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Direito civil

Por:   •  22/2/2018  •  3.850 Palavras (16 Páginas)  •  249 Visualizações

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Da especificação: Quando uma pessoa, trabalhando em matéria prima, obtém espécie nova. Esta será do especificador, se a matéria era sua, ainda que só em parte, e não se puder restituir à forma anterior.

Da confusão: É a mistura de coisas líquidas, a mistura de coisas sólidas ou secas, ou a justaposição de uma coisa a outra. Se as coisas pertencem a donos diversos e foram misturados sem o consentimento deles, continuam a pertencer-lhes, sendo possível separar a matéria prima sem deterioração. Não o sendo, ou exigindo a separação dispêndio excessivo, subsiste indiviso o todo.

Passo 3 (Equipe)

Após a leitura do texto indicado na ATPS, responder as seguintes perguntas:

1. Defina usucapião.

É modo originário de aquisição de propriedade e de outros direitos reais suscetíveis de exercício continuado pela posse prolongada no tempo, acompanhada de certos requisitos exigidos pela lei.

2. Quais são os pressupostos da usucapião?

- Coisa Hábil

- Posse

- Tempo

- Justo Título

- Boa Fé

3. Explicar cada um dos pressupostos informados acima:

Coisa Hábil: É necessário verificar se o bem que se pretende usucapir é suscetível de prescrição aquisitiva, pois nem todos se sujeitam a ela, como os bens fora do comércio e os bens públicos. Assim ,somente podem ser objetos de usucapião bens de domínio particular.

Posse: É fundamental para a configuração da prescrição aquisitiva. Não é qualquer espécie de posse, entretanto que pode conduzir à usucapião.

Tempo: Constituem pressupostos básicos, estruturais da aquisição por usucapião. Para que a primeira se converta em propriedade torna-se necessário que a ela se associe o fator tempo. A posse deve ter sido exercida por todo o lapso temporal de modo contínuo.

Justo Título: Adquire também a propriedade do imóvel aquele que contínua e incontestadamente, com justo título e boa fé, o possuir por dez anos.

Boa Fé: Diz-se de boa fé, a posse se o possuidor ignora vício ou obstáculo que lhe impede a aquisição da coisa, é a crença do possuidor de que legitimamente lhe pertence à coisa sob sua posse.

4. Quais são as espécies de usucapião citadas pelo autor do PLT?

Usucapião Extraordinária

Usucapião Ordinária

Usucapião Especial

Usucapião Indígena

5. Diferenciar Usucapião extraordinária da Usucapião ordinária:

A extraordinária é disciplinada no art.1.238 do Código Civil e seus requisitos são: posse de quinze anos exercida com ânimo de dono, de forma contínua, mansa e pacificamente. Dispensam-se os requisitos do justo título e boa fé.

Já a ordinária apresenta os seguintes requisitos, posse de dez anos, exercida com ânimo de dono, de forma contínua, mansa e pacificamente, além de justo título e boa fé.·.

Passo 4 (Equipe)

Elaborar um RELATÓRIO para entrega ao professor da disciplina na data com ele combinada contendo as perguntas dos passos 1, 2 e 3 devidamente respondidas. Por fim, em lauda separada, compor um resumo da matéria estudada com a conclusão do grupo. O relatório deverá conter no mínimo duas laudas com os seguintes temas (tópicos):

A. Definição de propriedade;

B. Formas de aquisição da propriedade;

C. Conceito e espécies de usucapião.

Propriedade é o direito real que dá a uma pessoa (denominada então "proprietário") a posse de uma coisa, em todas as suas relações. É também o direito/faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, além do direito de reavê-la de quem injustamente a possua ou detenha. Orlando Gomes descreve que é ainda um direito complexo, absoluto, perpétuo e exclusivo.

De acordo com Leon Duguit:

"A propriedade deixou de ser o direito subjetivo do indivíduo e tende a se tornar função social do detentor de uma riqueza a obrigação de empregá-la para o crescimento da riqueza social e para a interdependência social. Só o proprietário pode executar uma certa tarefa social. Só ele pode aumentar a riqueza geral utilizando a sua própria; a propriedade não é, de modo algum, um direito intangível e sagrado, mas um direito em contínua mudança que se deve modelar sobre as necessidades sociais às quais deve responder."

Em relação às formas de aquisição da propriedade imobiliária, o rol enumerado pelo Código Civil (artigos 1238 ao1259) não é taxativo, mas sim exemplificativo, podendo existir outras formas de aquisição.

A propriedade imobiliária poderá ser adquirida de forma originária ou derivada. Será adquirida de forma originária a propriedade quando esta for desvinculada de relação com o antigo proprietário, sem a existência de relação jurídica de transmissão. Será adquirida de forma derivada a propriedade quando houver relação com o antigo proprietário. Esta transmissão poderá ser Inter vivos (venda, por exemplo) ou causa mortis (transferência do patrimônio do falecido para seus herdeiros).

A aquisição da propriedade imobiliária poderá ocorrer através da Usucapião , Registro do Título e pela Acessão.

A Usucapião, ou prescrição aquisitiva, é uma forma originária de aquisição da propriedade imobiliária, que se dá pela posse prolongada no tempo e outros requisitos legais. Esta modalidade se divide em:

Na aquisição da propriedade por títulos (compra e venda ou doação, por exemplo), há a necessidade de um módulo especial denominado Registro, pois os negócios jurídicos não são suficientes para transferir a propriedade de bens imóveis. Sem o Registro Público não há transferência da propriedade.

O Registro é vinculado ao título que lhe deu causa o que gera uma força probante relativa ou juris tantum. Em outras palavras, o Registro admite prova em contrário (Se houver

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