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FORMANDOS DO SEGUNTO SEMESTRE DE 2018

Por:   •  16/12/2018  •  3.381 Palavras (14 Páginas)  •  209 Visualizações

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§ 1o - É dado à Assembleia Geral o poder de destituir a Diretoria, parcial ou totalmente, pela conformidade de 2/3 (dois terços) dos votos de todos os associados.

§ 2o - No caso de vacância definitiva de qualquer cargo da Diretoria, será o mesmo preenchido mediante eleição, em Assembleia Geral especialmente convocada para tal fim, conforme Art. 31 deste Estatuto, sendo que esta alteração deverá ser de comum acordo entre a Diretoria e os seus associados.

§ 3o - A Diretoria com mandato na época das solenidades de formatura será responsável pela continuidade das atividades da DIREITO PUC BETIM 2/2018 após estes eventos.

Art. 8 - Compete ao Presidente:

- representar a associação judicial e extra judicialmente;

- presidir as reuniões da Diretoria bem como da Assembleia Geral;

- conduzir com esmero e honestidade os trabalhos da associação ;

- supervisionar as atividades setoriais da associação;

- tomar a iniciativa, quando necessário, da realização e promoção de eventos;

- responder, junto com o Tesoureiro, pelo patrimônio da associação ;

- autorizar gastos e despesas que sejam necessárias para a realização dos fins da associação , quando necessário;

- comparecer e exigir o comparecimento de todos os membros da Diretoria às Assembléias e reuniões;

- delegar poderes concernentes à Presidência aos demais membros da Diretoria da associação, quando necessário;

- convocar as Assembleias Gerais;

- cumprir e fazer cumprir este Estatuto, bem como as deliberações da Assembléia Geral e da Diretoria, sob pena da afastamento do cargo.

Art. 9 - Compete ao Vice Presidente:

1. Substituir o Presidente em casos de ausência ou impedimento, temporários ou definitivos;

2. Auxiliar o Presidente em suas atribuições;

3. Coordenar as comissões que forem constituídas.

Art. 10 - Compete ao Secretário:

- coordenar e supervisionar os serviços de secretaria, mantendo-os em dia;

- lavrar as atas de reuniões e assiná-las juntamente com os demais membros da Diretoria;

- convocar, através de edital se tratar de Assembleia Geral, as reuniões da associação, bem como secretariar seus trabalhos;

- comunicar aos associados os avisos e as atividades da associação;

- manter um arquivo contendo as informações sobre os associados, tais como: nome, endereço, fax, telefone etc.;

- comparecer às Assembleias e reuniões, bem como acatar as suas resoluções, sob pena de afastamento do cargo.

Art. 11 - Compete ao Tesoureiro:

- coordenar e supervisionar os serviços gerais de tesoureira;

- assinar, juntamente com o todos os outros membros da comissão, títulos, contratos e outros documentos que envolvam recursos financeiros da associação, sendo as retiradas e cheques assinados somente pelos os dois tesoureiros juntos;

- efetuar os pagamentos aprovados pela Assembleia Geral e autorizados pelo associação, mediante comprovante hábil para pagamento;

- responder, juntamente com o Presidente pelo patrimônio da associação;

- ser o responsável pela cobrança das mensalidades e das taxas aos associados, quando do pagamento das mensalidades;

- depositar em estabelecimento bancário, indicado pela Assembleia Geral ou pela Diretoria, as quantias arrecadadas pela associação;

- fazer aplicações financeiras, mediante prévio consentimento do Presidente, e acompanhar juntamente com o Presidente, todos os detalhes os trabalhos da associação;

- substituir o Presidente em todos os seus impedimentos, quando ausente o Vice-Presidente;

- comparecer às Assembleias, bem como acatar a todas as suas resoluções, sob pena de afastamento do cargo.

- manter um arquivo referente a recibos, extratos de contas bancárias, carnês de pagamento e afins;

- apresentar, juntamente com o Presidente, balanço de caixa mensal da movimentação financeira da ADM 2016;

Art. 12 - Compete ao Relações Públicas:

- organizar e promover eventos de cunho cultural, social e recreativo, com o objetivo de angariar fundos para a associação.

- estabelecer, mediante aprovação da Assembleia Geral, o local e a data dos eventos, bem como informar os custos dos mesmos;

- contratar, mediante prévia consulta à Assembleia Geral, e posteriormente autorização do Presidente, serviços que sejam necessários à realização e promoção de eventos;

- divulgar os eventos da associação.

- providenciar, juntamente com os membros da Diretoria e demais associados, patrocinadores para auxiliar financeiramente na realização dos eventos da associação.

- submeter à Assembleia Geral as propostas pertinentes à realização das solenidades de formatura;

- comparecer às Assembleias Gerais, bem como acatar todas as resoluções, sob pena de afastamento do cargo.

Art. 13 - Todos os membros da Diretoria se obrigam à cooperação mútua, em caso de necessidades, independentes de função que ocuparem, sob pena de responsabilidade, a ser apurada pela Assembleia Geral, sendo que qualquer alteração deverá ser de comum acordo entre a diretoria e os seus associados.

CAPÍTULO 4 - DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS

Art. 14 - São direitos dos associados:

- participar de todos os eventos realizados e promovidos pela DIREITO PUC BETIM 2/2018, bem como usufruir dos benefícios deles

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