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Modelo Parecer Juridico

Por:   •  5/4/2018  •  1.340 Palavras (6 Páginas)  •  1.377 Visualizações

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As agravadas disseram que o eventual alto índice de reprovação não poderia ser acolhido como motivação para permitir a transferência dos alunos, por ofender o princípio da igualdade, de forma que não se pode comparar o aproveitamento escolar de um aluno que está em condição vulnerável com outro de instituição de ensino regular, é sabido que os diferentes devem ser tratados de forma diferente conforme preceitua o art. 5º da CF. Assim também consideraram inconsistente a alegação de que o CMET Paulo Freire poderia prestar o mesmo atendimento da EPA, discorrendo sobre a estrutura das instituições e suas finalidades, especialmente os métodos seguidos em cada uma delas. Também examinaram os argumentos relacionados à necessidade de realização de obras de ampliação de serviços na EPA para abrigar mais infantes, assim como os argumentos relacionados à discricionariedade administrativa, pedindo o improvimento do agravo de instrumento.

DA DECISÃO

Os julgadores negaram o provimento do agravo, tendo em vista a argumentação das agravadas. Bem como, julgaram improcedente também o argumento de que a decisão de transferir os alunos da Escola Municipal de Ensino Fundamental Porto Alegre - EPA para a CMET Paulo Freire estava inserida dentro do princípio da discricionariedade administrativa, devendo se observar a oportunidade e conveniência administrativa. A discricionariedade confere liberdade de ação administrativa, ocorre que tal liberdade é limitada por lei.

Deste modo, como a proposta da Secretaria Municipal de Educação do agravante foi a de fechar o Ensino de Jovens e Adultos da Escola Municipal de Ensino Fundamental Porto Alegre (EPA) e transferir os alunos para o Centro Municipal de Educação do Trabalhador Paulo Freire (CMET - Paulo Freire), instituição de ensino cujas características são bastante diferentes da EPA acaba não se tornando a melhor proposta, nem a mais suficiente, adequada e eficiente. Tais motivos fizeram com que o agravo interposto pelo Município de Porto Alegre fosse negado.

DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA

Regida pela Lei 7.347, de 24 de julho de 1985, a Ação Civil Pública pode ser proposta pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, os estados, municípios, autarquias, empresas públicas, fundações, sociedades de economia mista e associações interessadas, desde que constituídas há pelo menos um ano.

Conforme a lei, a ação civil pública, da mesma forma que a ação popular, busca proteger os interesses da coletividade. Um dos diferenciais é que nela podem figurar como réus não apenas a administração pública, mas qualquer pessoa física ou jurídica que cause danos ao meio ambiente, aos consumidores em geral, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

No caso em questão houve lesão ao interesse coletivo no momento em que houve a decisão administrativa de fechar a EPA a qual é extremamente importante para o ensino de pessoas com dificuldades, e transferir os alunos para outro local que possui propostas extremamente diferentes. Na própria petição inicial foi colacionado relatos dos estudantes afirmando o quanto a EPA é importante na vida deles e como ela mudou a visão de cada um, é evidente portanto, que a transferência afetaria de forma direta o aprendizado dessas pessoas.

Através da presente ação civil pública chegou-se ao objetivo de proteger os interesses coletivos, de modo que a decisão permanece e o Município deverá se abster de efetuar qualquer transferência dos alunos para outra escola, sob pena de multa diária.

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