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EFEITO JURÍDICO DA SUCESSÃO NA UNIÃO ESTÁVEL

Por:   •  15/5/2018  •  12.888 Palavras (52 Páginas)  •  236 Visualizações

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Key Words: fellow succession, recognition as a family, heirs needed.

SUMÁRI

1.INTRODUÇÃO 18

2. REGULAMENTAÇÃO JURÍDICA DA SUCESSÃO DA UNIÃO ESTÁVEL NO BRASIL 17

2.1 União Estável e a sua evolução até a Constituição Federal de 1988 18

2.2 União Estável nas Leis 8.971/1994 e 9.278/1996 18

2.3. União Estável no Codigo Civil de 2002 18

2.3.1 Requisitos para o reconnhecimento da Uniao estavel 18

2.3.1 Publicidadade 18

2.3.2.Convivencia Duradoura 18

2.3.3.Continuidade da Relação 18

2.3.4.Objetivo de Constituir Familia 18

2.3.5.Ausencia de Impedimentos 18

3. SUCESSÃO NA UNIÃO ESTÁVEL E PRINCIPIOS CONSTITUCIONAIS 22

3.1Principios Constitucionais da Família 26

3.2 Principio Constitucional do Direito Sucessório 26

3.3 Principio da Dignidade da Pessoa Humana 26

3.4 Principio da Igualdade 26

3.5 Principio da Liberdade 26

4 EFEITO JURÍDICO DA SUCESSÃO NA UNIÃO ESTÁVEL 22

4.1 O companheiro e a sucessão legítima 22

4.2 Herança dos bens adquiridos onerosamente 22

4.3 A concorrencia com os descendentes do companheiro falecido 22

4.4 A concorrencia com os demais parentes do companheiro falecido 22

4.5 O companheiro como herdeiro úncio ou em concorrencia com o Poder Publico 22

4.6 A sucessão do companheiro de pessoa separada de fato 22

4.7 A Sucessão testamentaria do companheiro 22

5.CONSIDERAÇÕES FINAIS 0.

REFERÊNCIAS 0.

INTRODUÇÃO

A união estável é a convivência entre pessoas, contemplada na vontade dos conviventes, uma relação estável e pública, de caráter notório visando à constituição de família.

Com a notoriedade da união frente à sociedade, a Constituição Federal de 1988, reconheceu a união estável como entidade familiar. No entanto nesse reconhecimento a constituição reconheceu somente a união estável entre homem e mulher. Coube ao Supremo Tribunal Federal ao reconhecer a união entre pessoas no mesmo sexo.

Diante do registro, surgiu a duvida entre as pessoas, sobre quais direitos os companheiros que viviam nesse regime de vida gozariam.

A divergência que a legislação traz frente à Constituição, faz com que os julgadores corrijam os erros negligentes na legislação que rege a união estável, visto a grande massa de pessoas que vivem em união estável, pois, a Constituição se expressa apenas na função de proteger as famílias que até então não eram protegidas pela lei.

A Constituição efetivou a grande evolução da união estável no direito de família, reconhecendo-a como entidade familiar. Deixando o status preconceituoso de família aquele somente havia pelo casamento.

A justificativa dessa monografia se dá pelo porque da união estável assim como o casamento é reconhecida como entidade familiar pela constituição e ainda garantida por princípios fundamentais, no entanto, ao que se refere aos direitos sucessórios do companheiro essa não se equipara ao casamento, vez que é reconhecida como núcleo familiar.

Dessa forma, percebemos que a intervenção estatal aos direitos sucessórios da união estável somente gera efeitos inferiores aos direitos sucessórios do cônjuge protegido pelo casamento.

Sendo assim, analisando a evolução e as regulamentações providas pelas leis posteriores à constituição e anteriores ao Código Civil de 2002, cabe fazer um comparativo no direito brasileiro, bem como a situação dos companheiros no que tange ao direito sucessório.

De forma geral o objetivo é analisar a evolução da acerca da entidade familiar sobre a sucessão na união estável, enfocando a proteção constitucional dada à família.

E ainda, estudar a respeito do reconhecimento pela Constituição e a recepção desse reconhecimento feito pelo código civil de 2002, estabelecendo comparações com a Lei 8.971 de 1994 e a Lei 9.278 de 1996 revogadas, e analisar supostos avanços do direito sucessório do companheiro.

A monografia tem como base e fontes de pesquisas, doutrinas renomadas e tendo como complemento artigos, livros e pesquisas de jurisprudências nos Tribunais Estaduais e o Supremo Tribunal Federal.

Dada é a importância de estudar o assunto devido aos anos do reconhecimento da União Estável pelo texto constitucional, e ainda ate os dias atuais gerar duvidas sobre a matéria e o alcance dos direitos dados pela Constituição.

Mesmo sendo a união estável reconhecida como entidade familiar e equiparada ao casamento, à legislação não a equiparou nos seus efeitos no ordenamento jurídico vigente.

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- REGULAMENTAÇÃO JURÍDICA DA SUCESSÃO DA UNIÃO ESTÁVEL NO BRASIL

- União Estável e sua evolução até a Constituição Federal

A união estável no Brasil passou por uma evolução e triagem desde o Código Civil de 1916. Foi recepcionada pela Constituição federal de 1988 passando pelas leis 8.971/194 e 9.278/1996 até alcançar inserção no Código Civil de 2002 e reconhecimento de alguns direitos pelos Tribunais.

O reconhecimento da entidade familiar União Estável foi bastante tardio no Brasil, no entanto o concubinato já era presente nos tempos primórdios.

De acordo com Reinaldo Franceschini Freire (2009, p. 19)

“A união entre homem e mulher sempre existiu. A união

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