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Metodologia Cientifica

Por:   •  21/1/2018  •  1.123 Palavras (5 Páginas)  •  345 Visualizações

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SENSO COMUM

A norma jurídica justa é, aquela que faz sentido obedecer. Não se obedece por obedecer, antes o oposto, se obedece o comando normativo jurídico porque aquele que é subordinado a ele considera relevante, valioso, importante obedecê-lo. Não se obedece por força do temor do castigo. Se obedece porque o sujeito se convence (ou é convencido) de que obedecer é importante. E quando o obedecer se transforma em algo importante para aquele que está subordinado ao comando normativo, tem-se o controle de comportamento ideal. O controle com o mínimo de resistência, de perturbação social, de possibilidade de revolta.

Mas será que o sujeito se convence de que a norma é justa? Será que ele não é convencido disso? Será? Uma coisa é certa, norma jurídica justa é aquela que está de acordo com senso comum. E o que é senso comum? Senso comum é o senso compartilhado pela maioria da sociedade, são os valores compartilhados pelo grupo social predominante. Sentidos são compartilhados ou porque se tornaram gradativamente compartilhados, de uma maneira quase natural, ou porque foram artificialmente compartilhados, graças à interferência de certos aparelhos de controle. Seja como for, de uma coisa não se pode ter dúvida, há uma estreita relação entre a norma jurídica justa e o senso comum.

CIÊNTÍFICO

Constata-se que, nas ciências naturais, têm-se os fatos; através do método de abordagem, fazem-se as observações, formulam-se enunciados extraídos da existência de ligações constantes entre os fatos e os fenômenos naturais deles decorrentes; daí, num processo elaborativo e abstracional, por meio de construções lógicas rigorosas, formulam-se hipóteses a que a realidade empírica deve adequar-se, criando-se a teoria científica. Vale ressaltar que o cientista não quer mudar a realidade, mesmo porque está fora de seu alcance, quer explicá-la, prová-la, submetê-la a teste, buscar a confirmação da teoria que elaborara.

Quanto à Ciência do Direito, nos fenômenos humanos, o cientista do direito não se contenta em explicá-los, vai mais longe e procura compreendê-los. Quando assim dispõe o seu espírito investigativo, ou melhor, aplicativo, o cientista interfere intuitivamente no sentido dos fenômenos, pois os valora. Nessa medida, é necessário que haja um método próprio que seja ele mesmo validado pelo referencial axiológico e que lhe dê sentido, validando-o segundo valores individuais, sociais, culturais, ideológicos e históricos.

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