Operação Lava Jato e o Espirito Das Leis
Por: Evandro.2016 • 20/11/2018 • 2.928 Palavras (12 Páginas) • 404 Visualizações
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Essa expansão, aumentou ainda mais o apoio da população, e em pesquisa realizada em julho de 2016, pelo IPSOS, apontava que 85% da população apoiava a continuidade das investigações, no entanto 35% dos entrevistados acreditavam que as acusações realizadas acabaram “em pizza”, ou seja, não teriam efeito prático (punição) para os envolvidos. Um fato interessante é que 72% dos entrevistados acreditavam que, a operação causaria um efeito de tornar o Brasil um “país sério” com menos corrupção política.
O ESPÍRITO DAS LEIS
O livro o Espírito das Leis é uma obra de Montesquieu, na qual o autor traz suas visões e teorias sobre leis e as formas de governo aplicadas durante a história.O autor começa discorrendo sobre as divisões das leis, sendo elas, leis naturais e leis positivas.
As leis naturais segundo Montesquieu, são aquelas inerentes ao ser humano, e as divide em quatro, sendo elas:
- a busca pela paz, temor + sentimento de inferioridade = paz
- fraqueza + necessidades = busca por alimentos
- medo + aproximação = busca pelo sexo oposto;
- busca do outro + conhecimentos = desejo de viver em sociedade.
Dessa forma, essas leis são consideradas imutáveis, pois como já dito, são ligadas ao ser humano, sendo necessariamente obrigatórias.
Mas para que essas leis sejam mantidas em ordem, é necessário que se criem outras leis para protegê-las, nascendo assim as leis positivas. Mas as leis deveriam ser iguais em todos os lugares? Mesmo tendo culturas diversas, costumes diversos?. Segundo Montesquieu, não. Para que as leis positivas tivessem eficácia, seria necessário a análise de alguns aspectos do local para que elas surtiram efeito, sendo esses aspectos os seguintes:
- as causas “físicas” ou “naturais” (clima, solo).
- as causas “econômicas-sociais” (estabelecendo as seguintes relações - os povos selvagens eram caçadores; os bárbaros, pastores; os civis, primeiro agricultores e, depois, comerciantes);
- as causas “espirituais” (como a religião).
Por consequência, leis baseadas nesses princípios, terão maior alcance e mais aceitação pelo povo, visto que não será algo de grande impacto, pois, apenas estará sendo regulamentado aquilo que já é intrínseco na comunidade.
Finalizada a abordagem sobre as leis, inicia-se o conceito de governo e as formas que esse se dá na sociedade, essa análise é importante para entender-se por qual motivo um tipo de governo é mais aceito por um povo e em determinado espaço de tempo. O autor apresenta as formas de governo como sendo as seguintes:
- República Democrática
- República Aristocrática
- Monarquia
- Despotismo
A República Democrática é aquela em que o poder emana do povo, ou seja, o povo escolhe aqueles que irão possuir o poder para agir em benefício da população. Já na República aristocrática, o poder é concentrado na mão de um certo grupo de pessoas. Na monarquia, o poder se concentra na mão de uma única pessoa ,que deve seguir determinadas leis. Já no despotismo, o poder também se concentra numa única pessoa, no entanto, este age de acordo com sua vontade, sem se subordinar a qualquer lei que seja.
Com a definição de governos concluída, Montesquieu passa a buscar a definição do que seria a liberdade, princípio fundamental para um bom desenvolvimento de determinada sociedade. Essa liberdade é definida pelo autor, não como uma liberdade pura, ou seja, aquela em que cada um faz o que bem entender, mas sim, numa liberdade que permita uma boa relação entres os humanos, pois, a partir do momento em que a liberdade de um causa prejuízo a outro, essa relação fica conturbada. Assim, a definição para a liberdade, dentro de uma sociedade, seria ser livre para fazer aquilo que a lei permite, mantendo assim, todos os cidadãos com seus direitos intactos.
É interessante ressaltar que essa liberdade não se restringe só aos cidadãos, mas também, aos detentores do poder, enquanto representam a nação, assim surge a teoria da tripartição de poderes, que tem por objetivo, fazer com que o poder detenha o poder, ou seja, cada parte do governo tem poder para atuar, mas também tem poder para deter que outra parte abuse do poder.
Mas que poderes seriam esses exercidos pelos representantes do povo? Montesquieu os divide da seguinte forma:
- fazer leis;
- executar as resoluções públicas;
- julgar os crimes ou as desavenças dos particulares.
Logo, surge os três poderes que conhecemos atualmente, o legislativo, que deve fazer as leis, o executivo, que deve executar as leis, e o judiciário, que deve julgar. Ambos têm liberdade para usar tais poderes, mas, da forma como Montesquieu dita, liberdade para fazer o que a lei permite, e caso um dos poderes extrapola tal limite, os outros poderem podem intervir para que cesse o exagero.
A RELAÇÃO ENTRE A TEORIA DE MONTESQUIEU E A OPERAÇÃO LAVA JATO
Correlacionar os dois temas é de suma importância, para analisarmos na prática, o que Montesquieu relatou na teoria. A operação lava jato trouxe à tona, uma estreita ligação entre legislativo, executivo, judiciário e empresas tanto estatais quanto privadas. Em uma rápida busca na internet encontramos artigos que falam sobre o assunto, no entanto, em certos artigos, não é abordada a ligação entre os três poderes, ou a forma em que eles não contiveram os excessos entre si, mas sim, analisando o papel de um juiz na operação. Visto isso, buscarei focar mais na relação entre os poderes, do que na atuação do juiz natural em questão.
Primeiramente, a Operação Lava Jato expõe algo que vem sido mostrado desde o caso do mensalão, o atual cenário político brasileiro, onde base e oposição são apenas nomes jogados ao vento, agindo assim, não em função de representar o poder do povo, mas sim, agirem em interesse próprio, pensando nas formas mais práticas de se manterem do poder, obterem lucros às custas do dinheiro público e aumentando suas forças partidárias ao longo do tempo.
Dessa forma, levanta-se
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