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Inquérito Secretaria de Segurança Publica do Estado de Goiás

Por:   •  6/3/2018  •  2.354 Palavras (10 Páginas)  •  288 Visualizações

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Autoridade Policial

Testemunha

Escrivão

Secretaria de Segurança Publica do Estado de Goiás

8º Distrito Policial

TERMO DE DEPOIMENTO DA 3ª TESTEMUNHA

Em 01/03/2015, nesta cidade, deste Estado, às 15h00min, onde se achava o senhor Delegado respectivo, comigo, escrivão de seu cargo ao final assinado, aí compareceuMatheus Barros, Brasileiro, divorciado, portador do documento de identidade RG n. 5529991, corretor, residente e domiciliado nesta cidade, na rua das nações n. 14, onde recebe intimações, TERCEIRA TESTEMUNHA, do homicídio. Aos costumes disse nada. Compromissada na forma da lei de dizer a verdade do que souber e lhe for perguntado, foi advertida das penas cominadas ao crime de falso testemunho, e inquirida pela autoridade policial respondeu: “Estava passando na calçada do bar quando vi muitas pessoas chamando um homem que passava na rua, e outro dizia que estava com saudades deixando aquele senhor muito constrangido.’’ Nada mais disse, nem lhe foi perguntado, mandou a Autoridade Policial que se encerrasse o presente termo que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu, Escrivão de Polícia, que o digitei.

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Autoridade Policial

Testemunha

Escrivão

Secretaria de Segurança Publica do Estado de Goiás

8º Distrito Policial

TERMO DE DEPOIMENTO DA 4ª TESTEMUNHA

Em 01/03/2015, nesta cidade, deste Estado, às 15h30min, onde se achava o senhor Delegado respectivo, comigo, escrivão de seu cargo ao final assinado, aí compareceuJosé da Silva, Brasileiro, viúvo, portador do documento de identidade RG n. 5089567 pedreiro, residente e domiciliado nesta cidade, na rua 47 nº15, onde recebe intimações, QUARTA TESTEMUNHA, do homicídio. Aos costumes disse nada. Compromissada na forma da lei de dizer a verdade do que souber e lhe for perguntado, foi advertida das penas cominadas ao crime de falso testemunho, e inquirida pela autoridade policial respondeu: “Estava sentado no bar com meus amigos como de costume, quando ouvi Bilú conversando com algumas pessoas , dizendo que Borel estava vindo e iria trata-lo com ironia, vendo se relembraria do acontecido.’’ Nada mais disse, nem lhe foi perguntado, mandou a Autoridade Policial que se encerrasse o presente termo que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu, Escrivão de Polícia, que o digitei.

Autoridade Policial

Testemunha

Escrivão

Secretaria de Segurança Publica do Estado de Goiás

8º Distrito Policial

TERMO DE DEPOIMENTO DA 5ª TESTEMUNHA

Em 01/03/2015, nesta cidade, deste Estado, às 16h00min, onde se achava o senhor Delegado respectivo, comigo, escrivão de seu cargo ao final assinado, aí compareceuPaulo Costa, Brasileiro, casado, portador do documento de identidade RG n. 5589544 comerciante, residente e domiciliado nesta cidade, na rua Tocantins nº154, onde recebe intimações, QUINTA TESTEMUNHA, do homicídio. Aos costumes disse nada. Compromissada na forma da lei de dizer a verdade do que souber e lhe for perguntado, foi advertida das penas cominadas ao crime de falso testemunho, e inquirida pela autoridade policial respondeu: “Sou dono do bar onde ocorreu o homicídio, estava atendendo uma mesa ao lado, quando Bilú me chamou para pegar um pinga para Borel, percebi que Borel estava bastante agitado mas terminei de atender a mesa, eles beberam mais algumas doses quando se dirigiram para a mesa de sinuca para uma partida, de repente ouvi gritos, quando me virei Bilú estava debruçado sobre a mesa agonizando.’’ Nada mais disse, nem lhe foi perguntado, mandou a Autoridade Policial que se encerrasse o presente termo que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu, Escrivão de Polícia, que o digitei.

Autoridade Policial

Testemunha

Escrivão

Secretaria de Segurança Publica do Estado de Goiás

8º Distrito Policial

TERMO DE DEPOIMENTO DA 6ª TESTEMUNHA

Em 01/03/2015, nesta cidade, deste Estado, às 16h30min, onde se achava o senhor Delegado respectivo, comigo, escrivão de seu cargo ao final assinado, aí compareceuAdriano Gonçalves, Brasileiro, solteiro, portador do documento de identidade RG n. 582224, estudante, residente e domiciliado nesta cidade, na rua 588 nº4, onde recebe intimações, SEXTA TESTEMUNHA, do homicídio. Aos costumes disse nada. Compromissada na forma da lei de dizer a verdade do que souber e lhe for perguntado, foi advertida das penas cominadas ao crime de falso testemunho, e inquirida pela autoridade policial respondeu: ‘’ Sou amigo da vitima, estava no bar com ele no momento que Borel chegou todo fora de si, ele bebeu algumas doses com Bilú e foram jogar uma partida de sinuca como era de costume, em seguida Borel golpeou Bilú varias vezes e saiu correndo’’. Nada mais disse, nem lhe foi perguntado, mandou a Autoridade Policial que se encerrasse o presente termo que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu, Escrivão de Polícia, que o digitei.

Autoridade Policial

Testemunha

Escrivão

1.5 Termo De Interrogatório

Secretaria de Segurança Publica do Estado de Goiás

8º Distrito Policial

Ao dia 25 do mês de Abril do ano de 2015, às 19 horas, COMPARECEU o Sr. Borel da Silva Santos, brasileiro, aposentado, com 71 anos de idade, acompanhado de seu advogado devidamente constituído, Dr. Paulo Azevedo de Souza, inscrito na OAB/ 000000 sob nº 22, conforme procuração anexa à fl. 11, a fim de ser interrogado sobre os atos e fatos que lhe são atribuídos no presente termo de interrogatório. Este disse residir na Rua B-04, Qd. 01, Lote 94, nesta capital, devidamente inscrito sob o CPF n° 978.541.218-00. Foi dito ao acusado que este não está obrigado

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