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Memoriais escritos- furto qualificado

Por:   •  19/8/2018  •  3.518 Palavras (15 Páginas)  •  287 Visualizações

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(STF - HC: 94549 RS, Relator: Min. DIAS TOFFOLI, Data de Julgamento: 26/10/2010, Primeira Turma, Data de Publicação: DJe-166 DIVULG 29-08-2011 PUBLIC 30-08-2011 EMENT VOL-02576-02 PP-00161)

Conclui-se que, diante do caso “sub judice” verifica-se a perfeita incidência do princípio da insignificância, restando afastado a tipicidade penal e resultando na absolvição do réu, nos termos do artigo 386, III, do Código de Processo Penal.

II.2 DO FURTO PRIVILEGIADO – APLICAÇÃO DO ARTIGO 155, PARÁGRAFO 2º DO CÓDIGO PENAL

Caso seja diferente o entendimento de Vossa Excelência, requer a aplicação do artigo 155, parágrafo 2º, do Código penal, uma vez que é o delito primário do réu e por ser o objeto da res furtiva de pequeno valor.

Dessa forma, cumpre observar o artigo 155, parágrafo 2º, que dispõe:

Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

[..]

§ 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

[..]

Em sintonia com o Código Penal, o Superior Tribunal de Justiça, se posiciona, in verbis:

Súmula 511 do STJ- “É possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do CP nos casos de crime de furto qualificado, se estiverem presentes a primariedade do agente, o pequeno valor da coisa e a qualificadora for de ordem objetiva”.

O Tribunal de Justiça em caso análogo julgou procedente o pedido de furto qualificado para furto privilegiado, em razão de o réu ser primário e o objeto do furto ser de pequeno valor, senão vejamos:

APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO SIMPLES - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - RECURSO MINISTERIAL - FURTO DE USO - INOCORRÊNCIA - CONDENAÇÃO - MEDIDA QUE SE IMPÕE - FURTO PRIVILEGIADO - RECONHECIMENTO - PEQUENO VALOR DA 'RES FURTIVA' - PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES DO RÉU - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS AMPLAMENTE FAVORÁVEIS - PENA INFERIOR A 01 ANO - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO - PUNIBILIDADE EXTINTA. - Para que se reconheça a prática do denominado "furto de uso", é necessário que o agente restitua integralmente a "res furtiva", voluntariamente. - Sendo o réu primário e de pequeno valor a "res furtiva", não há óbice à concessão do referido privilégio, na hipótese do crime de furto qualificado ou simples. - Fixada a pena em patamar inferior a um ano, e transcorridos mais de 03 anos entre o recebimento da denúncia e a presente data, dúvida inexiste quanto à ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal.

(TJ-MG - APR: 10568110016926001 MG, Relator: Beatriz Pinheiro Caires, Data de Julgamento: 16/07/2015, Câmaras Criminais / 2ª CÂMARA CRIMINAL, Data de Publicação: 27/07/2015)

Nesse sentido, afirma Weber Martins Batista que:

Se o criminoso é primário e é de pequeno valor a coisa furtada, o crime por ele praticado não é outro que o descrito no §2° do artigo 155. Assim, não pode o juiz condená-lo sem conceder-lhe o benefício aí mencionado, pois caracterizado o fato, este é o efeito. A circunstância de ser o réu um santo ou um demônio, de ter bons, regulares ou maus antecedentes não é desimportante, mas deverá ser considerada em um segundo momento, quando da escolha e gradação da vantagem concedida. Aí, sim, goza o juiz de um poder discrionário. Há, na norma, o fato e o efeito.

BATISTA, Weber. Martins. O furto e o roubo no direito e no processo penal. Rio de Janeiro: Forense. 1995. P.83

Dessa feita, estando presentes todos os requisitos que o parágrafo 2º do artigo 155 prevê, qual seja: ser o acusado réu primário e a coisa furtada ser de pequeno valor está constituído direito do agente, devendo ser beneficiado com diminuição de pena ou somente aplicação multa.

II.3 DA QUALIFICADORA

O indiciado foi imputado na denúncia pela prática do crime de furto qualificado, tipificado no artigo 155, § 4º, II do Código de Penal, que dispõe:

Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

[...]

§ 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

[...]

II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

No entanto, cumpre observar que a qualificadora é inaplicável neste caso, afinal, é importante observar que não existia relação de confiança entre o acusado e a vítima, não caracterizando assim a qualificadora e inexistindo provas conclusivas de que o réu tenha, efetivamente, relação de confiança com a vítima.

Pacífico é na Jurisprudência e doutrina que para o reconhecimento da qualificadora deve haver relação de fidelidade entre acusado e vítima, senão vejamos:

APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO VISANDO À ABSOLVIÇÃO, POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. PLEITO ALTERNATIVO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA A FORMA SIMPLES. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO DE FURTO COMPROVADAS NOS AUTOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. PLEITO ALTERNATIVO DEFERIDO. QUALIFICADORA DO ABUSO DE CONFIANÇA NÃO CARACTERIZADA NOS AUTOS. SIMPLES HOSPITALIDADE QUE NÃO A CARACTERIZA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES EFETIVADA, COM A READEQUAÇÃO DA PENA APLICADA. RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO.

(TJ-SC - ACR: 219789 SC 2010.021978-9, Relator: Roberto Lucas Pacheco, Data de Julgamento: 15/07/2010, Terceira Câmara Criminal, Data de Publicação: Apelação Criminal n. , de São Lourenço do Oeste)

Nesse mesmo sentido, leciona Rogério Greco (2011):

“Abusa o agente da confiança que nele fora depositada quando se aproveita dessa relação de fidelidade existente anteriormente para praticar a subtração”

Com efeito, em nenhum momento durante a instrução criminal, ficou objetivamente demonstrada a qualificadora referida em relação ao réu, não restando alternativa se não a desclassificação do crime de furto qualificado para o crime

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