EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DA_____VARA DO CÍVEL DA COMARCA DE CAMPO GRANDE/MS
Por: Sara • 26/12/2018 • 1.864 Palavras (8 Páginas) • 494 Visualizações
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Outrossim, a Autora vem tendo inúmeros prejuízos com a situação em comento, como uma possível perda de sua residência atual, sendo tal circustância alheia a sua responsabilidade.
Assim, requer ao Poder Judiciário que proceda o equilíbrio da presente relação jurídica, para que a Demandada providencie a remoção do nome da Autora do contrato de financiamento, sem prejuízo, da devida condenação em danos morais pelos danos já causados.
DA EXCLUSÃO DO NOME DA AUTORA DO CONDOMÍNIO.
Insta salientar, que o processo sofrido pela autora se deu por atrasos no pagamento da administradora de condomínios do imóvel da Demandada, denominada: “Condomínio Parque Residêncial Panama” a qual gerencia as relações pertinentes ao imóvel em comento.
Assim, requer ao Poder Judiciário que proceda o equilíbrio da presente relação jurídica para que a Demandada providencie a remoção do nome da Autora das despesas por utilização do condomínio “Condomínio Parque Residêncial Panama” e/ou outro que porventura esta atualmente administrando o imóvel da mesma.
DO DANO MORAL
A parte autora vem sofrendo enormes prejuizos a sua moral, estando esta, até com problemas psicologicos, pois só o fato dela saber que firmou um contrato com o réu, o mesmo descripriu, e ela pode perder sua casa por uma divida que não é sua, deixam a demandante desesperada.
Não há a menor dúvida quanto a obrigação exclusiva da Demandada no pagamento de quaisquer despesas inerentes ao bem, seja o financiamento, taxas condominiais, IPTU, danos perante terceiros, seguros e demais.
Assim, o processo sofrido pela autora não é justo, vez que, não é responsabilidade da autora o pagamento das dívidas oriundas da taxa de condomínio.
Desta forma, resta cristalina a existência do abalo à integridade creditícia do Autor. A Carta Magna prescreve em seu Art. 5º, inciso V e X:
"Art. 5º (...).
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, asseguradas o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação."
A jurisprudência entende pelo sentido da aplicação do dano moral em caso de descumprimento do contrato firmado entre as partes. Vejamos:
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. TRANSFERÊNCIA DE CONTRATOS DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. "CONTRATO DE GAVETA". DESCUMPRIMENTO DO DEVER PELOS PROMITENTES COMPRADORES. ATRASO NO PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO DO NOME DA PROMITENTE VENDEDORA. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. CABIMENTO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. I - No "contratode gaveta" os adquirentes não assumem apenas os direitos sobre o imóvel, mas os deveres decorrentes do contrato de financiamento do Sistema Financeiro de Habitação, comprometendo-se em seu adimplemento, uma vez que sabidamente pagaram por um imóvel não isento de ônus. II - A prova do dano moral resulta da simples comprovação do fato que acarretou a dor, o sofrimento, a lesão, aos sentimentos íntimos. Precedentes do STJ. (REsp. 968.019/PI) e desta Câmara (AC 10.818/2008 - São Luís). III - Cabe ao prudente arbítrio dos juízes a adoção de critérios e parâmetros que norteiem as indenizações por dano moral, a fim de evitar que o ressarcimento não se traduza em locupletação indevida, para o qual se faz cabível a revisão, apenas se a fixação for írrita ou excessiva. IV - Apelo conhecido e parcialmente provido. TJ-MA - APELAÇÃO CÍVEL AC 190922008 MA (TJ-MA) Data de publicação: 02/02/2009
Com efeito, a Demandante merece receber a correspondente indenização pelos danos morais decorrentes da atuação desidiosa e irresponsável da Demandada. Passando por situações humilhantes e grave prejuízo a sua atividade econômica, o que lhe feriu o íntimo de sua imagem e reputação, perante família, parentes, amigos, comércio e perante terceiros, haja vista a presença de um oficial de justiça em sua casa.
Este procedimento e conduta desidiosa da Demandada não é ser tolerado pelo ordenamento jurídico vigente. Necessário se faz a repreensão no que se refere a ação adotada pela Demandada com a correspondente exacerbação do quantum da indenização, o qual inibirá a mesma de proceder de forma semelhante em situação futura, que por sinal, está em sua iminência, pois novamente está atrasando com o pagamento das parcelas do financiamento do bem.
Daí percebe-se que somente com a imposição de uma sanção pecuniária correspondente ao dano causado fará com que a Demandada haja de forma diligente com os ditames legais no que pertine à matéria sob exame.
O escólio de Pontes de Miranda ensina:
“O homem que causa dano a outrem não prejudica somente a este, mas à ordem social; a reparação para o ofendido não adapta o culpado à vida social, nem lhe corrige o defeito de adaptação. O que faz é consolar o prejudicado, com a prestação do equivalente, ou o que é mais preciso e exato, com a expectativa jurídica de reparação. (Manual do Código Civil, XVI, 3° Parte, Direito das Obrigações, “Das obrigações por atos ilícitos” p. 42).
Induvidosa à ilicitude do ato praticado pela Demandada. Houve a invasão aos direitos do Demandante. Diante dos fatos expostos, os três elementos componentes da etiologia da responsabilidade civil encontram-se aqui presentes: a ofensa a uma norma preexistente ou erro de conduta; um dano; e o nexo de causalidade entre uma e outra.
Por tais fatos é que a Demandada deve ser condenada por danos morais que causou ao Demandante no valor no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), pois independentemente da importância, o valor material em si é insuficiente para mitigar a dor, a vergonha por qual passou a Autora, mas que servirá, pelo menos, como forma de impedir que a Demandada, futuramente, venha repetir o procedimento ilícito e ilegal causando-lhe prejuízos novamente.
DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer:
- A citação da requerida para, querendo, contestar a presente ação no prazo da lei, sob pena de revelia e confissão quanto a matéria de fato.
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