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Introdução ao Direito Civil

Por:   •  1/4/2018  •  1.791 Palavras (8 Páginas)  •  322 Visualizações

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A constituição é uma fonte imediata do direito

A lei é uma fonte formal do direito, ela é uma maneira de comunicar a sociedade as normas jurídicas, é a fonte mais segura e acessível existente.

Fontes materiais ou históricas são aquelas em que os indivíduos voltam a origem histórica para investigar e afirmar seu direito.

Lei

A lei é a maneira como o poder legislativo estabelece normas de comportamento social, nela encontra-se toda regra geral de conduta, a função da lei é controlar o comportamento dos indivíduos levando em consideração os princípios da sociedade.

Quando constitucional é produzida pelo estado, origina-se do poder legislativo e é publicada oficialmente pelo presidente da republica.

As leis impõem limites ao livre arbítrio do ser humano.

As principais características da lei são:

Generalidade: sem distinção ela é dirigida a todo o cidadão, seguindo do principio que todos são iguais perante a lei.

Imperatividade: leva em consideração que uma norma não é um conselho por isso impõem como obrigação o cumprimento da lei, não depende da vontade do individuo.

Autorizamento: quando a lei é violada permite ao lesado que exija reparação.

Permanência: a lei deve ser mantida por tempo indeterminado, até que seja revogada por outra lei.

Classificação da lei

São leis cogentes aquelas que impõem de maneira imperativa e absoluta independente da vontade do interessado.

Não cogentes são aquelas que não determinam e nem proíbem, permitem a manifestação da vontade do interessado.

Mais que perfeita são as que impõem comando autoriza a aplicação de sanção.

Perfeitas são as leis que permitem a nulidade do ato, como por exemplo quando envolve incapacidade absoluta de uma das partes.

Menos que perfeitas são as que não anulam o ato ou negócio jurídico apenas impõem sanção.

Imperfeitas é quando não prevê sanção ao transgressor.

Quanto a sua natureza as leis podem ser:

As leis substantivas, definem direitos e deveres dos indivíduos e também a forma como vai ser exercida.

As adjetivas são processuais ou formais, geralmente de conhecimento de advogados e juízes, traçam meios para a realização de direitos.

Vigência da lei

Inicia-se a vigência da lei a partir da data de sua publicação, no órgão competente (diário oficial) a partir da publicação ela torna-se obrigatória e ninguém pode se negar a cumpri-la alegando não ter conhecimento.

A lei, primeiramente é elaborada, depois promulgada, ou seja, reconhecida no meio jurídico como válida e em fim publicada (ato de validar e trazer ao conhecimento de todos, afim de se fazer cumprir).

A partir da publicação é iniciada a vigência e só termina quando é revogada.

Conforme o art. 1º da lei de introdução às normas do direito brasileiro, a lei entra em vigor em todo país 45 dias após a publicação oficial.

O período de intervalo entre a publicação e a entrada em vigor é denominado vacatio légis.

Revogação da lei

Uma lei perde sua vigência quando revogada por outra, ou por desuso. Ela pode ser revogada totalmente ou parcialmente.

A revogação parcial é denominada derrogação, extingue apenas parte da norma e mantém o restante, já a ab rogação consiste na revogação total da norma.

O desuso ocorre quando a lei não é aplicada da forma prevista, ou quando deixa de ser observada em relações sociais.

Existem leis de vigência permanente, que permanecem até que sejam revogadas e não podem ser extintas pelo costume, jurisprudência.

Obrigatoriedade da lei

Uma vez em vigor a lei torna-se obrigatória, visando equilibrar o funcionamento harmonioso das relações sociais, mantendo a eficácia e ordem jurídica, tendo como princípio o termo “ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece”

A presunção legal parte do princípio que a lei uma vez publicada torna-se conhecida por todos.

A teoria da necessidade social presume que por razões de interesse publico e convivência social, a lei é obrigatória e por isso deve ser cumprida por todos sem distinção.

Analogia

Quando existe carência na interpretação de uma norma relacionada a um caso não previsto em lei os juízes se utilizam da analogia para tornar justa a solução do caso.

O direito brasileiro declara superioridade absoluta as leis escritas, por isso o uso da analogia só é permitido nos casos não previstos em lei.

A analogia deve ser utilizada quando existir semelhanças fundamentais e essenciais a lei que será aplicada, fornecendo igualdade de tratamento.

Costume

O costume surge a partir uso prolongado de uma determinada prática de forma generalizada formando a convicção de obrigatoriedade, são regras sociais e variam de acordo com a cultura de cada povo.

É diferente da lei com relação a origem, pois a lei nasce de um processo legislativo, já o costume tem origem incerta e imprevisível.

O costume é compreendido de dois elementos: material ou psicológico.

Elemento material refere-se a repetição constante e igualitária de uma pratica social

Elemento psicológico refere-se a convicção de que tal prática social é necessária e obrigatória.

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