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Fases da história Romana

Por:   •  21/7/2018  •  1.081 Palavras (5 Páginas)  •  247 Visualizações

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- Alto império – Período 27d.C.-284 d.C.

Reinado de Augusto até a morte de Diocleciano (Principado).

O imperador e primeiro magistrado que eram consideradas as pessoas do príncipe, são sagradas invioláveis com autoridade máxima sobre todos com poderes quase ilimitados, A partir desse período o Senado não exercia de mais nenhum poder na República, homens eram nomeados de confiança pelo príncipe- Diarquia que significa governo composto por duas partes, são elas o príncipe e o Senado.

O direito era formado pelos costumes, leis, magistrados, constituições imperiais, senatoconsultos e responsa prudentium. Com o passar do tempo o magistrado começa a perder o poder conquistado, e os pretores se limitavam a copiar os editos de seus antecessores. Com isso o poder começa a reatar para a “Realeza”, o imperador aos poucos começa a administrar na parte judiciaria, intervindo na justiça, diminuindo assim o poder de “Juiz” que foi concedido sobre o Pretor. Os responsáveis pelo direito nessa época eram: Constituições imperiais, que eram primeiramente originadas do imperador e elaboradas por um colégio formado pelos célebres jurisconsultos. Senatoconsultos- O príncipe ordenava o pedido e era votada pelo Senado, sem questionamento. As respostas dos prudentes são sentenças e opiniões de quem era permitido fixar o direito. O jurisconsulto alcançou uma leva de “jurisconsultos, tais são Papiniano, Gaio, Paulo e Ulpiano. Mas o mais conhecido era o denominado “príncipe dos jurisconsultos”, conhecido como grande sábio sobre tal conhecimento e decisões de casos e empate entre opiniões dos demais jurisconsultos. Três de duas obras são clássicas – Institutas de Gaio, Regras de Ulpiano, Sentenças de Paulo.

- Baixo Império- 284 d.C.- 565 d.C.

Caracterizado pela morte de Diocleciano e a morte de Justiniano, chamado período de Dominato. O imperador se torna a maior fonte de poder, e passa a governar sozinho, com isso o Império Romano divide-se em dois, formando assim o Império Romano do Oriente, e Império Romano do Ocidente. Neste período as fontes do direito foram extintas, e uma única é mantida, as constituições imperiais ou Leges, provenientes do imperador. O direto Justiniano, foi todo unificado e transformado em apenas um. Chamado de Corpus Juris Civilis, representa o resultado final de dez séculos de evolução jurídica, tendo como principal objetivo tornar-se a lei do império, o maior contribuinte foi Jurista Triboniano, professor de Direito da escola de Constantinopla, seguido com a ajuda de outros juristas.

Referências:

CRETELLA.José Carlos. Curso de direito romano.20ªed. Forense Rio De Janeiro. 1996.

ALVES, José Carlos Moreira. Direito Romano. Forense, 1987.

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