Essays.club - TCC, Modelos de monografias, Trabalhos de universidades, Ensaios, Bibliografias
Pesquisar

Resumo Ética OAB

Por:   •  16/2/2018  •  4.432 Palavras (18 Páginas)  •  283 Visualizações

Página 1 de 18

...

- Transferência: art. 10, §3 - - no caso de mudança efetiva de domicílio profissional.

2. Estagiário:

Local : no Conselho Seccional do estado em que realiza a faculdade.

Tempo de duração: art. 35 do RG - até 3 anos - 2 enquanto na faculdade e 1 após a graduação.

Licença e cancelamento da inscrição

Licença

Art. 12 do EAOAB

Fica afastado da advocacia por um período de tempo.

Não pode exercer a advocacia, nem votar nas eleições na OAB.

Volta a advogar com o mesmo número de inscrição.

I - assim requerer, por motivo justificado - viagem para estudo ou acompanhar cônjuge, doença grave que impeça exercício profissional;

II - passar a exercer, em caráter temporário, atividade incompatível - prefeito, governador, cargo de comissão como ministro de estado, exonerável ad nutum;

III - sofrer doença mental considerada curável.

Cancelamento

Art. 11 do EAOAB

Deixa de ser advogado, sai do quadro da OAB.

Se voltar, é com um novo número de inscrição, mas não precisa fazer o exame de ordem de novo.

I - assim o requerer - não precisa de motivação;

II - sofrer penalidade de exclusão - sanção mais grave aplicada pela OAB - pode ser feita de ofício ou comunicação de qualquer pessoa;

III - falecer - pode ser feita de ofício ou comunicação de qualquer pessoa;

IV - passar a exercer, em caráter definitivo, atividade incompatível com a advocacia - pode ser feita de ofício ou comunicação de qualquer pessoa ;

V - perder qualquer um dos requisitos para sua inscrição a qualquer tempo.

Impedimento e Incompatibilidade

Regras criadas para evitar que uns levem vantagens ou desvantagens em relação a outros em relação à advocacia, como captação de clientela, cooptação de juízes. Art. 27.

Impedimento

O impedimento é a proibição parcial do exercício da advocacia. Art. 30 do EAOAB. Fica indicado na própria carteira da ordem.

I - servidores públicos menos para quem os remunera, se não estiver indicado no art. 28;

II - membros do poder legislativo contra ou a favor das pessoas jurídicas... Vereador, senador ou deputado.

Incompatibilidade

A incompatibilidade é a proibição total do exercício da advocacia. É igual à atividade incompatível.

Verificar quarentena: 3 anos para advogar na mesma comarca ou juízo.

Todos os casos estão descritos no art. 28 - rol taxativo, mesmo em causa própria, pode ser temporário ou permanente.

I - chefe de poder executivo e membros da mesa do poder legislativo e seus substitutos legais;

II - membros do poder judiciário, do Ministério Público, dos tribunais e conselhos de contas, juízes de paz, função de julgamento.

ADIN: juiz eleitoral é uma exceção, pode advogar.

III - cargos e funções de direção em órgão da administração pública direta ou indiretamente, empresas controladas ou concessionárias de serviço público;

IV - ocupantes de cargos e funções do poder judiciário, e atividades notariais e de registro;

V - policiais, guarda municipal, auxiliar de necropsia;

VI - militares na ativa;

VII - ocupantes de cargos e funções de fiscais;

VIII - funções de direção e gerencia em instituições financeiras , inclusive privada.

Twitter #10em ética

30/10/2015 aula 2 - partes 1 a 4

Licença: fica sem advogar por um tempo, e depois volta. Mantem o número da OAB.

Cancelamento: cancela o registro, não advoga mais. Perde o número da OAB.

Impedimento: proibiçã parcial do exercício da advocacia. Art. 30

Incompatibilidade: proibição total do exercício da advocacia.Art. 28.

MACETE DO ALTO ESCALÃO E BAIXO ESCALÃO

Definitivo Cancelamento (CLT, estatuto)[pic 1]

Incompatível[pic 2][pic 3]

Temporário Licença (eletivo, ad nutum - CC)

Membro do Legislativo

Menos contra ou a favor a adm. Pública[pic 4]

Impedimento[pic 5]

O que sobra

Menos contra a fazenda pública que o remunera

1) Verificar se advogado irá trabalhar em cargo de alto ou baixo escalão;

2) Perguntar se é membro do legislativo?

3) Alto escalão, e não é membro do legislativo, pergunta se é cargo definitivo ou temporário?

4) Baixo escalão, mas do judiciário, cartório, polícia, militar, fiscal ou gerente? Incompatibilidade

Exceções ao macete:

1. Art. 28, I, in fine do EAOAB: incompatíveis os membros da Mesa do Poder Legislativo.

2. Art. 30, páragafo único do EAOAB: professor

...

Baixar como  txt (29.6 Kb)   pdf (86 Kb)   docx (32.4 Kb)  
Continuar por mais 17 páginas »
Disponível apenas no Essays.club