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Material de Aula Penal

Por:   •  29/3/2018  •  2.983 Palavras (12 Páginas)  •  308 Visualizações

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Parágrafo único – Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.

Conceito: o próprio art. 215 CP – supra

- Objeto jurídico – liberdade sexual

- Ação nuclear – “Ter”

- Meios executórios:

- Sujeito ativo – qualquer pessoa

- Sujeito passo – qualquer pessoa

- Elemento subjetivo – Dolo

- Consumação – Total ou parcial

- Tentativa – possível

- Formas: a) simples; b) Qualificada – “Parágrafo único – Procede-se entretanto, mediante ação penal pública, incondicionada se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa vulnerável.”

- Ação Penal – Art. 225 CP – supra

Assédio sexual - Art. 216-A – Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.

- Conceito – O próprio Art. 216-A supra

- Objeto jurídico – liberdade sexual

- Ação nuclear – constranger

- Elemento normativo – Relação de hierarquia (laboral)

- Sujeito ativo – qualquer pessoa

- Sujeito passo – qualquer pessoa

Ação incondicionada – O promotor segue com a ação, independente da vontade da vítima.

-Elemento subjetivo - Dolo + finalidade específica > sexo

- Consumação – constrangimento

- Tentativa – Possível

- Formas: a) simples; b) causas de aumento

Espécies de assédio

- Ação penal – Art. 225 CP – supra

- Estupro de vulnerabilidade – Art. 217-A cp – Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos.

- Conceito – O próprio Art. 217-A

- Objeto jurídico – Dignidade sexual do vulnerável

- Ação nuclear - Dignidade sexual do vulnerável

* Conjunção carnal –

* Ato libidinoso –

- Meios executórios – Violência ou grave ameaça

- Sujeito ativo – comum – qualquer pessoa

- Sujeito passivo – menor de 14 anos ou vulnerável

- Elemento subjetivo – Dolo

- Consumação – conjunção ou ato libidinoso

- Tentativa – possível

- Formas:

a) simples;

b) Qualificada > § 3 e 4 do Art. 217-A

c) Causa de aumento – Art. 234-A

- Ação penal – pública incondicionada

Art. 226 cp – A pena é aumentada:

I – de quarta parte, se é crime cometido com o consumo de 2 (duas) ou mais pessoas;

II – de metade, se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tem autoridade sobre ela;

- Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de crianças, ou adolescente, ou vulnerável.

Art. 218-B – Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone:

§ 1° Se o crime é praticado com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.

§ 2° Incorre nas mesmas penas:

I – quem pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 (dezoito) anos e maior de 14 (catorze) anos na situação descrita no caput deste artigo;

II – o proprietário, o gerente ou o responsável pelo local em que se verifiquem as práticas referidas no caput deste artigo;

§ 3° - Na hipótese do inciso II do § 2°, constitui efeito obrigatório da condenação a cassação da licença de localização e de funcionamento do estabelecimento.

- Conceito – Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de vulnerável”, contempla o art. 218-B do Código Penal, acrescentado pela Lei n. 12.015/2009, as ações de “Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone: Pena — reclusão, de 4 a 10 anos”.

- Prostituição – “É o comercio habitual do próprio corpo, exercido por homem ou mulher, em que estes se prestam à satisfação sexual de indeterminado número de pessoas” (Fernando Capez)

- Objeto jurídico:

- Ação nuclear – submeter, induzir, atrair, facilitar, impedir o abandono, dificultar que alguém abandone.

- Sujeito ativo –

- Sujeito passivo –

- Consumação –

- Habitualidade –

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