EXERCÍCIOS INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
Por: SonSolimar • 21/6/2018 • 996 Palavras (4 Páginas) • 339 Visualizações
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a) Apresentação de Projeto de Lei.
b) Discussão e Aprovação.
c) Revisão e Sanção.
d) Promulgação e Publicação.
e) Todas as alternativas acima.
7) De origem grega a Ética significa “costume”, mas mesmo assim essa forma de costume que é a Ética se difere da Moral. De acordo com os conhecimentos adquiridos, qual é a diferença entre Ética e Moral?
a) Ética são os valores internos que vem de família ou cultura, e a Moral não é influenciada por valores pessoais.
b) Moral é algo que o indivíduo não adquire da vivencia familiar sendo que a Ética ele é livre para agir por seus próprios conceitos.
c) Ser ético é ter os mesmos valores dentro da sociedade, pois é uma qualidade do ser naquela sociedade, algo coerente, voluntariamente ou obrigatoriamente trabalhada nessa sociedade, Moral são valores internos que o indivíduo pode ter adquirido da convivência familiar ou cultural.
d) Ética é um desenvolvimento interno e já a Moral externo.
e) Moral e algo em que o indivíduo acredita, Ética é influenciada pela cultura, e visto como um bem interno e não um bem geral.
8) São Fontes do Direito:
a) A Ética, a Moral, a Religião e a Analogia.
b) A Lei, a Jurisprudência, a Coação e a Coerção
c) A Política, os Costumes, os Fatos, os Atos Normativos e a Administrativos.
d) As Leis, os Costumes, a Doutrina e a Jurisprudência
e) Nenhuma das alternativas anteriores.
FAEX – Introdução ao Estudo do Direito - Professora: Débora
Alunos:
Giovana Lemos Sarto RA 09259
Isabella Veríssimo Santiago RA 06130
Jhonatan César Brito RA 06346
Leslie Mizue Aoki Toyonaga RA 09231
Marcela Larissa Gomes Lopes RA 09539
Paulo Alexandre Resende RA 09260
Paulo Henrique de Almeida RA 07391
Gabarito:
(1 c) - (2 b) - (3 a) - (4 a) - (5 d) - (6 e) - (7 c) - (8 d)
- Quanto a resposta da questão 8: Fontes formais, diretas ou imediatas
São constituídas pela lei, pela analogia, pelos costumes e pelos princípios gerais de direito, conceitos que são retirados do art. 4.° da Lei de Introdução. São fontes independentes que derivam da própria lei, bastando por si para a existência ou manifestação do direito.
Fontes não formais, indiretas ou mediatas
Constituídas, basicamente, pela doutrina e jurisprudência, que não geram por si só regra jurídica, mas acabam contribuindo para a sua elaboração. Esses institutos não constam da lei como fontes do direito de forma expressa. Alguns autores, entretanto, pretendem colocar a doutrina e a jurisprudência dentro do conceito de costumes.
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