EVOLUÇÃO HISTÓRICA E CULTURA JURÍDICA.
Por: eduardamaia17 • 14/1/2018 • 34.961 Palavras (140 Páginas) • 265 Visualizações
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3.1.1 Origem No Brasil
3.2 INGRESSO NA CARREIRA
3.3 ATRIBUIÇÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO
3.4 CARREIRA NO MINISTÉRIO PÚBLICO
3.5 PRINCÍPIOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO
3.5.1 Princípio da Unicidade
3.5.2 Princípio da Indivisibilidade
3.5.3 Princípio da Independência ou Autonomia Funcional
3.6 ESTRUTURAS DO MINISTÉRIO PÚBLICO
3.7 CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
3.7.1 Atribuições do Conselho Nacional do Ministério Público
4. ADVOCACIA
4.1 ORIGEM DA PROFISSÃO E DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
4.1.1 Origem da Ordem dos Advogados do Brasil
4.2 EXAME DE ORDEM E REQUISITOS DE INSCRIÇÃO
4.2.1 Origem do exame da Ordem dos Advogados do Brasil
4.2.2 Exame da Ordem dos Advogados do Brasil
4.2.3 Requisitos para a inscrição do advogado na Ordem dos Advogados do Brasil
4.3 ATIVIDADE PRIVATIVA DO ADVOGADOS
4.3.1 Funções do Advogado
4.3.2 A Indispensabilidade do Advogado
4.3.3 Realização de Audiências
4.4 DEVERES ÉTICOS
4.5 IMPEDIMENTOS E INCOMPATIBILIDADES DO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO.
4.6 DEVERES DO ADVOGADO
4.6.1 Profissional
4.6.2 Processual
4.7 DAS PRERROGATIVAS PROFISSIONAIS
4.7.1 Direitos do advogado
4.7.2 Ausência de Hierarquia e Subordinação
4.7.3 Independência Profissional
4.7.4 Direito de ser fiscalizado somente pela Ordem dos Advogados do Brasil
4.7.5 Direito de tratamento condigno
4.7.6 Imunidade do advogado
4.7.7 Inviolabilidade do escritório, correspondências e comunicações.
5. OUTRAS CARREIRAS
5.1 AS POSSIBILIDADES DO BACHAREL EM DIREITO
5.2 PROCURADOR DO ESTADO
5.3 DELEGADO DE POLÍCIA
5.4 DEFENSORIA PÚBLICA
5.5 ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
5.6 TABELIÃO
CONCLUSÃO
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
INTRODUÇÃO
O aludido Trabalho Interdisciplinar Orientado (TIO), que ora apresentamos, carrega como tema: “Carreiras Jurídicas”.
O Trabalho posto ao enfrentamento desta ínclita banca foi elaborado pelo 4º semestre de direito da Faculdade Carlos Drummond de Andrade sob a escorreita orientação do Mestre e Professor Marcos Bernardini, em síntese, o presente trabalho traz uma visão ampla sobre as inúmeras carreiras jurídicas passíveis de serem exercidas pelos operadores do direito.
Conforme restará demonstrado, a conclusão do curso de direito não limitará o Bacharel a se resignar a exercer a advocacia particular, podendo ele optar por uma das inúmeras carreiras jurídicas a que sua profissão o permite.
Neste contexto, cuidamos de tratar do tema com a visão voltada para a evolução histórica da atuação do advogado no Brasil, contudo, não deixamos de lastrear esta mesma visão na inter-relação que ela guarda com a sociedade moderna, tomando sempre por base o fato social que, numa visão sociológica, afirma que o direito está em constante evolução e que o operador do direito tem a missão de, constantemente, se atualizar com vistas exercer o direito atendendo aos anseios da sociedade moderna.
A problemática reside na crescente quantidade de cursos de direito que são ofertadas anualmente no Brasil.
Se por um lado, está gama de faculdades que são criadas representa um avanço no que concerne o acesso dos menos favorecidos ao ensino superior, por outro lado, se verifica que a qualidade técnica dos profissionais formados anualmente não reflete este mesmo avanço,
Por fim, cumpre dizer que o Trabalho posto ao enfrentamento desta Douta banca não tem por objetivo apresentar a solução para o problema acima mencionado, haja vista não ser esta sua finalidade precípua, mas tão somente abordar a gama de possibilidades que a profissão de advogado oferece aos operadores do direito, atribuindo-lhes as prerrogativas que nenhuma outra profissão possui, e que, de tão sublime, encontra-se entre os preciosos artigos de nossa Carta Magna (artigo 133 C. F).
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1. EVOLUÇÃO HISTÓRICA E CULTURA JURÍDICA.
- JUSTIÇA NO BRASIL COLÔNIA.
Castro nos apresenta em seu livro as principais fases do curso jurídico no Brasil.
Vale ressaltar que para tratarmos a evolução da formação do bacharel em Direito, se faz necessário entendermos a influência da colonização portuguesa em nossa cultura jurídica. No século XVIII, o Brasil era colônia de Portugal e vivia sob o regime monárquico. Nesse cenário a Justiça no Brasil Colônia funcionava como um instrumento decisivo no processo de consolidação do Império.[1]
Não havia a divisão dos três poderes, como conhecemos hoje e a administração da Justiça, no Brasil era realizada pelo o Ouvidor- Geral, que não precisava ter formação em Direito.
Na medida em que a colonização
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