Etica Cara Resumo OAB
Por: Juliana2017 • 15/2/2018 • 4.431 Palavras (18 Páginas) • 390 Visualizações
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- Transferência: art. 10, §3 - - no caso de mudança efetiva de domicílio profissional.
2. Estagiário:
Local : no Conselho Seccional do estado em que realiza a faculdade.
Tempo de duração: art. 35 do RG - até 3 anos - 2 enquanto na faculdade e 1 após a graduação.
Licença e cancelamento da inscrição
Licença
Art. 12 do EAOAB
Fica afastado da advocacia por um período de tempo.
Não pode exercer a advocacia, nem votar nas eleições na OAB.
Volta a advogar com o mesmo número de inscrição.
I - assim requerer, por motivo justificado - viagem para estudo ou acompanhar cônjuge, doença grave que impeça exercício profissional;
II - passar a exercer, em caráter temporário, atividade incompatível - prefeito, governador, cargo de comissão como ministro de estado, exonerável ad nutum;
III - sofrer doença mental considerada curável.
Cancelamento
Art. 11 do EAOAB
Deixa de ser advogado, sai do quadro da OAB.
Se voltar, é com um novo número de inscrição, mas não precisa fazer o exame de ordem de novo.
I - assim o requerer - não precisa de motivação;
II - sofrer penalidade de exclusão - sanção mais grave aplicada pela OAB - pode ser feita de ofício ou comunicação de qualquer pessoa;
III - falecer - pode ser feita de ofício ou comunicação de qualquer pessoa;
IV - passar a exercer, em caráter definitivo, atividade incompatível com a advocacia - pode ser feita de ofício ou comunicação de qualquer pessoa ;
V - perder qualquer um dos requisitos para sua inscrição a qualquer tempo.
Impedimento e Incompatibilidade
Regras criadas para evitar que uns levem vantagens ou desvantagens em relação a outros em relação à advocacia, como captação de clientela, cooptação de juízes. Art. 27.
Impedimento
O impedimento é a proibição parcial do exercício da advocacia. Art. 30 do EAOAB. Fica indicado na própria carteira da ordem.
I - servidores públicos menos para quem os remunera, se não estiver indicado no art. 28;
II - membros do poder legislativo contra ou a favor das pessoas jurídicas... Vereador, senador ou deputado.
Incompatibilidade
A incompatibilidade é a proibição total do exercício da advocacia. É igual à atividade incompatível.
Verificar quarentena: 3 anos para advogar na mesma comarca ou juízo.
Todos os casos estão descritos no art. 28 - rol taxativo, mesmo em causa própria, pode ser temporário ou permanente.
I - chefe de poder executivo e membros da mesa do poder legislativo e seus substitutos legais;
II - membros do poder judiciário, do Ministério Público, dos tribunais e conselhos de contas, juízes de paz, função de julgamento.
ADIN: juiz eleitoral é uma exceção, pode advogar.
III - cargos e funções de direção em órgão da administração pública direta ou indiretamente, empresas controladas ou concessionárias de serviço público;
IV - ocupantes de cargos e funções do poder judiciário, e atividades notariais e de registro;
V - policiais, guarda municipal, auxiliar de necropsia;
VI - militares na ativa;
VII - ocupantes de cargos e funções de fiscais;
VIII - funções de direção e gerencia em instituições financeiras , inclusive privada.
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30/10/2015 aula 2 - partes 1 a 4
Licença: fica sem advogar por um tempo, e depois volta. Mantem o número da OAB.
Cancelamento: cancela o registro, não advoga mais. Perde o número da OAB.
Impedimento: proibiçã parcial do exercício da advocacia. Art. 30
Incompatibilidade: proibição total do exercício da advocacia.Art. 28.
MACETE DO ALTO ESCALÃO E BAIXO ESCALÃO
Definitivo Cancelamento (CLT, estatuto)[pic 1]
Incompatível[pic 2][pic 3]
Temporário Licença (eletivo, ad nutum - CC)
Membro do Legislativo
Menos contra ou a favor a adm. Pública[pic 4]
Impedimento[pic 5]
O que sobra
Menos contra a fazenda pública que o remunera
1) Verificar se advogado irá trabalhar em cargo de alto ou baixo escalão;
2) Perguntar se é membro do legislativo?
3) Alto escalão, e não é membro do legislativo, pergunta se é cargo definitivo ou temporário?
4) Baixo escalão, mas do judiciário, cartório, polícia, militar, fiscal ou gerente? Incompatibilidade
Exceções ao macete:
1. Art. 28, I, in fine do EAOAB: incompatíveis os membros da Mesa do Poder Legislativo.
2. Art. 30, páragafo único do EAOAB: professor
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