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Direito Empresarial

Por:   •  9/4/2018  •  3.212 Palavras (13 Páginas)  •  198 Visualizações

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Conceito: “São enunciações normativas de valor genérico que condicionam e orientam a compreensão do ordenamento jurídico, quer para sua aplicação e integração, quer para elaboração de novas normas

- Hierarquia

- Constitucionais - Art 170 CF/88

Livre iniciativa - Principio constitucional

- Legais - Art 96 cc/2002

Principio de hinopibilidade de 3ª de boa fé (Princípio infra constitucional) Quando se usa um cheque de terceiro para pagar uma outra conta, porém ao depositar o cheque o mesmo volta. No caso a fornecedora do cheque não pode se opor com o terceiro, ela tem que resolver com que ela fez o pagamento.

- Abrangência - Comum

- Art170 , IV, CF/88 → Direito constitucional

- Específicos - cartularidade

Cártula - documento, papel. Título de créditos, quatro estruimentos que a lei criou para evitar de andar com dinheiro. EX: Título de crédito - TEM o nome de cártula, o documento que faz todo o tramite da negociação.

O P. Da cartularidade, diz que todos os tramites da negociação tem que está expresso nele. EX: Cheque, tem que ser cruzado no mesmo cheque. Se for aval, tem que assinar no cheque sobre que é aval.

- Positivação

- Explícitos (Diretos/ positivados):

Quando são princípios diretos

- Implícitos (Indiretos/ não escrito)

1- Princípio da liberdade de iniciativa

- Art 170 CF/88

- Classificação: - Constitucional

- Origem no capitalismo - conceito Fábio Ulhoa.

Conceito P. Livre Iniciativa: É inerente ao modelo capitalista em que os bens ou serviço de quem necessitam as pessoas são fornecidos, quase que exclusivamente por empresas privadas.

Pode ser absoluto?

Não, pois se não for respeitado visando a sociedade e o concorrente, gera uma estabilidade, pois esse direito é de todos, razão pela qual o Estado precisa intervi para assegurar a livre iniciativa para todos.

Livre iniciativa - Principio constitucional - Diz, hoje que quero abrir uma loja (De roupa etc), pode-se abrir. è a vontade na pessoa para realizar as atividades lucrativas. A pessoa tem total liberdade de fazer. Tem uma abrangência comum!

1) O Direito de ser empresário é de todos e não apenas de um.

RE 321796 - Funcionamento farmácia Sta 171 - Proibição de importação de mercadoria usada.

EX:Farmácia funciona 24 hras e o estado limita a livre iniciativa para determinar o horário de funcionamento das farmácias, visando resguarda a sociedade.

2ª) Injustiças Sociais/ Crise sociedade

EX: ADI 319 - Reajuste Mensalidades (Limita para evitar injustiças sociais)

- Condições fundamentais para funcionamento eficiente.

Para uma atividade saudável (funcionamento eficiente) deve haver:

- Imprescindibilidade → Ser útil

- Lucro → Foco no capitalismo. Não vender a preço de custo.

- Proteção empresária/ Sociedade (Tem o seu patrimônio como pessoa física protegido, tem que pagar os tributos e gerar emprego).

- Tributos e empregos: Produções de outras riquezas. Deve contribuir com o sistema tributário e usar a geração de empregos.

Estudo de caso: “Cota tela” - RE 672.432

→ Cota do cinema nacional, pois é obrigatório os cinemas de todos os shopping durante 65 dias tem que passar fimel nacional.

O Sindicato, acha que viola o principio dal liberdade de iniciativa, pois acha que eles como empresários tem que definir o que eles querem passar, que visam dar lucro.

2 - Princípio da livre concorrência - Artigo 170, IV, CF/88

↳ Aumenta a qualidade e diminuir o preço.

Classificação: Constitucional

Preço ↓ Qualidade

- Concorrência Ilícita

Desleal: Quando tem um conflito entre os concorrentes, no caso entre empresários EX: Pirataria

Infração ordem econômica: Concorrência ilícita desleal (Quando não há permissão administrativa para funcionar, e o “feirante” fica enfrente ao supermercado.

Revisão de contratos empresariais

↳ AG RG Resp 1518 605/2016

3 - Princípio da função social da empresa

↳ Principio indireto, constitucional e comum.

↳Quando se tem uma função especifica: No caso, se eu abro uma padaria, não posso vender roupa dentro dela.

- Art 5º, XXIII e 170, III, CF/88

- Quando uma empresa cumpre a sua função social?

- Caso IPTU - Quando a empresa não cumpre a sua função, tem a sua penalidade no IPTU

4) Preservação da Empresa

Lei 11.101/2005

- Art. 50 CC/2002

É um princípio implícito, comum e legal.

Empresa: Atividade economicamente organizada.

- Pode penhorar o faturamento? MC 24 850

Sim, posso penhorar o faturamento da empresa, porem tem um limite para que não prejudique as fouções da empresa, ou seja o porcentual rassuavel para se penhorar, vai depender da empresa, mas o STJ entende que pode se penhorar é de 5%.

5) Legalidade e exploração da atividade econômica.

-Art

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