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Modelo de Petição de Inventário

Por:   •  23/3/2018  •  1.752 Palavras (8 Páginas)  •  257 Visualizações

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DA CÔNJUGE - MEEIRA

MARIA DE FATIMA ARAUJO DA ROCHA, brasileira, companheira, do lar, portadora do RG nº. 781.706 SSP/DF, inscrita no CPF nº. 392.511.871-34, residente e domiciliada na QR 508 CONJUNTO 13 LOTE 10 – SAMAMBAIA/DF, casa sob o regime de comunhão parcial de bens com o “de cujus”.

IV - DOS HERDEIROS

São herdeiros legítimos, necessários, maiores e capazes do mesmo:

- ADRIANO ARAUJO DA ROCHA, brasileiro, auxiliar do Escritório Borges e Prado advogados s/s, nascido em 06/02/1983, portador da Identidade nº 2.207.173, expedida em 21/01/2003, inscrito no CPF sob o nº 002.395.271-78, filho de Francisco Marcos Cardoso da Rocha e Maria de Fatima Araujo da Rocha, casado pelo regime da comunhão parcial de bens com MARINA VILELA NOGUEIRA DA ROCHA, brasileira, nascida no dia 15 de maio de 1987 em São Miguel Paulista (São Paulo), portadora da Identidade nº 2.513.180 expedida em 10/01/2003, inscrita no CPF sob o nº 030.436.375-85 ambos residente e domiciliados na QR 508 CONJUNTO 13 LOTE 10 – SAMAMBAIA/DF.

- ADRIANA ARAUJO DA ROCHA, brasileira, companheira, auxiliar administrativo, nascida em 19/09/1984 portadora do RG nº 2451584 SSP/DF, inscrita no CPF nº 008.231.111-05 filha de Francisco Marcos Cardoso da Rocha e Maria de Fatima Araujo da Rocha, residente e domiciliada na QR 508 CONJUNTO 13 LOTE 10 – SAMAMBAIA/DF.

- ELISANGELA ARUJO DA ROCHA, brasileira, técnico secretariado, nascida em 20/01/1980 expedida em 13/09/2011, portadora do RG nº 1.995.679, inscrita no CPF de nº 917.312.401-04, residente e domiciliada na QR 508 CONJUNTO 13 LOTE 10 – SAMAMBAIA/DF.

DO ESPÓLIO:

O espólio deixado pelo inventariado é constituído do seguinte bem:

- 01 (uma) casa na QR 508 CONJUNTO 13 LOTE 10 – SAMAMBAIA/DF, descrita e caracterizada na matrícula nº123588, do 3º Registro Imobiliário do Distrito Federal, conforme escritura lavrada no cartório do 7º ofício de notas de SAMAMBAIA/DF no dia 15/05/2000, tendo este a metragem de 7,50 m de frente, 7,50 m de fundos 15 m pela lateral direita, 15 m pela lateral esquerda totalizando 112,50 m2. Não há um valor apurado do imóvel visto que o mesmo foi doado pela TERRACAP ao “de cujus”. Teria que ser apurado o valor caso houvesse partilha entre os herdeiros, porém, os filhos através da renuncia translativa vão doar o imóvel para a sua genitora.

DA ACEITAÇÃO DA HERANÇA E POSTERIOR RENUNCIA TRANSLATIVA (DOAÇÃO)

Conforme estabelecido no artigo 1805, 1ª parte, do Código Civil, todos os filhos herdeiros legítimos e necessários declaram expressamente aceitar a herança a que tem direito e em ato seguido informam ao juízo que desejam de livre e espontânea vontade alienar, mediante doação, a cônjuge a quota-hereditária a que fazem jus, conforme estabelecido no artigo 538 do Código Civil.

Diante do exposto, requerem que seja constado expressamente em termo judicial que os herdeiros aceitam a herança e renunciam a mesma em favor da cônjuge.

DO PLANO DE PARTILHA

Todos são maiores e capazes, não existe qualquer litígio entre os (as) mesmos (as); e concordaram em aceitar integralmente a herança e em ato posterior doar amigavelmente o bem descrito para a cônjuge do falecido, qualquer que seja o seu valor, correspondendo como quinhão hereditário 50% (cinquenta por cento) do valor dos bens supracitados.

Da partilha caberá:

a.1- 50% para a meeira MARIA DE FATIMA ARAUJO DA ROCHA

a.2- 12,666 % para o herdeiro ADRIANO ARAUJO DA ROCHA

a.3- 12,666 % para a herdeira ADRIANA ARAUJO DA ROCHA

a 4- 12,666 % para a herdeira ELISANGELA ARUJO DA ROCHA

DAS DÍVIDAS E OBRIGAÇÕES

A cônjuge e as herdeiras desconhecem a existência de dívidas ou obrigações em aberto. Igualmente não existem dívidas do imóvel pelo falecido, conforme certidão negativa de débitos exaradas pela Fazenda Pública do Distrito Federal, conforme Certidões Negativas de débito perante a Receita federal do Brasil e a Fazenda Pública anexas .

A JUNTADA DE DOCUMENTOS

Requer, desde já, a juntada de certidões negativas de Impostos Federais e Estaduais do “de cujus” e documentos dos herdeiros, bem como do espólio.

VII – DO PEDIDO:

Pelo exposto requer:

- A concessão do benefício da assistência judiciária, nos termos do artigo 4º da lei 1060/50, visto que os requerentes declararam hipossuficiência, e que não possui condições de arcar com as custas processuais sem que haja prejuízo de seus sustento próprio, conforme resta comprovado pelos comprovantes de rendas em anexo ;

- A nomeação de MARIA DE FATIMA ARAUJO DA ROCHA, como inventariante do espólio deixado pelo falecido conforme dispõe o art. 990, I do CPC, cabendo a inventariante a administração do bem do espólio nos termos do Artigo 1991 do Código Civil

- Sejam, após as formalidades legais, julgado procedente a presente Ação de Inventário sob o rito arrolamento Súmario;

- Que as partes interessadas assumem integral e total responsabilidade pelo suprimento de qualquer omissão que possa ter ocorrido;

- Diante do exposto, requer seja homologado, por sentença, o plano de partilha amigável em anexo, qual seja, doar integralmente o único bem pela renúncia translativa do que cabe a cada herdeiro para a cônjuge, para que surta seus jurídicos e legais efeitos;

- Protestam pelo oferecimento de eventuais documentos e esclarecimentos que se façam necessários, bem como, todos os meios de provas em direito admitidos.

Dá-se à causa o valor de R$ 5.000 (cinco mil reais) para efeitos fiscais.

Nestes Termos,

pede deferimento.

Samambaia - DF, 13 de Novembro de 2015.

ROL DE DOCUMENTOS QUE ACOMPANHAM A PETIÇÂO INICIAL

Xerox da Certidão de óbito

Xerox

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