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EVOLUÇÃO DA ARBITRAGEM NAS CONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS

Por:   •  9/1/2018  •  2.888 Palavras (12 Páginas)  •  329 Visualizações

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5 JUSTIFICATIVA

A Arbitragem no Brasil se faz presente antes mesmo de sua construção como Estado/Nação. Logo em seguida fez-se presente em seu ordenamento jurídico a partir da Constituição de 1824, tendo sido introduzida no Código Comercial. Conforme o Brasil foi produzindo suas constituições até chegar a atual Carta Magna a arbitragem passou por várias transformações, ora com prestígios depois foi isolada, posteriormente ganhou forças.

Acompanhar sua evolução e como surgiu a justiça privada no Brasil por meio de uma análise profunda das constituições brasileiras que se passaram por este país nos ajudará a ampliar o conhecimento deste direito e de que forma nos ajudará no Direito Empresarial.

A arbitragem por ser um dos institutos mais antigos de solução de conflitos, tendo surgido por volta do ano 3.000 a. C, ou seja, desde os tempos remotos, as pessoas buscam formas menos burocráticas e mais céleres para resolverem seus conflitos, uma vez que os negócios civis e comerciais sempre exigiram respostas rápidas.

Diferentemente dos processos comuns na Arbitragem trata-se de um meio extrajudicial em que as partes submetem questões litigiosas existentes ou futuras ao crivo de um árbitro ou de um tribunal arbitral. A decisão do árbitro ao profere sentença, por sua vez, não sofre a intervenção estatal e assume eficácia de sentença judicial.

A sociedade brasileira precisa conhecer mais sobre este direito que é tido como meio alternativo de solução de conflitos de forma célere, segura, sigilosa, especializada e tem como fundamento principal atender as demandas num curto espaço de tempo nos litígios que envolvam direito disponíveis.

Não faria sentido, cruzarmos os braços frente ao que acontece hoje na Justiça Comum, conhecido como “crise do judiciário”. A morosidade, dentre outras consequências, causa problemas psicológicos às partes envolvidas no litígio, provocando, desta forma, a desconfiança nas instituições públicas.

Hodiernamente vivencia-se o paradoxo entre a enorme carga de processos tramitando nos fóruns e a ineficiência da máquina estatal no tocante à prestação da tutela jurisdicional célere e efetiva. Em consequência disso uma gama de indivíduos que deveriam ser punidos, estão se beneficiando deste problema.

A Arbitragem no Direito Empresarial pretende ampliar a compreensão da importância deste método de resolução alternativa de conflitos na solução do litígio entre os sócios e a sociedade, na constante busca pela melhora do relacionamento entre as partes, promovendo ambientes colaborativos, reduzindo o desgaste e o índice de mortalidade da sociedade empresarial.

É frente a essa necessidade há de se estudar o uso desse instituto, de maneira a possibilitar uma maior satisfação por parte daqueles que buscam seus direitos de forma rápida e com qualidade.

6 OBJETIVOS

6.1 Geral

O trabalho tem como objetivo geral elucidar o contexto histórico da Lei de Arbitragem no Brasil com foco no seu desenvolvimento no campo de soluções de conflitos e sua evolução nas constituições brasileiras.

- Específicos

- Explanar os pontos controvertidos acerca da aplicação dos institutos da arbitragem, Lei nº 9.307/96, na solução de conflitos nas relações empresariais.

- Expor os posicionamentos doutrinários e jurisprudenciais a respeito dos impactos da arbitragem no direito empresarial. A importância da Arbitragem ao Direito Empresarial no que tange a soluções de conflitos entre empresários e a sociedade.

- Evidenciar a compatibilidade desses institutos com o Direito Empresarial como uma forma rápida, célere e sigilosa de solução de conflitos entre sócios e a sociedade.

7 METODOLOGIA

Este trabalho tem como tipo de pesquisa a forma teórica, uma vez que será abordado assunto que discutirá os impactos que a lei de arbitragem tem sobre o direito empresarial.

O método utilizado nesta monografia é o histórico, pois as atuais formas de vida social, as instituições e os costumes têm origem no passado, é importante pesquisar suas raízes, para compreender sua natureza e função. Por meio deste método histórico instiga-se investigar acontecimentos, processos e instituições do passado para verificar a sua influência na sociedade de hoje.

No que tange ao objeto desta pesquisa será utilizado o bibliográfico, este por sua vez, consistente em leitura de livros, revistas, artigos técnicos, obtidos em bibliotecas e na rede de computadores (Internet).

8 REFERENCIAL TEÓRICO

Os conflitos então presentes no mundo desde os primórdios da humanidade. No meio empresarial os conflitos podem surgir entre dois gerentes, entre os sócios, entre duas empresas parceiras, entre dois departamentos de uma mesma empresa ou entre a empresa e seus clientes.

A doutrinadora Dora Schnitman nos ensina que “os conflitos são inerentes à vida humana, pois as pessoas são diferentes, possuem descrições pessoais e particulares de sua realidade e, por conseguinte, expõem pontos de vista distintos, muitas vezes colidentes”. (1999, p. 170)

Segundo o Prof. George Kohlrieser, “uma simples definição de conflito é a divergência carregada de tensão, emoção, desacordo e polarização que destrói os laços do relacionamento”. (KOHLRIESER, George; SCHNITMAN, DORA. In: Curso Negociação e Mediação, On Line, Lição 1: Entendendo os Conflitos. CACB/CBMAE).

Partindo para o mundo jurídico encontramos na Arbitragem uma forma de solução de conflitos bem mais rápida, célere e segura.

Entende-se por Arbitragem, conforme lição pelo professor e mentor da lei Carlos Alberto Carmona, como 'mecanismo privado de solução de litígios' (CARMONA, Carlos Alberto. A Arbitragem e Processo: um comentário à Lei n º9. 307/96, São Paulo: Malheiros, 1998. p.43).

Como surgiu no Brasil este meio alternativo de conflitos? O ordenamento jurídico em questão existente no mundo há vários anos, no Brasil está presente desde a primeira Carta Política de 1824 que vigorou na colônia brasileira sob o pálio das Ordenações Filipinas, no Título XVI, Livro II – Dos Juízes Árbitros, nas demais constituições seu poder teve variações, como por exemplo, na Constituição da República de 1891 referiu-se ao instituto apenas como um meio de evitar guerras e resolver questões envolvendo

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