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EXERCÍCIO – DIREITO PENAL III

Por:   •  3/7/2018  •  1.401 Palavras (6 Páginas)  •  319 Visualizações

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Se, todavia, houver excesso na conduta do agente, resultando em lesão decorrente da violação das regras esportivas, responderá pelo crime, doloso ou culposo.

Fenando Capez, por sua vez entende que o fato é atípico, por influxo da teoria da imputação objetiva.

“Tanto a lesão prevista pelas regras do desporto quanto aquela praticada fora do regulamento, mas como um desdobramento natural e previsível do jogo, não constituem fato típico”.

INTERVENÇÕES MÉDICO CIRÚRGICA.

Quando for consentida, exclui a ilicitude pelo exercício regular do direito. Ausente o consentimento, poderá caracterizar-se estado de necessidade em favor de terceiro. Desse modo as lesões provocadas no paciente em situações de emergência e como meio necessário ao seu tratamento não configuram crime.

Transplante de órgãos: Constitui exercício regular do direito a intervenção cirúrgica realizada em razão da disposição gratuita de órgãos, tecidos ou partes do corpo vivo de pessoas juridicamente capaz, com a finalidade de viabilizar em favor de outrem a realização de transplante ou terapia.

Cirurgia transexual: Tem se admitido nessa hipótese a cirurgia desde que tenha por escopo corrigir desajustamento psíquico, tratando-se pois de procedimento curativo.

Esterilização Cirúrgica:

Para a doutrina tradicional, desde que haja consentimento expresso do interessado, e por métodos cientificamente aceitos, constitui exercício regular do direito.

- Diferencie calúnia, injúria e difamação.

R – Calúnia: Consiste na atividade de atribuir falsamente a alguém a prática de um fato definido como crime. Esse fato, entretanto, deve ser previsto em lei como criminoso.

Difamação: Consiste na imputação de fato que, embora sem revestir caráter criminoso, incide na reprovação ético-social e é portanto, ofensivo à reputação da pessoa a quem se atribui, pouco importando que a imputação seja falsa ou verdadeira.

Injúria: Das infrações penais que visam proteger a honra, a injúria na sua modalidade fundamental, é a considerada menos grave, entretanto pode se transformar na mais grave quando consiste na utilização de elementos referentes à raça, cor, etnia religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência sendo denominada de injúria preconceituosa. É crime contra que ofende a honra subjetiva da vítima, ao contrário da calúnia e difamação, não há imputação do fato, caracteriza-se com a simples ofensa da dignidade ou decoro da vítima mediante xingamento ou atribuição de qualidade negativa.

- Leia os casos a seguir e faça o enquandramento legal do delito praticado:

- Ticio descobre que sua amante Maria está grávida, como ele não queria ser pai, fica muito irritado e decide agredir Maria. Ticio não tinha a intenção de matar o ser gestado. Como resultado do ato de Ticio, Maria perde o bebê que estava esperando.

Qual o enquadramento legal do(s) crime(s) cometido(s) por Ticio?

R - De acordo com Rogério Greco, no caso de agressão à mulher grávida vai depender do elemento subjetivo com que atuava o agente. Se pretendia a interrupção da gravidez teria cometido o delito de aborto, o que não é o caso. No caso apresentado Tício responderá de acordo com o art. 129, §2º, V (lesão corporal qualificada pelo resultado aborto).

- Lourdes está grávida e como sabia que seu namorado Mévio é muito violento e não queria ter filhos decide realizar aborto e marca com o médico Edézio, em uma clínica de aborto, o qual realiza o procedimento matando o feto. Todavia, Lourdes antes de sair de casa deixou o teste de gravidez e Mévio fica enfurecido. Quando Lourdes chega em casa, Mévio a agride desferindo vários golpes no abdômem de Lourdes, com intuito de provocar o aborto, sem saber que o aborto já havia sido realizado. Tais golpes lesionam Lourdes, causando fraturas múltiplas no seu fígado, provocando seu óbito.

Qual o enquadramento legal do(s) crime(s) cometido(s) por Lourdes, Mévio e Edézio?

R – Mévio em relação ao aborto não responde, por se tratar de crime impossível, em virtude da absoluta impropriedade do objeto art. 17 do CP. Em ralação a morte de Lourdes, responderá por homicídio na forma do artigo 18 do CP (dolo eventual).

Edézio responde na forma do art. 126 do CP, e Lourdes pelo artigo 124 do mesmo diploma. Trata-se de uma exceção a teoria monista art. 29 do CP. Para tanto, é necessário que o consentimento da gestante seja válido, isto é, que ela tenha capacidade de consentir.

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