FICHAMENTO DO LIVRO “A CIDADE ANTIGA”
Por: Rodrigo.Claudino • 30/10/2018 • 9.452 Palavras (38 Páginas) • 489 Visualizações
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Adoção e da Emancipação.
A necessidade de perpetuar o culto doméstico veio o princípio da adoção. A adoção só era permitida pra quem não tinha filhos para poder dar continuidade a religião doméstica. A adoção se efetuava por meio de uma cerimônia onde a criança é apresentada ao fogo sagrado iniciando assim o seu compromisso de passar tudo o que lhe for ensinado aos seus descendentes. O filho adotado nunca mais poderia voltar a sua família de origem.
O Parentesco. O Que os Romanos Entendiam por “Agnação”.
A questão de parentesco para os antigos não era de consanguinidade como o nosso hoje, mas sim era a religião doméstica que definia o parentesco. Essa regra foi criada porque a mulher não transmitia a religião por parte de seu pai para os seus descendentes, porque o filho pertencia exclusivamente ao seu marido. O filho que a emancipação desligava do culto deixava de ser agnado de seu pai o estranho disso é que o adotado tornava-se o agnado do adotante.
O Direito de Propriedade.
Há três coisas que desde os tempos mais antigos se encontraram conexos e firmemente estabelecidas nas sociedades grega e italiana: a religião doméstica, a família e o direito de propriedade. A ideia de propriedade privada estava implícita na própria religião. Cada família tinha o seu lar e os seus antepassados. Esses deuses podiam ser adorados pela família e só ela protegiam; eram a sua propriedade, ou seja a propriedade tinha não um valor material na vida das famílias, mas sim com valor religioso, pois eram nas suas propriedades que as famílias sepultavam seus antepassados.
Direito de Sucessão.
I - Natureza e princípio do direito de sucessão entre os antigos.
Duas coisas estão estritamente unidas, tanto nas crenças como nas leis dos antigos: o culto da família e a propriedade. Por isso, esta era uma regra sem exceção, tanto no direito grego quanto no romano: não se podia adquirir a propriedade sem o culto, nem o culto sem a propriedade. A propriedade fica para o filho com a finalidade de dar continuidade ao culto.
II - O filho herda, e não a filha.
A regra para o culto é a transmissão de varão para varão; a regra para a herança é conformar-se com o culto. A filha não é apta para continuar a religião paterna, pois ela se casa, e, casando-se, renuncia ao culto do pai para adotar o do esposo: não tem, portanto, nenhum título para herdar. Se por acaso um pai deixasse seus bens à filha, a propriedade seria separada do culto, o que não é admissível. A filha não poderia nem ao menos cumprir o primeiro dever do herdeiro, que é continuar a série de banquetes fúnebres, pois os sacrifícios que oferece dirigem-se aos antepassados do marido. A religião proíbe-lhe, pois herdar de seu pai. Quando o pai falecia e a filha não era casada era ficava tutelada pelo irmão para proteger seu patrimônio.
III - Da sucessão colateral.
Um homem morria sem filhos; para saber quem era o herdeiro de seus bens, bastava procurar quem devia ser o continuador de seu culto. Ora, a religião doméstica se transmitia pelo sangue, de varão para varão. A descendência em linha masculina estabelecia somente entre dois homens a união religiosa, que permitia a um continuar o culto do outro. O que se chamava de parentesco não era nada mais, como vimos acima, que a expressão dessa união. Era-se parente porque se tinha o mesmo culto, um mesmo lar originário, os mesmos antepassados. Mas não se era parente pelo simples fato de se ter a mesma mãe; a religião não admitia parentesco pelas mulheres.
IV - Efeitos da emancipação e da adoção.
O filho que havia sido excluído do culto paterno pela emancipação, era excluído também da herança. Pelo contrário, o estranho, que havia sido associado ao culto de uma família pela adoção, e se tornava filho da mesma, continuava seu culto e herdava-lhe os bens. Em um e outro caso o antigo direito dava mais importância aos laços religiosos que aos laços de nascimento. O filho adotivo, herdando da família do adotante, não herdava da família natural, mesma coisa como hoje em dia depois de uma criança ser adotada dificilmente ela terá direito a herança da sua família de origem.
V - O testamento, a princípio, não era conhecido.
O direito de testar, ou seja, o direito de dispor dos próprios bens depois da morte, deixando-os a outros indivíduos que não o herdeiro natural, estava em conflito com as crenças religiosas que eram a base do direito de propriedade e do direito de sucessão. O testamento não era de todo desconhecido, mas na prática muito difícil. Atualmente existe o testamento, mas os filhos já são herdeiros automaticamente.
VI - Antiga indivisão do patrimônio.
O autor se refere à indivisão do patrimônio com uma espécie de primogenitura. Como naquela época a mulher não tinha voz ativa, esse direito de administrar os bens após a morte do chefe da família passou a se configurar através da figura do filho mais velho, ou seja, é toda e tão somente dele a responsabilidade de zelar pelo patrimônio da família e dar continuidade a religião doméstica.
A Autoridade na Família
I - Princípio e natureza do poder paterno entre os antigos.
Uma família compõe-se de um pai, de uma mãe, de filhos e de escravos. Esse grupo, por pequeno que seja, deve ter uma disciplina. Essa disciplina é imposta pelo pai que é o chefe de família, é ele que tem a responsabilidade de zelar pelos seus e é o pai que transmite a família a religião doméstica. Graças à religião doméstica, a família era um pequeno corpo organizado, uma pequena sociedade, que tinha seu chefe e seu governo.
II - Enumeração dos direitos que compunham o poder paterno.
As leis gregas e romanas reconheceram ao pai esse poder ilimitado, do qual a religião o revestira a princípio. Os vários e numerosos direitos que as leis lhe conferiram podem ser catalogados em três categorias, segundo se considera o pai de família como chefe religioso, como senhor da propriedade ou como juiz.
O pai é o chefe supremo da religião doméstica; dirige todas as cerimônias do culto como bem entende, ou antes, como vira fazer seu pai. Ninguém na família lhe contesta
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