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Inclusão Social

Por:   •  5/10/2018  •  1.945 Palavras (8 Páginas)  •  195 Visualizações

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São inúmeros exemplos citados pela ONU em que as Olimpíadas afetaram grande maioria, um exemplo bem claro disso é que em 1988 a olimpíada afetou 15% da população, que teve de buscar novos locais para morar, 48 mil edifícios foram destruídos. Em Barcelona ano de 1992, 200 famílias foram expulsas para a construção de novas estradas segundo a ONU 1,5 milhões de pessoas foram expulsas de suas casas. Contudo devo ressaltar que nas olimpíadas do Rio diversos assentamentos informais foram ameaçados de despejo por causa da construção de instalações esportivas para realização dos jogos, além da ONU a economista do Instituto PACS- Políticas Alternativas para o Cone Sul, Júlia Bustamante, diz que não são só as remoções das famílias de suas casas que assolam a população durante as preparações da cidade e durante as Olimpíadas. Ela ressalta que inúmeros direitos humanos não estão sendo garantidos também. “São diversas violações em relação ao direito á moradia, ao trabalho, á própria vida- por causa da política de segurança pública- e até ao direito á cidade. Mudanças foram feitas em termos de mobilidade e as próprias pessoas não acessam a cidade”.

Não podemos negar a importância do Esporte, e sua real natureza de educar e transformar vidas, mais verificamos o exagero de gastos públicos, e como as olímpiadas possuem duas faces, a de incluir socialmente, transformar vidas, e a de prejudicar vidas.

Os Prejuízos do Sonho Olímpico

O jornalista britânico Simon Kuper de diversas formas expõe sua insatisfação com os grandes eventos, como a Copa do Mundo e as Olímpiadas, ao ser questionado Kuper diz que da mesma forma que a Copa do Mundo sediada pelo Brasil trouxe inúmeros gastos aos cofres públicos e pouco retorno, as Olímpiadas seriam apenas um “djavu”.

Simon questiona a utilidade de tantos Estádios grandiosos, pois na época da Copa do Mundo, aquela obra de uma arquitetura e um engenho inacreditável era um colírio aos olhos dos grandes apaixonados por Futebol, mas após esse evento os grandes Estádios perderiam sua eficácia, e não iam trazer o grande retorno desejado e esperado.

Kuper reconheceu que o fato de sediar a próxima Olimpíada colocou o Rio de Janeiro sob holofotes internacionais, mas que isso também pode ter um impacto negativo.

"É verdade, o país consegue mais publicidade, mas pode ser publicidade negativa também. Boa parte do que se fala sobre o Rio hoje são coisas ruins, sobre a falta de segurança, transporte ruim, trânsito caótico. Então assim como pode ser positivo para o turismo, pode ser negativo também."

Concluindo, o britânico afirmou que, do ponto de vista econômico, os Jogos Olímpicos trazem sempre mais perdas do que ganhos.

“Acho que a Olimpíada nunca é um bom negócio para praticamente nenhum país. Custa muito dinheiro e você acaba ficando com todas essas instalações esportivas de que você não precisa. O Brasil já teve essa experiência com a Copa, quando construiu um monte de estádios que não são usados, como Manaus e Natal”.

“Então o aspecto econômico dos Jogos é muito fraco. O COI não dá dinheiro nenhum para o país, mas leva tudo embora depois."

Lei nº 11.438 de Dezembro de 2006

A Lei nº 11.438/06 dispõe sobre os incentivos e os benefícios do desporto, visando disseminar em todos os âmbitos a prática ao esporte.

O esporte é uma grande “arma” contra o preconceito, é uma fonte para a inclusão social, tendo em vista, que por meio do desporto há uma aprendizagem, disciplina, e principalmente uma interação com a sociedade, formando ciclos de amizades.

Ressalta-se que o profissional do Direito é elemento fundamental nesta multidisciplinaridade, uma vez que até uma justiça especializada foi criada para solucionar problemas que dizem respeito ao esporte. A Justiça Desportiva possui autonomia para processar os casos relativos à matéria sem recorrer à Justiça Comum, que só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada no art. 52, § 2º, Lei nº 6915/98 ( Lei Pelé).

No art. 2º da Lei nº 11.472, de 2 de maio de 2007 ( que alterou a lei nº 11.438/06) fala sobre os recursos que serão destinados a está área, como e por quem devem ser usados, dispõe expressamente que:

§ 1 Poderão receber os recursos oriundos dos incentivos previstos nesta Lei os projetos desportivos destinados a promover a inclusão social por meio do esporte, preferencialmente em comunidades de vulnerabilidade social.

§ 2 É vedada a utilização dos recursos oriundos dos incentivos previstos nesta Lei para o pagamento de remuneração de atletas profissionais, nos termos da Lei no 9.615, de 24 de março de 1998, em qualquer modalidade desportiva.

§ 3 O proponente não poderá captar, para cada projeto, entre patrocínio e doação, valor superior ao aprovado pelo Ministério do Esporte, na forma do art. 4o desta Lei.

O artigo 1º da Lei nº 11.472/07 dispõe que, até o ano de 2022, poderão ser deduzidos do imposto de renda devido por pessoas físicas e por pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, os valores despendidos a título de patrocínio ou doação, no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos previamente aprovados pelo Ministério do Esporte, ou seja, partes dos impostos arrecadados de pessoas naturais e pessoas jurídicas serão destinados ao desenvolvimento dos projetos desportivos (de responsabilidade do COB- Comitê Olímpico Brasileiro) e paradesportivos (de responsabilidade do CPB- Comitê Paraolímpico Brasileiro).

Os nossos legisladores começaram a enxergar o valor do Esporte no desenvolvimento do país, principalmente no desenvolvimento do cidadão brasileiro. Tendo no prática de exercício uma porta para a inclusão social, para a formação de caráter de um cidadão de bem, e na ocupação do tempo livre dos nossos jovens com uma atividade digna, respeitosa e fundamental.

Em suma gostaríamos de acrescentar como o Esporte já é um elemento fundamental, a nosso ver um direito fundamental, igualando-se ao direito á saúde, pois desporto é saúde! Nos EUA os jovens norte-americanos veem no esporte uma oportunidade para ingressar em uma Universidade, uma forma ainda, não existente no Brasil.

A inclusão social por meio do esporte só monstra o quanto temos que admirar e respeitar

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