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Exercícios de Fixação Direito Civil

Por:   •  22/9/2018  •  2.764 Palavras (12 Páginas)  •  219 Visualizações

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Teoria objetiva: Para IHERING, portanto, basta o corpus para a caracterização da posse. Tal expressão, porém, não significa contato físico com a coisa, mas sim conduta de dono. Ela se revela na maneira como o proprietário age em face da coisa, tendo em vista sua função econômica. Tem posse quem se comporta como dono (conduta de dono), e nesse comportamento já está incluído o animus.

Teoria Social: A teoria social da posse, é caracterizada pelo comportamento passivo dos sujeitos integrantes da coletividade com relação ao fato, ou seja, a abstenção de terceiros com referência à posse. Segundo o mencionado autor, a posse prescinde do corpus e do animus e resulta do “fator social”, dependente da abstenção de terceiros, como foi dito, que se verifica costumeiramente, como no exemplo, o caso de uma mulher que caminha por uma rua com um chapéu na cabeça. Segundo SAVIGNY, tem ele posse sobre o chapéu, porque o tem sobre a cabeça.

- Diferencie posse e detenção. Responda com base nos Arts. 1.196, 1.198 e 1.208, CC.

Para existir a posse, o possuidor direto ou indireto tem que exercer um ou todos os poderes inerentes à propriedade, porém se faltar o animus na posse, existirá apenas a detenção.

- Composse. Explique

Composse é a situação na qual duas ou mais pessoas exercem, simultaneamente, poderes possessórios sobre a mesma coisa. Dispõe a propósito o art. 1.199 do Código Civil:

- Explique detalhadamente o Art. 1.197 CC. Informe dois exemplos do direito obrigacional que implique no surgimento dessa posse.

O artigo disposto refere-se à relação entre a posse direta e a indireta. A posse direta da pessoa (que tem a coisa temporariamente), não anula a posse indireta do dono da coisa.

Ex. Contratos de aluguel / empréstimo.

- Posse. Justa / Injusta. Discorra

Posse justa é aquela isenta de vícios, aquela que não repugna ao direito, por ter sido adquirida por algum dos modos previstos na lei.

Posse Injusta, por oposição, é a posse que foi adquirida viciosamente, por violência, clandestinidade ou por abuso do precário. É violenta, por exemplo, a posse do que toma o objeto de alguém, despojando-o à força, ou expulsa de um imóvel, por meios violentos, o anterior possuidor.

- Posse de boa fé e má fé. Explique.

Boa fé é quando o possuidor ignora, por não ter conhecimento, o vício, ou obstáculo que impede a aquisição da coisa.

Já a posse de má-fé é aquela obtida mediante violência, clandestinidade ou precariedade. É quando se sabe que há um vicio na aquisição do bem e mesmo assim exerce a função de posse.

- Quais são os critério doutrinários para verificar se a posse é de boa fé ou de má fé?

A boa fé engloba duas teorias:

- Teoria ética: onde há o homem médio (aquele que sabe e respeita todas as regras);

- Teoria psicológica: quando a pessoa não tem condições de saber se no momento da aquisição ela era injusta/ justa, de má fé ou boa fé.

- Posse paralela; Explique e de um exemplo.

É quando o proprietário afasta de si por própria vontade a detenção da coisa, porém continua a exercê-la de forma indireta e o detentor de forma direta.

Ex: aluguel, comodato etc.(art. 486).

- Com base no Código Civil Lei 10.406/02, explique como será a aquisição e a perda da posse, na teoria objetiva de Ihering.

De acordo com a lei 10406/02 que adotou a teoria objetiva de a posse é adquirida ao exercer a conduta de dono, ou seja, ao exerce um ou todos os elementos da propriedade elencadas no art. 1.228 CC. Já a perda da posse de dá quando a conduta de dono deixa de existir, quando se deixa de exercer o elemento da propriedade.

- Proteção possessória. Explique detalhadamente a forma da defesa dos interditos proibitórios

A proteção possessória é o consentimento de meios de defesa do possuidor para proteção da posse e ocorre quando o bem estiver sob esbulho, turbação e ameaça.

A ação de proteção possessória é um dos efeitos da posse, podendo ser de reintegração de posse em caso de esbulho, de manutenção em caso de turbação e de interditos proibitórios em caso de ameaça.

Há casos em que a vítima pode defender sua posse diretamente com seus próprios meios, porém deverá ser proporcional a agressão sofrida.

No que diz respeito a essa defesa direta é utilizado de desforço imediato em caso de posse esbulhada, de legítima defesa que ocorrerá em caso de turbação sofrida e não há ação direta para situação de ameaça.

- Leandro cordeiro verificou que seu vizinho, vulgo, Robson Alves plantou eucalipto em sua propriedade; Como Advogado de Leandro Cordeiro, explique de quem será a propriedade o eucalipto e quais são as consequências para Robson Alves.

No caso proposto, Leandro ficaria com a plantação ou indeniza Robson, mas, caso o valor da plantação de eucalipto acabar por ser maior que o valor do terreno, Robson poderá adquirir o terreno se indenizar Leandro conforme o artigo 1.255 CC “Aquele que semeia planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de boa-fé, terá direito a indenização.

Parágrafo único. Se a construção ou a plantação exceder consideravelmente o valor do terreno, aquele que, de boa-fé, plantou ou edificou, adquirirá a propriedade do solo, mediante pagamento da indenização fixada judicialmente, se não houver acordo.”.

- Benfeitorias e as consequências como efeito da posse.

PERDA OU DETERIORAÇÃO

- O possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração da coisa, a que não der causa.

- O possuidor de má-fé responde pela perda, ou deterioração da coisa, ainda que acidentais, salvo se provar que de igual modo se teriam dado, estando ela na posse do reivindicante.

INDENIZAÇÃO

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