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Lava Jato e Delação Premiada

Por:   •  18/7/2018  •  2.150 Palavras (9 Páginas)  •  334 Visualizações

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5 – POLÍTICOS: já no ano de 2015, a operação lava jato conseguiu alcançar os políticos. Em julho, houve buscas contra o senador Fernando Collor (PTC-AL) e outros políticos. Em agosto, foi preso o ex-ministro do governo Lula, José Dirceu, que recebeu pagamentos de empresas sob investigação. Em dezembro, foram presos o senador Delcídio do Amaral (PT-MS) e o pecuarista José Carlos Bumlai, próximo de Lula. O deputado afastado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), e outras lideranças do PMDB foram alvo de busca e apreensão da Polícia Federal também em dezembro. Cunha se tornou réu no Supremo Tribunal Federal em 2016.

6 - AGENTES POLÍTICOS: em março de 2015, o Procurador-Geral da República apresentou ao Supremo Tribunal Federal 28 petições para a abertura de inquéritos criminais destinados a apurar fatos atribuídos a 55 pessoas, das quais 49 são titulares de foro por prerrogativa de função (“foro privilegiado”). São pessoas que integram ou estão relacionadas a partidos políticos responsáveis por indicar e manter os diretores da Petrobras. Essa repartição política revelou-se mais evidente em relação às seguintes diretorias: de Abastecimento, ocupada por Paulo Roberto Costa entre 2004 e 2012, de indicação do PP, com posterior apoio do PMDB; de Serviços, ocupada por Renato Duque entre 2003 e 2012, de indicação do PT; e Internacional, ocupada por Nestor Cerveró entre 2003 e 2008, de indicação do PMDB. Para o Procurador Geral da República, esses grupos políticos agiam em associação criminosa, de forma estável, com comunhão de esforços e unidade de desígnios para praticar diversos crimes, dentre os quais corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Fernando Baiano e João Vacari Neto atuavam no esquema criminoso como operadores financeiros, em nome de integrantes do PMDB e do PT.

7 – OBRAS: a Lava Jato encontrou diversos acertos entre empreiteiras, políticos e diretores de estatais para fraudar licitações e definir qual companhia faria qual obra. Em troca, as empresas faziam pagamentos a políticos e diretores com dinheiro público desviado das obras. Essas operações eram mascaradas por contratos de serviços nunca realizados e pela inclusão de aditivos, o que fez com que o valor final delas superasse em muito o custo inicial planejado. Houve cobrança de propina também para liberação de empréstimos junto a bancos públicos.

8 - OUTROS SETORES: os empreiteiros que decidiram colaborar com as investigações sobre a corrupção na Petrobras apontaram desvios semelhantes em obras de outros setores: elétrico, como a usina nuclear de Angra 3 e Belo Monte, Copa do Mundo, como reformas e construções de estádios, e transportes, como a ferrovia Norte-Sul e obras do metrô.

3. INSTITUTO DA DELAÇÃO PREMIADA

A delação premiada não se trata de um instituto recente, seu contexto histórico tem início na idade média, no período da santa inquisição, porém passado esse período ela fica esquecida durante anos. Somente por volta dos anos 90 ela tem contextualização no direito brasileiro com a instituição, da Lei nº 8.072/90 (Lei dos Crimes Hediondos), no ordenamento jurídico, prevendo alguns benefícios para os criminosos que colaborassem com as investigações dos crimes hediondos praticados por quadrilha ou bando.

Delatar é um verbo que significa denunciar alguém por sua culpabilidade em algum crime. O conceito jurídico de delação premiada consiste no ato o qual o criminoso delator, confessa e admite sua autoria na infração ou fato que lhe fora imputado e incrimina terceiro, este último seu comparsa na prática criminosa, e ainda devolve os recursos obtidos ilegalmente. O sentido de dizer que a delação é premiada se da em virtude do incentivo por parte do legislador que buscando a verdade dos fatos, recompensa o delator mediante benefícios, como por exemplo, redução de pena, uma vez que este espontaneamente presta informações pertinentes e verídicas, que ajudem no esclarecimento do crime, acerca de um crime que teve sua participação. É importante ressaltar que se não houver interesse de benefício por parte do delator, não se trata do instituto de delação premiada.

Duas características merecem destaque quando o assunto é a delação premiada, são elas, a espontaneidade e a pessoalidade. A espontaneidade porque a confissão é o reconhecimento livre e voluntário, sem constrangimento físico ou moral de sua autoria no crime ou fatos que lhe foram imputados; e a pessoalidade, pois a confissão é ato personalíssimo que deve ser feita pelo próprio réu ou acusado.

Um ponto considerável a ser abordado acerca do instituto da delação premiada é que a Lei 12.850/2013, prevê em seu art. 4º § 5º, sobre a possibilidade da colaboração do réu com a investigação criminal, auxiliando com informações apropriadas contribuindo para o desmembramento da organização criminosa que pertencia e que se encontra em ativa, mesmo após a sentença condenatória transitada em julgado, trazendo-lhe o benefício de ter sua pena reduzida até a metade ou ser admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos. Também é importante mencionar acerca do § 14º do art. 14 da Lei supramencionada, que dispõe sobre a obrigatoriedade do delator renunciar seu direito de silencio nos depoimentos que prestar, sujeitando-se ao compromisso legal de dizer a verdade.

No ordenamento jurídico brasileiro, a Leis que merecem maior destaque por serem mais relevantes no que tange o instituto da delação premiada, são as Leis de Organização Criminosa e de Proteção às Vítimas e Testemunhas, seja pelo conteúdo ou pelos benefícios legais a serem adquiridos.

O maior dos benefícios que cercam o instituto da delação premiada é o perdão judicial, mas este não está presente em todas a leis que versam sobre o instituto. Já a redução de pena está prevista em todas a leis que abarcam o instituto.

A Lei nº 12.850/13, Lei de Organizações Criminosas, é a norma jurídica que mais tem sido utilizada para o embasamento e esclarecimento dos acordos efetivados na operação lava jato, é o que veremos no ponto abaixo.

4. INSTITUTO DA DELAÇÃO PREMIADA NA OPERAÇÃO LAVA JATO

A operação teve inúmeras delações, delatores que admitiram os crimes depois de serem investigados, indiciados ou presos. Evidentemente os acordos de delações premiadas na operação lava jato deram grande impulso nas investigações, trazendo inúmeras repercussões e ocasionando diversos desdobramentos, envolvendo uma organização criminosa atuante na Petrobras. Inegável é a importância do referido instituto para o sucesso

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