Evolução das Constituições Brasileira
Por: Salezio.Francisco • 8/12/2018 • 1.632 Palavras (7 Páginas) • 284 Visualizações
...
3.1 Regimes Representativos e Formas de Governo
- Proclamada dia 15 de novembro de 1889, a República Federativa citada nos termos do art. 1 da Constituição de 89, profere a união eterna e indissolúvel das províncias, transformando-as em Estados Unidos do Brasil, impedindo qualquer tipo de separação.
---------------------------------------------------------------
3.2 Consequências da Constituição de 1891
- Com a separação entre Igreja e Estado, a Igreja Católica já não é mais a principal;
- O art. 11, inc. 2 estabelece direito de culto para todas as religiões.
4 CONSTITUIÇÃO DE 1934
Getúlio Vargas foi indicado para presidente, devido os grandes problemas políticos, econômicos, financeiros e a implantação de doutrinas totalitárias. A fragmentação dos ideais da revolução de 1930 e a euforia de sua campanha presidencial adotou o golpe de Estado como capacidade de redenção pública.
A revolução, comissionada pelo Itamaraty, reformou criando os direitos sociais. Conhecidas por reconhecer os direitos dos trabalhadores, promulgados em 16 de julho de 1934, a Constituição inspirou-se na Constituição Alemã de Weimar (1919) e a Constituição da Espanha de 1931.
4.1 Características gerais
- Proibiu-se a desigualdade salarial em razão de idade, sexo, nacionalidade ou estado civil;
- Estabeleceu salário mínimo, jornada de trabalho de oito horas diárias, repouso semanal e férias diárias atendendo as necessidades dos trabalhadores;
- Reforma eleitoral com a incorporação do voto secreto e do voto feminino.
---------------------------------------------------------------
4.2 Consequências da Constituição de 1934
- O Supremo Tribunal Federal passa a se chamar Corte Suprema;
- Cria-se o mandato de segurança.
5 CONSTITUIÇÃO DE 1937
No dia 10 de novembro de 1937, assentada em ideias fascistas e com justificativa a sequência de Vargas no poder, foi imposta a Constituição de 1937. A constituição ficou como Polaca, por se familiar com a Constituição Polonesa de 1935.
Conhecido como estado novo (período de 1937 – 1945) Getúlio Vargas era o exclusivo possuidor do Poder Constituinte.
5.1 Características gerais
- Instituíram-se legislações legais com vigência até hoje: Código Penal, Código de Processo Penal, Lei das Contravenções Penais e Leis Trabalhistas;
- Decretou estado de emergência permanecendo no decorrer do Estado Novo;
- Mediados pelas leis Constitucionais e decretos-leis o chefe de Estado atuava na função legislativa. O art. 178 definia o fechamento o parlamento e a suspenção das eleições.
5.2 Consequências da Constituição de 1937
- Desconstitucionalização do mandado de segurança, ação popular. Redução do setor dos direitos individuais;
- Extinguiram-se os partidos políticos e a liberdade de imprensa;
- Ocorreu uma demasiada opressão aos adversários de governo por se tratar de um sistema ditatorial.
6 CONSTITUIÇÃO DE 1946
Com a renúncia de Getúlio Vargas em 1945, José Linhares, até então presidente do Supremo Tribunal Federal assume o lugar de presidente. Surgindo assim a Constituição de 1946.
Partidos políticos, como, Partido Social Democrático, União Democrático Nacional Partido Trabalhista Brasileiro e Partido Comunista Brasileiro foram formados no período pré-eleitoral.
6.1 Características gerais
- Constitucionalização da justiça do trabalho e transformação da mesma em um ramo do poder judiciário;
- (Princípio da legalidade tributária), necessidade de lei prévia obrigatória para determinação de impostos;
- Vedação de juízes de exceção, determinação que juízes e tribunais só seriam naturais e proibição do foro privilegiado;
- Vedação da retroatividade da lei penal;
- Proibição a extradição de brasileiro ou estrangeiro pelo delito político ou de opinião.
6.2 CONSEQUÊNCIAS DA CONSTITUIÇÃO DE 1946
- Prefeitos de determinados municípios poderiam ser nomeados pelo governador reduzindo sua autonomia;
- Criação e veto de direitos públicos e individuais;
- Instituiu todo sistema de poder alicerçado na segurança nacional.
7 EMENDA CONSTITUCIONAL Nº. 1 DE 1969
A Constituição de 1969 foi promulgada devido à emenda constitucional nº. 1 de 1969, remodelando a Constituição de 1967, transformando à em uma nova Constituição.
Deste modo na data de 17 de outubro de 1969 a Constituição foi outorgada pelo Regime Militar.
-
Características gerais
- Crimes políticos e de crimes contra a segurança nacional, a ordem econômica e social e economia popular ficaram vedados a utilização do Habeas Corpus;
- A pessoa que apresentasse perigo iminente a segurança nacional deveria ser deportado do território brasileiro;
- Em cenários de guerras externa psicológica ou adversa, revolucionária ou subversiva a pena de morte é incorporada;
- O art. 181, EC. 1/69 determina que todos atos efetuados pelo Comando Supremo da Revolução de 31 de março de 1964 foram admitido e suprimido e casual apreciação jurídica.
-
CONSEQUÊNCIAS DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº. 1. DE 1969
- Alteração do mandato em 5 anos;
...