Mulher e Fase de Risco
Por: SonSolimar • 14/1/2018 • 1.038 Palavras (5 Páginas) • 375 Visualizações
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do marido. Através dos atendimentos e de um trabalho intenso, almejamos a transformação da realidade dessas mulheres para que ela possa vir a ter uma relação sem violências.
OBJETIVO GERAIS
A criação da Lei n°11.340/06 – Lei Maria da Penha foi uma homenagem a Maria da Penha Maia Fernandes , Biofarmacêutica cearense que em 1983 foi vítima de tentativa de homicídio por duas vezes. Seu marido Marco Antônio Heredia Viveros (professor universitário) tentou matá-la de espingarda com um tiro nas costas enquanto ela dormia. Esse episódio a deixou paraplégica aos 38 anos de idade. Percebendo que não tinha conseguido conquistar o seu objetivo, ele tentou assassiná-la novamente meses depois, dessa vez por eletrocussão e afogamento e mais uma vez não obteve o resultado esperado, porém as lesões corporais foram irreversíveis a sua saúde e como resultado desses atentados teve a paraplegia dentre outras sequelas.
Maria da Penha Maia Fernandes não se calou diante do ocorrido e tornou-se um símbolo de luta, um exemplo de força e superação para outras vítimas de violência, pois ela lutou por justiça, unindo-se a outras mulheres para conquistar a criação de uma Lei que contribuísse para a diminuição da violência.
O intuito de abordar a história de Dona Maria da Penha Maia Fernandes, e para conscientizar muitas mulheres que passam por essas situações e se calam, não podem deixar acontecer o que aconteceu com ela para denunciarem. Precisam criar coragem para falar e um projeto de conscientização e orientação vai ajudar. Ela não desistiu foi a luta e conseguiu através da sua dor uma lei para ajudar outras mulheres, ela não desistiu de viver, apesar de toda humilhação denunciou, Maria da Penha não fez justiça comas próprias mão e o mais importante apesar da sua dor não deixou de sorrir, amar o próximo e acreditar na vida.
É importante ressaltar que a violência doméstica não ocorre somente com as mulheres de classe média ou pobre, de tal religião, e de certa cultura, raça ou simplesmente uma faixa etária, ela ultrapassa fronteiras.
LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006
Art. 2o Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social.
§ 1o O poder público desenvolverá políticas que visem garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
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