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Direito civil

Por:   •  18/1/2018  •  6.452 Palavras (26 Páginas)  •  260 Visualizações

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Esse tipo de síndrome não vem somente dos pais, pode ocorrer por parte dos avós ou até mesmo de quem possui a guarda da criança, conforme está disposto no art. 2º da Lei 12.318, de 2010, o qual diz que: Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este’.

Prevalência

A lei 12.318/10 representa significativo avanço no reconhecimento dos direitos das crianças e dos adolescentes, pois além de estabelecer o que é a alienação parental, prevê punições para o genitor que realizar a alienação em face do outro genitor. Com a ruptura da vida conjugal, a criança é muitas vezes motivo de disputa entre os pais e usada como moeda de troca nas provocações, vinganças e agressões entre seus genitores, tornando-se, portanto, a maior prejudicada.

A lei tem mais caráter pedagógico e educativo do que punitivo, pois a intenção é de conscientizar os pais e estabelecer o que é essa síndrome, haja vista que a inversão da guarda já é punição suficiente para o alienador.

O genitor alienante não percebe o mal que está fazendo ao(s) filho(s), achando assim que está prejudicando somente o outro genitor. O objetivo é sempre criar obstáculos e imposições, impedindo qualquer contato do menor com o alienado.

Sequelas

A alienação parental quando consumada leva à Síndrome de Alienação Parental que trás sequelas que comprometerão o desenvolvimento normal da criança, afetando até a vida adulta, tais como:

* Ansiedade

* Depressão

* Nervosismo

* Agressividade

* Transtornos de identidade

* Comportamento hostil

* Desorganização mental

* Tendência ao alcoolismo e uso de drogas

* Suicídio

Efeitos comuns

Os efeitos comuns são a ansiedade, depressão e transtorno de conduta.

O efeito mais comum da sap. é o transtorno/problema psíquico identificado inicialmente através de um comportamento que demanda uma atenção especial e imediata dos alienados, já que o problema afetará cada um dos envolvidos.

Mas os efeitos da alienação parental nos filhos são diversos, os quais são introspecção, conduta antissocial, isolamento social, sentimento de abandono e solidão, falta de autoestima, baixo rendimento escolar, fugas de casa, rebeldia, instabilidade emocional, depressão, melancolia, angústia, regressões no tocante ao comportamento, negação da separação dos pais, culpa aproveitamento da situação conflituosa entre os pais uso de álcool, tabagismo e outras drogas, suicídio. Geralmente, quando o filho consegue alcançar certa independência do guardião, o que lhe permite entrever a razoabilidade do distanciamento a que foi induzido, padece de um grave complexo de culpa ao perceber que foi cúmplice de uma injustiça contra o genitor alienado.

Segundo Lenita Pacheco Lemos Duarte.

A criança é a mais prejudicada neste aspecto porque a sap. Passa a ter fatos prejudiciais a saúde, como depressão medo e desconfiança. Ficando ansiosa deprimida, nervosa e agressiva com comportamentos hostil.

Quando a separação conjugal acorre no momento em que a criança está construindo o seu mito edípico, na faze entre os três e cinco anos de idade, tende a ser mais complexa, porque seus sentimentos amorosos com o genitor do sexo oposto é a rivalidade com o outro, onde poderá se sentir traído, culpando ou responsável pela a separação dos pais.

Sendo que os efeitos do termino do conviveu conjugal é a idade da criança é de extrema importância.

Gardner diz que a criança está se acostumando a uma situação na qual o genitor alienado está tentando convence-la de que o outro genitor foi nocivo, repugnante e perigoso. Passando a criança temer que toda a expressão de afeição para o genitor-alvo seja ruim, podendo responder com ansiedade, depressão e transtorno de conduta.

Já que as crianças veem em seus pais um modelo de conduta a ser seguido, mas com a falta elas se mostra diferentemente podendo deixar marcas que levará para sempre em sua vida.

Alguns autores acham que os prejuízos para o desenvolvimento infantil são incontáveis, aparentemente, ficam bem, tem bom rendimento escolar, com um ciclo de amizade bom. Mas nunca podemos prever as marcas do futuro.

Segundo Gardner a conduta de quem tem a alienação do filho são recusar-se a passar chamadas telefônicas aos filhos, exclui o outro genitor de exercer direito de ver o filho, apresenta seu novo companheiro como seu novo pai ou mãe entre outro motivo muito graves ao desenvolvimento mental da criança.

Características e condutas do alienador

Geralmente a principal característica acontece com o genitor que tem a guarda da criança. A preocupação por parte do genitor causa fortes problemas à criança demonstrando crítica e desaprovação de um dos pais, onde é claro afirmar ocorrer umas grandes disputas de custódia da criança, quando um progenitor inconscientemente tenta afastar a criança do outro. A síndrome é caracterizada por um conjunto de oito sintomas que aparecem na criança. As quais são:

O alienante promove difamação e ódio contra o outro genitor; falando mal do outro para que a criança fique contra o mesmo.

Racionalizações fracas, absurdas ou frívolas para justificar esta depreciação e ódio;

Falta do sentimento de amor e ódio por uma mesma pessoa.

Afirmações fortes de que a decisão de rejeitar o pai é só dela.

Apoio ao pai favorecido no conflito;

Falta de culpa quanto ao tratamento dado ao genitor alienado;

Uso

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