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Direito economico

Por:   •  14/1/2018  •  2.161 Palavras (9 Páginas)  •  284 Visualizações

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A intervenção do Estado na Economia serve para dar garantia ao bem estar - social. Antes este era Liberal, com pouca intervenção estatal, e passou a ser um Estado do bem-estar-social, intervindo diretamente na Economia para garantir os direitos trazidos pela Constituição. É um Estado que garante a livre iniciativa e a livre concorrência, permite o enriquecimento do setor privado e fortalece o capitalismo, desde que a iniciativa privada siga os princípios elencados na Constituição Federal. Assim, pode se afirmar que o Estado do bem estar social age sobre o privado, para garantir a coletividade

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 traz, em seu Título VII, “Da Ordem Econômica e Financeira”, estabelecendo as obrigações a serem seguidas, relacionadas aos princípios básicos do direito econômico.

O Direito Econômico é um assunto tão importante que tem gerado muitas literaturas no mundo inteiro.

DESENVOLVIMENTO

O Direito Econômico e uma forma de disciplinar algumas relações econômicas e proteger outras, visando dessa forma à construção de um quadro com os postulados consolidados na Constituição Federal. E um autêntico pressuposto da existência dos direito sociais. Sem uma política econômica orientada para a intervenção e participação do Estado na economia, não se tinha as premissas de um regime democrático de direito com conteúdos tutelar dos fracos e mais volumosos.

O Direito Econômico são normas fundamentadas em leis que regulam os monopólios, oligopólios, fusões e incorporações, impedindo a concorrência desleal, a manipulação de preços e mercado pelas grandes corporações, através de grande transparecia e regulação do tema. Controla e estuda temas como; repressão ao abuso do poder econômico, concentração empresarial titulada como estratégia de desenvolvimento, planejamento econômico, política monetária, tratamento dentro em relação aos juros, política de preços e tantos outros. Os principais meios de atuação do Estado na economia são: Monopólio; Repressão ao abuso do poder econômico; Controle do abastecimento; Tabelamento de preços; Criação de empresas paraestatais.

O Direito Econômico não se ocupa somente de legislações de base econômica; é uma disciplina autônoma que versa sobre o campo político-econômico, com regras próprias, princípios definidos e normas distintas dos demais ramos do Direito. O Direito Econômico não se enquadra na definição tradicional do Direito, ao mesmo tempo em que é Público, com política econômica definida pelo Estado e prezando o interesse à coletividade, também é Privado, com a relevância da iniciativa privada na realidade econômica do Estado.

A Constituição Federal do Brasil nos artigos 170 e 181 elencam os princípios, normas e regras relacionadas ao Direito Econômico, tratando de forma específica este ramo do direito, elencam as atividades econômicas, os princípios gerais, estatuto jurídico das empresas publica, as sociedades de economia mista e de suas subsidiarias, monopólios da União. Determina, especificamente, Ao Estado a função de Agente Normativo e Regulador da Atividade Econômica.

“CF 1988 Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado”.

Nessa condição, o Estado exercerá, na forma da lei, funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este um determinante para o setor publico e um indicativo para o privado. O artigo 24, I, menciona o Direito Econômico dentre as matérias submetidas à competência legislativa de responsabilidade ou concorrentes da Unia, Estado membros e do Distrito Federal. E importante ressaltar que existe matérias exclusivas da União, como a moeda. Esse conjunto de princípios, normas e regras que configuram uma dada ordem econômica, inserido da CF é chamado de

“Constituição Econômica”’. Que pode ser resumida num conjunto de princípios constitucionais acerca da disciplina jurídica da economia. Que se embasa na parte Constituição Federal, que contem os direitos e obrigações que legitimam a atuação dos sujeitos econômicos em geral, o conteúdo e limites desses direitos e a responsabilidade desses sujeitos ao exercerem atividades econômicas.

A intervenção é uma possibilidade de o Estado intervir na atividade econômica, para garantir o cumprimento e efetividade das normas constitucionais. E dessa forma o mercado possa crescer nos limites fixados por lei. O Estado pode intervir ou atuar na Economia de duas maneiras distintasː como agente normativo, impondo regras de conduta à vida econômica; e como parte do processo econômico. Logo o Estado atua como norma - Direito Regulamentar Econômico, e como agente - Direito Institucional Econômico.

A Constituição da República de 1988 segue a tendência de um mundo moderno e globalizado, enfatizou Direito econômico, em seu bojo, procurando sempre valorizar e resguardar o social, com regras e limites à ordem econômica. Dando ao ser humano oportunidade de uma vida digna, de trabalho, justiça social, defesa do consumidor, do meio ambiente – garantindo com esta medida condições de vida para a população de hoje e futuras -, redução das desigualdades regionais e sociais, limitando o direito à propriedade privada e exigindo que a mesma cumpra sua função social.

A Constituição Federal assegura a todos cidadãos existência digna, de acordo com os ditames da justiça social. Ela formulou mecanismos a fim de dar efetividade à justiça social, tais como. Defesa do consumidor, e do meio ambiente, redução da desigualdade regional e pessoal e a busca do pleno emprego.

Os princípios que sustentam o Direito Econômico são;

1. Soberania nacional - colocado como postulado da ordem econômica significa a preferência do nacional para as atividades de produção;

2. Liberdade de iniciativa econômica - considerando a justiça social, a liberdade de iniciativa econômica significa liberdade de desenvolvimento da empresa no quadro estabelecido pelo poder público;

3. Livre concorrência e abuso do poder econômico - visam tutelar o sistema de mercado e, especialmente, proteger a livre concorrência contra a tendência açambarcadora da concentração capitalista.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Com base em todo o exposto, observa-se a importância

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