Mediação de conflito
Por: Salezio.Francisco • 12/1/2018 • 609 Palavras (3 Páginas) • 260 Visualizações
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a comunicação, sem induzir as partes ao acordo. Esse, aliás, é o objetivo primordial da conciliação; na mediação, por outro lado, o acordo será apenas uma conseqüência e um sinal de que a comunicação entre as pessoas foi bem desenvolvida.
MEDIAÇÃO DE CONFLITOS (EAD)
Matriz: Cenário dos meios extrajudiciais de resolução de conflitos
Aula: 1
Assunto: duvidas sobre o mediador
Dúvida: Bom dia, estou gostando muito desta disciplina, na 1ª aula o conteúdo é rico em informação, bom a minha duvida é sobre o mediador, é o juiz ou pode ser uma outra pessoa, e qual e grau de instrução desta segunda peesoa.
Resposta: Oi Rogerio, O mediador não necessita da formação como advogado, porém é essencial a formação na Ciência da Mediação. A história vem demonstrando ao homem a necessidade de identificar, escolher e apoiar líderes ou pessoas com tais habilidades, que correspondem às necessidades de seu tempo. Dentre as habilidades desenvolvidas, a de mediar talvez seja uma das menos estimuladas, na medida em que, na infância é delegada à família, na escola aos professores, na sociedade aos órgãos representativos e nas organizações ao poder formal. É de fundamental importância focar a responsabilidade do mediador e das partes envolvidas no processo de negociação de conflitos. O mediador é facilitador do processo e não o responsável pelo resultado final. O compromisso é das partes e é indelegável. Desta forma, entende-se a Mediação como um instrumento possibilitador de consenso entre as partes envolvidas no desequilíbrio entre estas. Portanto, a mediação não se confunde como alternativa judicial da arbitragem e da conciliação (no processo judicial), na mediação as partes se mantêm autoras de suas próprias soluções. ok!! abraços, Prof.Marcelle Carvalho
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