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(IN)APLICABILIDADE DOS HONORÁRIOS SUCUMBÊNCIAIS NA JUSTIÇA DO TRABALHO

Por:   •  22/5/2018  •  14.646 Palavras (59 Páginas)  •  470 Visualizações

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Palavra-chave: Honorários Advocatícios. Jus Postulandi. Justiça do Trabalho. Princípios. Jurisprudência. Sucumbência.

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RESUMEN

Esta monografía tiene como objeto analizar la (in)aplicabilidad de los honorarios de derrota en la Justicia del Trabajo, a los abogados que militan en acciones laborales. Llevando en consideración que en el ámbito de la Justicia Laboral, delante de la inmovilización del entendimiento jurisprudencial y doctrinario, los honorarios de los abogados derrotados solo son debidos cuando el empleado está asistido por un Abogado del Sindicato de su categoría y presenta, concomitantemente, una declaración de insuficiencia económica, personalmente o por intermedio de su abogado. El objetivo de la investigación fue analizar el motivo por el cual el hecho en destaque ocurre en esta justicia especializada. Para tanto fueron abordadas l a s fuentes del derecho procesual del trabajo, la Constitución Federal de 1988, la Consolidación de las Leyes Laborales, el Código del Proceso Civil, tal como Súmulas y Orientaciones Jurisprudenciales. La pesquisa envolvió el origen de los Honorarios de los abogados de la justicia laboral y d e l jus postulandi, de la parte, e n la justicia del trabajo, los honorarios de los abogados y la asistencia judiciaria gratuita. Finalmente, en lo que concierne a la concesión o no de los honorarios de derrota en la justicia del trabajo, fue constatado que el posicionamiento jurisprudencial mayoritario de apenas conceder honorarios de derrota para abogados que actúan ligados a algún sindicato, en virtud de las Súmulas 219 y 329 del TST, no se apoya en el principio del Derecho del Trabajo ni con la interpretación de la norma jurídica, considerando que una de las principales justificativas para la no concesión de los honorarios de derrota es la existencia del artículo 791 de la Consolidación de las Leyes del Trabajo, el cual en ningún momento discurre sobre el tema.

Palabra-clave: Derrota. Honorarios de los Abogados. Jus Postulandi. Justicia Laboral. Principios.. Jurisprudencia.

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SUMÁRIO

- INTRODUÇÃO. 08

- FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA 10

- SURGIMENTO E IMPORTÂNCIA DOS HONORÁRIOS 10

- DOS HONORÁRIOS ADVOCATICIOS: CONCEITO E ESPÉCIES 13

- EVOLUÇÃO HISTÓRICA DA JUSTICA DO TRABALHO E O

NASCIMENTO DO JUS POSTULANDI 19

- ASSISTÊNCIA JUDICIARIA E JUSTIÇA GRATUITA 28

- DA (IN)APLICABILIDADE DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBENCIA NA JUSTIÇA DO TRABALHO. 31

- SOBREPOSIÇÃO DO PRINCIPIO A LEI 32

- OMISSÃO DA CLT 35

- CONCLUSÃO. 40

REFERÊNCIAS 43

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INTRODUÇÃO

O estudo em questão abordou o tema Honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho, visando discutir sobre a concessão, ou não, dos honorários sucumbenciais, nas demandas desta justiça especializada, sendo este o seu objetivo geral.

Os objetivos específicos alicerçam-se em demonstrar a possibilidade de deferimento de honorários advocatícios sucumbenciais na Justiça do Trabalho, por ser medida que se harmoniza com as normas constitucionais e com os princípios e analisar os motivos da inclinação da jurisprudência em manter a justificativa do indeferimento com fundamentação na existência, no âmbito laboral, do jus postulandi, da parte.

Diante do estudo das doutrinas e legislações correlacionadas ao tema, foi constatado que a concessão dos honorários sucumbenciais somente tem sido admitida quando o patrono da demanda atua credenciado a um sindicato, em conformidade com as Súmulas 219 e 329 do TST.

Nesse, o autor vivenciando a prática forense em escritório de advocacia, atentou-se para a necessidade de melhor verificar outras possibilidades para o deferimento dos honorários sucumbenciais na Justiça do Trabalho, motivo pelo qual exsurgiram duas hipóteses:

- É plausível o deferimento de honorários advocatícios com fundamentação restrita aos princípios de Direito, mormente por se tratar de verba de natureza alimentar, que eleva em seu intimo o principio da dignidade da pessoa humana e da retribuição proporcional ao serviço prestado, impedindo a propagação de enriquecimento ilícito.

- A manutenção do instituto do jus postulandi, da parte, não é justificativa suficiente para afastar a plausibilidade do deferimento da verba honorária advocatícia derivada da sucumbência processual.

No tocante ao método, esse será hipotético-dedutivo. Quanto ao desenvolvimento da pesquisa, o tratamento será qualitativo. Para o objetivo geral será utilizado o método exploratório, vez que este apresenta maior clareza do instituto sob análise.

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Com relação à revisão de literatura, foi baseada nos institutos do Processo do Trabalho, bem como no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil e em posicionamentos de Doutrinadores renomados, almejando a concessão de honorários sucumbenciais nesta justiça especializada também aos profissionais não credenciados a nenhum sindicato.

Assim, a importância social do tema escolhido se torna clara com a percepção de que a não concessão de honorários sucumbenciais na Justiça do trabalho representa uma afronta direta ao artigo 133 da constituição federal de 1988, além de representar um enorme prejuízo aos advogados atuantes neste âmbito.

Para melhor entendimento do tema aqui apresentado, o trabalho foi organizado em quatro seções. Na seção 2 encontra-se a fundamentação teórica, Relatando um breve histórico acerca da origem da origem dos

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