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Direito Empresarial

Por:   •  17/4/2018  •  15.531 Palavras (63 Páginas)  •  267 Visualizações

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Tem início com o Código Civil Italiano, o qual adotou a teoria do comércio e da empresa. Unificou o direito civil, direito comercial e direito trabalhista foram unificados em um único Código.

Origem na Itália, com a edição do código civil italiano em 1922, que edificou todo o direito privado em um único código.

Teoria da Empresa (Teoria Italiana)

Nova empresarialidade.

Núcleo – Empresa

Hoje não se fala mais em comércio, estabelecimento comercial. Passou a ser chamado de direito empresarial. Esqueceu-se a terminologia comercial e o foco agora passou a ser estudado a empresa, o empresário e que passou a ser chamado de direito empresarial Atividade empresarial x Atividade não empresarial.

Atividade Empresarial x Atividade não empresarial

Enquadrado no conceito de empresário, a atividade é empresarial e sera aplicado o código empresarial. Não enquadrado no conceito de empresário, aplica-se o código civil ou outras normas, pois a atividade não é comercial.

Concito de Empresário:Aquele que exerce atividade econômica e organizada voltada à produção e/ou circulação de bens e/ou serviços.

Exclui-se deste conceito, via de regra, os profissionais intelectuais, ou seja, médicos e advogados, etc.

Direito Comercial no Brasil

1808 – 1850

Com a chegada da família real ao Brasil, trouxe a lei de Portugal. Nesta havia uma disposição que havendo lacuna na lei de Portugal, poderia ser aplicada a lei francesa, qual seja, o código napoleônico, o qual aplicava a teoria dos atos de comércio.

Segundo a doutrina, neste período o Brasil adotou o código napoleônico.

Lei 556/1850 CCO: Primeiro e único código comercial editado no Brasil, subdivido em Parte geral; direito marítimo; Lei de quebras (decreto 7661/1945).

A primeira parte encontra-se plenamente revogado pelo CC; a segunda parte encontra-se em vigor; a terceira parte vigorou até 2005 como lei de falência, que foi substituída pela nova lei de falências e recuperação de empresas (11.101/2005).

Portanto, o código comercial vigorou formalmente no Brasil até 2002.

Teoria de Atos do Comércio

Depois do direito estrangeiro ter abandonado a teoria de atos do comércio, o CCO ainda adota esta teoria.

Código Civil 2002 – Livro III – Direito de Empresa (Teoria Italiana)

Com a edição do Código Civil o direito brasileiro adorou a teoria italiana e o código comercial deu lugar ao direito de Empresa.

No novo código Civil temos os seguintes assuntos tratados no livro II:

- Título I – empresário

- Título II – sociedade

- Título III – Estabelecimento comercial

- Título IV – institutos complementares

Outras leis esparsas tratam sobre direito empresarial.

Autonomia do direito empresarial

O direito tem plena autonomia quando verifica a redação do artigo 22, I da CF/88, mesmo constando parte dele no código civil. Este artigo confere plena autonomia ao direito empresarial. Esse é um ramo iminentemente privado e são as relações empresariais que mantém ativa a economia no país.

Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico,

espacial e do trabalho;

CARACTERÍSTICAS DO DIREITO EMPRESARIAL

1) Informalismo ou Simplicidade: as regras do direito empresarial são muitos simples e informais se comparadas ao direito civil. São numa velocidade muito constante no nosso dia-a-dia.

As nossas relações são mais informais do que formais.

2) Universalismo ou cosmopolita: A nossa legislação empresarial sempre foi copiada do direito estrangeiro. LUG (Lei uniforme de Genebra) n. 55.663/66, que estuda letra de câmbio, nota promissória, dentre outras. Esse direito sempre copia e cola a legislação estrangeira.

3) Onerosidade ou Individualista: Em toda e qualquer empresarial o empresário busca o lucro. O empresário sempre visa o lucro, e não fazer caridade.

4) Fragmentarismo: parte da legislação empresarial continua no Código Comercial de 1850 (direito marítimo), outra parte no código civil 2002, as demais legislações extravagantes (de cheque, falências, registro de empresa mercantis, LUG, por exemplo).

5) Cosmopolita/Universalista: O direito empresarial brasileiro sempre se utilizou de legislação de direito comparado.

PRINCÍPIOS DO DIREITO EMPRESARIAL

1. Principio da Livre Iniciativa (Art. 170, § único c/c art. 1º IV CF)

Empresário ► Lucro ► Interesses Individuais ► Interesses Meta individuais (gênero da qual são espécies o direito difuso, coletivo e individual homogêneo).

Todos tem a ampla liberdade de escolher o ramo empresarial que vamos executarnossas atividades, desde o exercício dessa atividade seja lícito, possível e pagar osencargos corretos.O Estado visa fomentar a economia, desenvolver o estado sócio econômico do país, já o empresário é quem mantém essa economia. Tem que ter uma concorrência legal.

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes

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