Essays.club - TCC, Modelos de monografias, Trabalhos de universidades, Ensaios, Bibliografias
Pesquisar

Direito civil

Por:   •  27/2/2018  •  2.854 Palavras (12 Páginas)  •  211 Visualizações

Página 1 de 12

...

Obrigação de fazer

Conceito

Obrigação em que o credor busca uma atividade/conduta do devedor, essa se pode dividir em: física, intelectual ou em uma declaração de vontade.

Segundo Carlos Roberto Gonçalves:

“a obrigação de fazer abrange o serviço humana em geral, seja material ou imaterial, a realização de obras e artefatos, ou a prestação de fatos em que tenham utilidades para credor”. [3]

Fazer e dar estão embutidos na mesma obrigação, mais em contra tempo se diferenciam, porque o credor pode, conforme for as circunstancias não aceitar a prestação por terceiro, enquanto em outra se admite o cumprimento por outrem, em alguns códigos civis, não pode ser abandonado, tendo em vista, que “dar não deixa de se fazer alguma coisa”.

A obrigação de fazer é dividida em fungíveis e infungíveis sendo que:

Infungíveis: são aquelas obrigações que necessariamente, precisam ser cumpridas pelo devedor, ou seja, o credor esta interessado nas qualidades, um dos exemplos desse tipo de obrigação é a cirurgia plástica.

Fungíveis: denominado, impessoais, são aquelas obrigações, que não precisam necessariamente, serem cumpridas pelo devedor, ou seja, o credor este mais interessado nos meios do que no resultado, um exemplo desse tipo é a contratação de um show com determinado cantor não adianta que outro cantor vá realizar o show; o importante é que o cantor contratado realize o show.

Obrigação de não fazer

Prestação de não fazer=negativo

Conceito

Trata-se de uma prestação negativa, um dever de omissão, através de obrigação impede-se que o devedor pratique um ato grave, em principio, lhe seria licito.

As obrigações de não fazer são personalíssimas, são intuito perfeito, a prestação negativa não poderá afetar os direitos fundamentais.

Segundo Carlos Roberto Gonçalves

“a obrigação de não fazer, ou negativa, impõe ao devedor um dever de abstenção: o de não praticar o ato que poderia livremente fazer, se não se houvesse obrigado”. [4]

Exemplos de obrigação de não fazer são os que estão descritos no plt de Carlo Roberto Gonçalves, onde ele cita dois exemplos claros para explicar esse tipo de obrigação:

“o adquirente que se obriga a não construir, no terreno adquirido, prédio alem de certa altura, ou a cabeleireira alienante que se obriga a não abrir outro salão de beleza no mesmo bairro, por exemplo, devem cumprir o prometido. Se praticarem o ato que se obrigaram a não praticar, tornar-se-ão inadimplentes, podendo o credor exigir, com base no art.251 do código cível, o desfazimento do que foi realizado,” sob pena de se desfazer à sua custa, ressarcindo o culpado perdas e danos”. [5]

Obrigação de dar coisa incerta

Conceito

É aquela obrigação em que o objeto da prestação, não esta especificamente determinada, apenas genericamente e numericamente. Ou seja, indica que a obrigação tem objeto indeterminado, deve ser indicado ao menos pelo gênero e pela quantidade.

Concentração: escolha do bem, se da pelo devedor (artigo 244 do código civil).

Incerta até a concentração, e a concentração vai ser necessária para que ela seja cumprida essa incerteza, não pode ser elástica. Ou seja, da coisa incerta, guardar a concentração.

Na obrigação de dar coisa incerta é indispensável a indicação do gênero e quantidade.

Exemplo descrito no livro de Carlos Roberto Gonçalves:

“entregar dez sacas de café”, o obejeto é determinado pelo gênero e pela quantidade falta determinar somente a qualidade do café. [6]

Outro exemplo para explicar obrigação de dar coisa incerta, é entregar dez sacos de arroz, o gênero é o arroz e na quantidade de dez sacos, falta determinar somente a qualidade deste arroz.

Relação entre as modalidades de obrigações e suas diferenciações

A relação entre modalidade é que cada uma possui uma obrigação, ou seja, uma prestação, entre credor e devedor, mais cada uma possui características próprias que diferencia uma das outras, mesmo ocorrendo essa relação de prestação.

Ou seja, na obrigação de dar é somente uma entrega e restituição, de uma determinada coisa;

Exemplos: compra e venda e comodato.

Na obrigação de dar coisa certa, esse o obejeto é individualizado, se distingue das demais por características próprias, móvel ou imóvel.

Exemplo de Carlos Roberto Gonçalves onde descreve a diferença:

“a venda de determinado automóvel é negocio que gera obrigação de dar coisa certa, pois um veículo distingue de outros pelo numero do chassi, do motor, da placa etc.”. [7]

Na obrigação de dar coisa incerta é aquela prestação em que o objeto da prestação, não esta especificamente determinada, apenas genericamente e numericamente.

Exemplo que diferencia são “10 sacas de café”

Nesse exemplo o credor que 10 sacas de café, onde indica quantidade, e o café que é o gênero, e não especifica a qualidade.

Obrigação de fazer envolve a prestação de um fato onde o credor busca uma atividade ou conduta ao devedor, será uma obrigação de fazer sempre com antecedente lógico, da entrega da coisa ou da obrigação de dar e fazer.

Exemplos: um pintor que se compromete a pintar um quadro. Outro exemplo se um cantor se compromete a ir a determinado show ele tem que cumpri com o comparecimento.

Obrigação de não fazer

Trata-se de uma obrigação de uma prestação negativa, um dever de omissão, através de uma obrigação impede que o devedor pratique um ato grave, em principio, lhe seria licito.

Exemplo que diferencia das demais obrigações, um adquirente que não quis abrir seu salão de

...

Baixar como  txt (18.9 Kb)   pdf (64.6 Kb)   docx (21.9 Kb)  
Continuar por mais 11 páginas »
Disponível apenas no Essays.club