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MODALIDADES DE OBRIGAÇÕES TRATADAS PELA DOUTRINA.

Por:   •  19/4/2018  •  1.044 Palavras (5 Páginas)  •  326 Visualizações

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Segundo Maria Helena Diniz, a obrigação momentânea, instantânea, transitória ou transeunte:

(...) é a que se consuma num só ato em certo momento (“quae único actu perficiuntur”), como, p. ex; a entrega de uma mercadoria, o pagamento à vista de uma jóia, o pagamento do transporte num ônibus ou táxi, a restituição de um quadro emprestado etc. Nela há uma completa exaustão da prestação logo no primeiro momento de seu adimplemento. Havendo descumprimento dessa obrigação, a sua resolução terá força retroativa, de onde a menor possibilidade de conflitos intertemporais (DINIZ, 2012, p.154).

Desse modo, afirma Otávio Goulart Minatto, a obrigação de execução imediata é aquela que se esgota num ato realizado na sequência de sua constituição, encaixam-se nessa classificação as obrigações que são prestadas num período curto de tempo, tão pequeno que é, na prática, reduzido á um instante, como na compra e venda à vista.

De modo oposto, a obrigação de execução diferida também exige o seu cumprimento em um só ao, mas diferentemente da anterior, sua execução deverá ser realizada em momento futuro, p. ex; partes combinam de entregar objeto em determinada data, o diferenciamento pode ser tanto do comprador, paga num prazo futuro, como do devedor, entregar coisa certa num prazo futuro.

Ao final, deverá ser feito um parágrafo conclusivo. Exemplo: “Finaliza-se, assim, este trabalho sobre diversas modalidades de obrigações tratadas por doutrinadores brasileiros, a que o Código Civil, no entanto, não faz alusão, pesquisa bibliográfica de grande relevância, para os estudos concernentes ao Direito Civil Brasileiro.”

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3 CONCLUSÃO

Neste momento, deverão ser apresentados, ao menos, três parágrafos conclusivos. Deve-se fazer uma retomada de como se desenvolveu a pesquisa bibliográfica acerca da liquidação das obrigações e do concurso de credores. Devem, brevemente, ser retomados todos os assuntos tratados no desenvolvimento. E, por fim, deve ser feito o último parágrafo conclusivo, para fechamento do trabalho.

REFERÊNCIAS

DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro: D. Obrigações concernentes ao tempo de adimplemento. – 27. ed. – São Paulo: Saraiva, 2012.

TARTUCE, Flávio. Direito Civil, vol 2: direito das obrigações e responsabilidade civil(série concursos públicos), 3 ° ed. – Método, 2008.

GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro, vol II: Teoria geral das obrigações.- 6 ° ed. rev- São Paulo: Saraiva, 2009.

MINATO, Otávio Goulart. Direito Das Obrigações – Parte II. Portal Jurídico Investidura, Florianópolis/SC, 21 Jul. 2008. Disponível em: www.investidura.com.br/biblioteca-juridica/doutrina/obrigações/455> Acesso em: 23 Mai. 2016.

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