Operação Lava Jato
Por: Salezio.Francisco • 12/11/2018 • 1.562 Palavras (7 Páginas) • 382 Visualizações
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Tal operação e seu desenrolar culminou com uma imersão do país em uma crise política e financeira sem precedentes no Brasil, como podemos ver que o país “mergulhou” em uma recessão econômica considerada pelos especialistas como a mais grave e acentuada da história. Os rombos causados aos cofres públicos, a tentativa do governo federal de omiti-lo á sociedade, a adoção de medidas por conta desta decisão, equivocadas e não acertadas culminaram com o descrédito da política brasileira frente á comunidade internacional e seu rebaixamento de categoria pelas agências medidoras de risco. Com isso, foi retirado o selo de bom pagador do Brasil e incluído no rol de risco de calote.
A política de recuperação da economia ou de retirada do país da situação em questão, não surtiram efeito e com cada vez mais, escândalos envolvendo a classe, os políticos começaram a ser alvos de operações e prisões. O Senador Delcídio do Amaral foi preso em pleno exercício de mandato eletivo, posteriormente cassado pelo Senado, a Presidente da república teve o seu impeachment votado e aprovado na Câmara e no Senado, não por estar ligada a Lava Jato, mas por crime de responsabilidade. O então Presidente da Câmara, deputado Eduardo Cosentino da Cunha foi afastado da presidência e de seu mandato pelo STF por decisão do ministro Teori Zavaski, e posteriormente teve seu mandato cassado por 450 votos a favor da cassação contra 10, e em seguida preso por determinação do juiz federal Sérgio Moro da 13ª Vara Federal por fraude na compra de uma plataforma de Petróleo no Benin, na África, e de usar contas na Suíça para praticar lavagem de dinheiro.
Com todas as descobertas, veio a público o rombo causado nos cofres da estatal Petrobrás e a crise financeira em que esta estava inserida. Iniciou-se então uma onda de processos na justiça contra a mesma, de investidores nacionais e Internacionais alegando perdas bilionárias causadas pela investigação da lava jato sobre propina e suborno.
As ações criminosas dos envolvidos contrariam não somente as expectativas da sociedade, mas também contra princípios fundamentais da Administração pública previsto na Constituição Federal de 1988 como o princípio da IMPESSOALIDADE.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência:
Tal princípio é conceituado pela Professora Maria Sylvia Zanella de Pietro quando diz que:
“O princípio estaria relacionado com a finalidade pública que deve nortear toda atividade administrativa. Significa que a Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento.” (PIETRO, 2009. Pág. 77)
Feriu ainda o princípio da moralidade, pois ainda segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro entende que:
“Também merece menção o artigo 15, V, que inclui entre as hipóteses de perda ou suspensão dos direitos políticos a de improbidade administrativa, nos termos do art. 37, §4º. Por sua vez, o artigo 5º, inciso LXXIII, ampliou os casos de cabimento de ação popular para incluir, entre outros, os que implique a moralidade administrativa.” (PIETRO, 2009. Pág. 77)
Considerando que os órgãos envolvidos nas investigações são órgãos de administração direta e indireta, há que se ressalva o disposto na lei 9784 que diz em seu artigo 2º e incisos:
Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
I - atuação conforme a lei e o Direito;
II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;
III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;
IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé;
V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;
VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;
VII - indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão;
VIII – observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados;
IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados;
X - garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio;
XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;
XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;
XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.
Observamos desta forma, a não obediência do dispositivo legal acima em sua totalidade ou no mínimo sua maioria expositiva. Desta forma, e com a divulgação das apurações das investigações, constatou–se a não obediência a outro dispositivo legal como a Lei 8666/93. Podemos observar isso claramente em seu art. 65 que diz:
Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I - unilateralmente pela Administração:
a) quando houver modificação do projeto ou
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