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MODELO DE PETIÇÃO - REINVIDICATÓRIA

Por:   •  4/12/2017  •  5.389 Palavras (22 Páginas)  •  269 Visualizações

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Assim, a partir do mês janeiro de 2008 a parte requerida passou a depositar os alugueres mensais, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) diretamente na conta corrente da parte autora (agência 2888-6 – conta-corrente: 80.406-1 – do Banco do Brasil), conforme demonstram os documentos em anexo.

Portanto, conforme demonstram os recibos de depósitos na conta corrente da parte autora (em anexo), os pagamentos dos alugueres eram realizados pela parte requerida entre os dias 10 a 13 de cada mês, conforme tabela que se segue:

Valores depositados pela parte requerida na conta-corrente da parte autora (agência 2888-6 – conta: 888.406-1 – do Banco do Brasil)

MÊS DE REFERÊNCIA

DATA DO DEPÓSITO

VALOR – R$

Janeiro 2008

10/01/2008

300,00

Fevereiro 2008

11/02/2008

300,00

Março 2008

10/02/2008

300,00

Abril 2008

10/04/2008

300,00

Maio 2008

12/052008

300,00

Junho 2008

11/06/2008

300,00

Julho 2008

11/07/2008

300,00

Agosto 2008

12/08/2008

300,00

Setembro 2008

10/09/2008

300,00

Outubro 2008

13/10/2008

300,00

Novembro 2008

Não registro

Não há registro

Dezembro 2008

11/12/2008

300,00

Janeiro 2009

12/01/2009

300,00

Fevereiro 2009

11/02/2009

300,00

Março 2009

11/03/2009

300,00

Abril 2009

13/04/2009

300,00

TOTAL PAGO

4.500,00

Ocorre que a partir do mês de MAIO/2009 a parte requerida não mais efetuou nenhum depósito na conta corrente da parte autora, estando inadimplente até a presente data.

Instada por várias vezes a efetuar o pagamento dos alugueres a parte requerida quedou-se inerte, o que levou a parte autora a NOTIFICÁ-LA extrajudicialmente, no dia 11/12/2009, requisitando a devolução do imóvel, conforme comprova o documento em anexo, constando da referida notificação o seguinte:

(...) Venho através desta notificar a V. Sª, que desocupe o imóvel situado na AV. CENTRAL, NÚCLEO BANDEIRANTE/DF, de minha propriedade, dentro do prazo de 15 (quinze) dias a contar do recebimento desta, pois preciso do mesmo para uso próprio. (...).

Ressalte-se que a referida notificação foi recebida pela parte requerida, conforme consta no documento em anexo.

Mesmo devidamente notificada, a parte requerida não desocupou o imóvel, bem como não pagou os alugueres, que havia cessado o pagamento em ABRIL/2009. Assim, não restando outra alternativa a parte autora senão o ajuizamento de uma Ação de Despejo que tramitou perante o 1º Juizado Especial de Competência Geral da Circunscrição Judiciária do Núcleo Bandeirante – DF (Processo nº 001.2010.000.257-3).

Na ação de despejo acima referida, foi proferida sentença com julgamento de mérito, onde o Magistrado de 1º grau, decidiu o seguinte:

“(...). Ante o exposto JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO PARA DECLARAR RESCINDIDO O CONTRATO DE LOCAÇÃO FIRMADO ENTRE AS PARTES. Decreto, via de conseqüência, a desocupação do imóvel, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de despejo compulsório, na forma do caput do artigo 63 da Lei nº 8.245/91. (...)”.

Não obstante, tentando mais uma vez locupletar-se indevidamente e retardar ao máximo a entrega do imóvel, a parte requerida, utilizado de pura má-fé, posto que não pretende entregar o imóvel nem pagar os alugueres, tentando reverter a situação e ganhar mais tempo, interpôs recurso inominado perante a Turma Recursal do Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal, conforme comprova o documento anexo, alegando dentre outros absurdos o seguinte: a) a nulidade da ata da sessão de conciliação; b) incompetência do Juizado Especial para julgamento do caso; c) ilegitimidade ativa ad causam; d) ofensa ao princípio da ampla defesa e do contraditório, requerendo a reforma da sentença.

Em lastimável acórdão, contrário a todas as provas produzidas nos autos, a Turma Recursal acolheu o pedido do recurso, por entender que o Juizado Especial não era competente para julgamento do feito, remetendo as partes ao procedimento ordinário comum.

Assim, tendo em vista as alegações da parte requerida no recurso interposto, onde aduz que a parte autora não tem legitimidade para propor a ação de despejo, tendo em vista que não formulou nenhum contrato de locação com a mesma.

Considerando, ainda, que a parte autora não possui contrato escrito de locação com a parte requerida.

Considerando também, a parte

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