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Marco Maia não descarta dar abrigo para impedir prisão de mensaleiros.

Por:   •  28/10/2018  •  684 Palavras (3 Páginas)  •  270 Visualizações

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Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva. Art. 283. Código Processo Penal.

Diante do exposto, fica claro que não é privilegio de Parlamenteres, e sim o que diferencia é o foro de julgamento. “Ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária” define a prisão preventiva quando; provada a existência do crime e havendo indícios suficientes de autoria, a prisão pode ser decretada, para “garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal”, que correspondem aos requisitos alternativos previstos no já citado art. 312 do CPP. Isto parece que o deputado não leu.

O que não pode é o que aconteceu à época e o que ainda está vigente no sistema hodierno, a cada decisão de juiz singular contra parlamentar, os referidos “representantes do povo” ocupam as tribunas para dizer que o judiciário está afrontando ao Congresso Nacional, como se os membros deste poder estivessem acima da Lei.

Já houve o descumprimento recente de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) por parte do Senado Federal. Uma vergonha é que hoje a maior parte do Congresso está envolvida em algum tipo de investigação criminal. Um dos delatores chegou a quase afirmar que não se pode fazer nada no Brasil se não com propina. “Até mesmo, porque a decisão sobre quem vira ministro do STF é do Parlamento.” a este tom de ameaça do parlamentar, tento entender o legislador originário da Carta Magna, quando determinou que o Judiciário dependesse do Senado para sua composição, e ao mesmo tempo dizer que os Poderes são independentes e harmônicos. Talvez não tivesse em mente a qualidade dos políticos atuais ou por sua vez, tenha sido para ter o Judiciário nas mãos.

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