessoa determinante para o sustento da família.

DOS PEDIDOS

Ante o exposto requer a Vossa Excelência:

- a concessão do benefício da justiça gratuita por ser o autor pobre na acepção legal do termo, não possuindo

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