Livro Primeiro: Crenças antigas
Por: Ednelso245 • 13/7/2018 • 3.473 Palavras (14 Páginas) • 329 Visualizações
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IV. Da adoção e da emancipação.
A necessidade de continuar com culto familiar foi o princípio do direito da adoção, como último recurso para a família este é um meio de escapar da desgraça de sua extinção. Quando se recebia um filho precisava iniciá-lo em seu culto apresentando aos seus deuses, seguindo os rituais e a oração pelo pai, dali para frente o filho adotivo participaria do novo lar. O vínculo do culto substituía qualquer parentesco.
Adoção também estava relacionada com a emancipação pois havia uma renúncia ao culto da família que o adotado tivesse nascido.
V. Do parentesco. Do que os romanos entendiam por "agnação".
O ritual em volta do fogo e o culto aos mortos, era uma função somente para a linhagem masculina da família, passada de varão para varão. O filho não teria durante sua vida outra religião nem outra família somente a do pai, sendo assim o princípio do parentesco não estava no ato material do nascimento mas sim, no culto passado de varão para varão. Era inadmissível que o culto fosse feito por mulheres. Somente a laços de sangue não bastavam para estabelecer um parentesco é indispensável que haja o “laço do culto”. Na índia, grécia, e roma o parentesco pelo culto não era mais o único admitido, conforme a religião perdeu força, as linhagens de sangue e o parentesco pelo nascimento são reconhecidos em direito.
VI. O direito de propriedade
Essa é uma instituição antiga onde o direito de propriedade era baseada em princípios diferentes dos atuais. A propriedade está relacionada com o ritual que cada família praticava, o banquete fúnebre, os sacrifícios, o ritual que o patriarca fazia, o casamento, o fato sem nenhum estranho de ver se aproximar do lar no momento das cerimônias do culto. Este contexto exigia que a família ao montar seu altar, prestasse culto aos seus deuses familiares, que estavam próximos a casa, fixando-se assim em uma porção de terra que seria sua propriedade. Assim surgiu também o limite definido separando um lar do outro, é a religião que separava e protegia esses símbolos e nos deu sinal do que era o direito de propriedade. Em roma a lei fixava que o espaço mínimo entre duas casas era de sete metros e meio, e esse espaço era consagrado ao “deus da cerca”.
Tendo um deus para cultuar, as famílias tinham que montaram um altar e precisavam de uma morada fixa, assim levantaram-se paredes ao redor do altar para isolar e defender a religião. Foi onde a religião ensinou o individuo a construir casas. Ninguém poderia adentrar no domicílio de outro indivíduo, o domicílio era inviolável, segunda tradição romana o deus doméstico afugentava o ladrão e afastar o inimigo.
Ainda no ato do culto, quando devia se cultuar os antepassados com o banquete fúnebre, deveria se realizar no local em que o morto repousava. Do mesmo modo o fogo não podia ser partilhado, assim como as casas não deveriam estar contíguas, o túmulo também não poderia tocar um ao outro havia uma espécie de vedação isoladora.
Surge eentão o conceito de que em nome da religião cada família tinha sua porção de terra, tornou-se objeto de propriedade perpétua de cada família. O descendente de cada família poderia dizer que aquele pedaço de terra era dele por direito da religião.
Um descendente vivo não podia ter o direito de renunciar a sua posse de terra pois, no solo onde repousavam os mortos, converte-se em propriedade inalienável e imprescritível. Mesmo vendendo a terra, a família era proprietária para cumprir as cerimônias de culto. Havia na época antiga duas formas de colocar os túmulos: no limite do campo ou no meio. Assim os manes (deuses familiares) velavam pelo campo que protegiam dos ladrões e faziam produzir boa colheita.
Na bíblia, o Senhor fala para Abraão sobre a terra e sobre a herança que daria Moisés. Assim Deus, proprietário primitivo por direito da criação, deu ao homem a propriedade.
No lar, onde estavam os deuses da familia, com o tempo começam a cavar uma pequena vala levantando um termo a sua volta e fazendo ali seus rituais, assim aquele termo também demarcava que aquele chão era propriedade da família, uma vez que aquele termo fosse colocado, não haveria poder no mundo capaz de deslocá-lo pois, ali havia um deus. Termo inamovível significa de fato propriedade inviolável. Para se apossar da terra de alguma família, era preciso deslocar o marco mas, tocar em um representava maldição para quem o tocasse. Assim também a lei etrusca, a lei ateniense, Platão e Aristóteles defendiam que ninguém poderia tocar no marco que separa o campo de seu vizinho.
A lei das doze tábuas permitiu a divisão da propriedade entre os irmãos mas, essa divisão deveria ocorrer mediante cerimônia religiosa. Só a religião poderia dividir o que era indivisível, assim como no caso da venda da propriedade que, só poderia ser autorizado pela religião em uma cerimônia. Ainda sim a família deveria continuar prestando o seu culto naquela terra.
VII. O direito de sucessão
1° Natureza e origem do direito de sucessão entre os antigos
O homem morre, mas o culto permanece, o fogo nunca pode apagar nem eu tomo vou ficar abandonado. Assim surge a ideia de herança, o filho natural, continuador do culto, também herdar os bens. Aqui se dá o surgimento do princípio da hereditariedade. O pai não tem necessidade de fazer testamento o filho herda do seu pleno direito a continuação da propriedade, o culto é uma obrigação e um direito.
2° Herda o filho, e não a filha.
No direito romano e no direito grego, a filha casada não herda nada do pai. Essas leis derivam da razão. A filha não era considerada apta para dar continuidade a religião paterna pois ela se juntaria com seu esposo e emprestaria culto outra família.
Em Atenas, com o tempo, o pai reservou apenas a sétima parte para dotar a filha. Para poder dar uma parte do patrimônio, na época antiga, deveria ser necessário que o pai fizesse um testamento. Somente um século e meio antes de Cícero, Catão aprovou a lei que se permitia instituir herdeira mulher e permitiu das para as mulheres como herança, mais da metade do patrimônio.
A legislação ateniense manifesta que a filha poderia casar-se com um herdeiro, podendo casar-se com o irmão adotado ou ainda, se o pai da única filha morrer, assim o herdeiro mais próximo tinha obrigação de
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