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Modelo de petiçao

Por:   •  27/11/2017  •  1.870 Palavras (8 Páginas)  •  240 Visualizações

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DISPENSA POR JUSTA CAUSA. REVERSÃO. Não comprovada de forma robusta a prática do ato faltoso imputado ao trabalhador, deve ser mantida a decisão que afastou a justa causa aplicada, reconhecendo a despedida imotivada do reclamante, com o pagamento dos haveres rescisórios correspondentes e liberação do FGTS. (TRT-4 - RO: 00008868120125040732 RS 0000886-81.2012.5.04.0732, Relator: RICARDO HOFMEISTER DE ALMEIDA MARTINS COSTA, Data de Julgamento: 26/06/2014, 2ª Vara do Trabalho de Santa Cruz do Sul)

Sob estas observações basilares, faz jus que seja descaracterizada qualquer aplicação de pena de demissão por justa causa ao Reclamante, devendo inclusive serem pagas todas as verbas rescisórias, sem comprometimento dos demais pedidos da inicial, com ressalva, dos abatimentos de valores recebidos pelo Reclamante á epoca da execução da sentença.

DA INSALUBRIDADE DA ATIVIDADE

Conforme prevê o Artº 189 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, são consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.

Durante todo o contrato de trabalho, o reclamante nunca recebeu qualquer Equipamento de Proteção Individual (EPI), nem tampouco o respectivo adicional de insalubridade.

De acordo com o artigo 7º da Constituição Federal

São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

XXIII- adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;

Percebe-se, com isso, que a intenção do adicional de insalubridade é reduzir a ocorrência dos seus agentes ensejadores ao máximo, já que inerentes a algumas atividades, valorizando as políticas públicas de saúde do trabalhador, para, com isso, proteger o bem-estar físico, mental, social, a vida e a integridade de quem labora em condições insalubres, a fim de que tenha a dignidade humana garantida e respeitada.

Assim, diante do que foi exposto, requer a condenação da Reclamada para pagar os adicionais de insalubridade devidos e calculados no real salário pelo Reclamante, bem como o reflexo nas férias 13º salário, aviso prévio e FGTS.

DAS FÉRIAS

De acordo com a CLT, todo empregado tem direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração, após cada período de 12 meses trabalhados (artigos 129 e 130). O valor de tais férias deverá corresponder a um mês de remuneração do Reclamante (Enunciado nº 7 do TST).

De acordo como o art. 147 da CLT, em consonância com a Súmula 171 do TST, em caso de extinçao do contrato de trabalho, sujeito está o empregador ao pagamento da remuneração das férias em dobro proporcionais, ainda que incompleto o período de aquisição de doze meses.

Conforme jurisprudencia, o empregador que nao conceder as férias ao empregado deverá paga-las em dobro mais um terço constitucional, vejamos:

FÉRIAS - ÔNUS DA PROVA - AUSÊNCIA DE CONCESSÃO -PAGAMENTO EM DOBRO - É do empregador o ônus probatório da concessão das férias e do seu pagamento, tratando-se de fato extintivo do direito do trabalhador, nos termos do art. 818 da CLT e do inciso II do art. 333 do CPC. As férias não concedidas no prazo do art. 134 da CLT devem ser remuneradas em dobro, e não em triplo. Quando já pagas procede-se tão-somente à quitação da diferença até se alcançar a dobra. (TRT9ª R. - Proc. 00588-2005-072-09-00-9 - (21288-2006) - 1ª T. - Rel. Juiz Ubirajara Carlos Mendes - DJPR 21.07.2006)

FÉRIAS. AUSÊNCIA DE COMPROVANTES DE QUITAÇAO. DEFERIMENTO. Deixando o reclamadode produzir prova capaz de atestar a correta concessão das férias nas épocas próprias, faz jus o autor às férias em dobro, acresci-das do terço constitucional, conforme estabelecido na decisão objurgada. Recurso desprovido. (TRT-13 - ACP: 111109 PB 00701.2008.011.13.00-7, Relator: UBIRATAN MOREIRA DELGADO, Data de Julgamento: 29/10/2009, Segunda Turma, Data de Publicação: 09/12/2009)

Pelo exposto então, requer a diferença do pagamento de todas as férias proporcionais e integrais do tempo trabalhado, período acima informado. A estes valores, deverá ser acrescido de terço constitucional.

DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO

A fundamentação legal para esta verba rescisória se encontra primordialmente no art. 7º da Constituição Federal de 1988, que determina que essa deve ser calculada com base na remuneração integral do obreiro.

A Lei nº 4.090/62 – Lei do Décimo Terceiro Salário, instituiu o décimo terceiro para os trabalhadores, tendo disposto que no mês dezembro de cada ano, a todo empregado seria paga pelo empregador uma gratificação salarial, independente da remuneração mensal do mesmo, sendo que tal gratificação deveria ser calculada à razão de 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço do ano correspondente.

Como se vê então, a Reclamada por diversas vezes pagou a referida verbas em valores menores do que os devidos, conforme determina a lei e a CCT artº 1º.

Pelo exposto então, requer a diferença do pagamento de toda o 13º salário pelo período acima informado.

DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA

Pelo exposto, requer ainda que todas as verbas requeridas na presente inicial sejam deferidas pelo Douto Juízo e que, na oportunidade do pagamento, incidam sobre elas juros e correção monetária, com base na legislação pertinente.

DOS PEDIDOS

Comparecendo e permanecendo inconciliáveis a Reclamada, pleiteia o Reclamante que:

- Seja concedido os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA.

- Seja condenada ao pagamento das diferenças das FÉRIAS, com os reflexos nas horas extras, adicional noturno, intrajornada, 13ª Salários, Férias e acrescidas 1/3 Constitucional, acrescidas de juros e correção monetária durante todo o vinculo empregatício;

- Seja condenada ao pagamento das diferenças dos 13º SALÁRIOS, com os reflexos nas horas extras, adicional noturno, intrajornada, 13ª Salários, Férias e acrescidas 1/3

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