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CONCEDENTE SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

Por:   •  9/1/2018  •  752 Palavras (4 Páginas)  •  352 Visualizações

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a impressora. Apesar disso, não houve prejuízo no cumprimento do objeto, pois a Guarda Municipal de Fortaleza forneceu os bens não adquiridos e previstos no Plano de Trabalho.

Diligência “b”: Apresentação de Relatório Fotográfico dos equipamentos permanentes adquiridos, indicando a utilização do brasão do Governo Federal e o número do convênio;

Resposta: Foi encaminhado o Relatório Fotográfico de cumprimento do objeto (fls. 309 a 353).

Análise: O Convenente encaminhou o Relatório fotográfico, o qual está satisfatório. O Relatório foi anexado aos autos (pg. 309 a 353, vol. 02). Por meio da análise das fotografias, verificou-se que o estado apresentou imagens de todos os bens adquiridos. Constatou-se também que todos os objetos receberam adesivo com a logomarca do Governo Federal e o número do convênio, conforme determinação do Termo de Convênio, Cláusula Quarta, das Obrigações do Convenente.

Diligência “c”: Apresentação de informações acerca da divergência de informações quanto ao conteúdo ministrado no curso de formação da GM, nos termos dos itens 4, 7 e 10, da presente nota técnica, apresentando as seguintes informações: número de alunos formas e suas atividades e cargos (previsto 22, sendo 16 GMs e 06 sub inspetores, tendo assinado a lista de presença 53 pessoas); quantidade de horas-aula: realização de um curso com 40 horas-aula, tendo sido apresentados documentos com a indicação de realização de duas turmas de 30 hora-aula cada; conteúdo ministrado: apresentar cópia dos certificados, com a indicação das matérias ministradas, com suas respectivas cargas horárias, em razão da divergência existente no relatório de realização do curso, emitido pelo Instituto Municipal responsável pela capacitação.

Resposta: “Constam no processo de Prestação de Contas documentos, inclusive cópias de Certificados, que comprovam o saneamento das divergências das informações (fls. 243 a 245)”.

Análise: O convenente encaminhou os referidos documentos com as devidas informações saneando as divergências e informações solicitadas pelo Parecer Técnico nº 104/2014-CGATEC/DEAPSEG/SENASP/MJ (SEI 0599057) atendendo o apontamento quanto ao cumprimento das cláusulas obrigatórias. Desta forma, consideramos o atendimento da pendência.

3. CONCLUSÃO DA ANÁLISE TÉCNICA

3.1. Diante de todo o exposto, sem prejuízo da análise financeira, à luz da documentação contida nos autos, entendemos não haver óbice a APROVAÇÃO da prestação de contas do convênio 418/2008, quanto aos aspectos técnicos.

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