Direito Civil I – Obrigações
Por: Jose.Nascimento • 8/1/2018 • 1.977 Palavras (8 Páginas) • 263 Visualizações
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Fontes das Obrigações
Lei
Ilícito
Da Vontade
As obrigações podem se originar das mais variadas circunstancias da vida incomum apreciadas pelo direito. No entanto, dificilmente ela não terá origem na lei, no ilícito ou na vontade das partes.
*Disso emana direito?
Das Várias Espécies de Obrigações
1 – Principal / Acessória
O acessório segue o principal. Pode ser que isso não aconteça.
2 – Divisíveis / Indivisíveis
Pode-se dividir ou não o objeto de um contrato. Ex: Entregar uma obra. A divisão será continuada. Irá depender do fato. Não tem como dividir um objeto.
3 – Alternativas
Opção de entrega. Ex: Vade Mecum (pode ser Rideel ou Saraiva)
4 – Líquidas / Ilíquidas
Líquida é aquela que posso imediatamente expressar em dinheiro. Ilíquida será quando a obrigação se converter em penas e danos. Ex: Refazer a varanda da casa do indivíduo. Ilíquida tem que se tornar líquida.
5 – Condicionais
É aquela que depende de um fato futuro e incerto. Ex: Se eu ganhar na loteria lhe darei 10%. Tem um prazo indeterminado.
6 – A Termo
A obrigação a termo também fica condicionada a um evento certo. E este evento é a um tempo futuro. Tem um prazo pré-determinado.
7 – Pura / Simples
É aquela que não está submetida nem a condição e nem a termo.
8 – De meio x De resultado
Obrigação de meio é aquela que não pode prometer um resultado certo. Obrigação de resultado é aquela em que se pode dar um resultado certo. *Cirurgião plástico é de resultado. 99% dos profissionais liberais são de meio. Erro médico pode ser de caso imperícia no caso de salvar vida.
9 – Imediata x Continuada
Imediata é aquela que se exaure imediatamente no ato. Ex: Comprou levou. Continuada é aquela dividida no tempo, pois não se exaure imediatamente. Ex: Compra de uma casa parcelada.
10 – Solidárias
É aquela em que um credor pode exigir de mais de um devedor. O que constitui a obrigação solidária é a pluralidade de pessoas nos pólos da relação da relação jurídica.
11 – Civis, Comerciais, Naturais.
Se figurar duas pessoas físicas é civil. Se em um dos pólos figurar um empresário, é comercial. Naturais são aquelas que não são comerciais e nem civis. Ex: Quando se paga uma dívida que já prescreveu. Pagar uma dívida de jogo. Algo de critério moral. É aquela que se irá cumprir por um dever moral.
12 – Obrigações “Propter Rem”
Obrigação própria da coisa; obrigação própria do direito real. Ex: Direito de vizinho.
É aquela de natureza obrigacional mais relacionada ao direito real.
29/08/11
Obrigações / Modalidades – Objeto Prestação – Prestação Positivas e Prestação Negativa
Positivas
Obrigações de dar.
Obrigações de fazer.
Negativas
Obrigações de não fazer (deixar de fazer).
Obrigações de dar – todas terão gênero, quantidade e qualidade
De dar coisa certa.
De dar coisa incerta – Possui gênero e quantidade. A qualidade será determinada posteriormente. Toda obrigação incerta, uma hora se tornará certa.
- Obrigação de dar coisa certa.
Objeto / Determinado – Completamente e perfeitamente individualizado sobre o gênero, sobre a quantidade e sobre a qualidade.
Obs: Alguns doutrinadores criticam a utilização de gênero e defendem a utilização de espécie.
Formas: Entrega / Restituição – Entrega (exemplo compra e entrega de um livro). Presume-se que não é do indivíduo. Restituição (exemplo contrato comodato). O indivíduo só será restituído de algo que ele emprestou.
Tradição – bens móveis / Registro para bens imóveis.
O direito brasileiro exige uma condição essencial (sine qua non) para a transferência da propriedade móvel, qual seja: a tradição (ato de entregar).
Na transferência da propriedade imóvel o direito brasileiro também exigiu um elemento essencial, qual seja: o registro.
Direito Pessoal / Real – No direito pessoal ela é inter partes. No direito real ela é erga omnes. A obrigação pessoal independe da obrigação real.
Tradição: Real, simbólica, ficta.
Simbólica: quando alguém entrega a outrem que dá a entender a representação de dar um bem. (Exemplo entrega da chave de um carro sorteado)
Ficta – vai misturar o direito real com o direito pessoal. Ocorre quando a coisa é vendida e o antigo proprietário continua na posse. Ex: Quando A vende um imóvel para B.
Direito aos melhoramentos, frutos (naturais, industriais, civis)
Melhoramentos – Está relacionado com as benfeitorias necessárias, úteis ou voluptuárias.
Frutos naturais – aqueles que decorrem da própria natureza da coisa, que dá frutos naturais.
Frutos industriais – aqueles que dependem da transformação humana.
Frutos civis – são aqueles do mercado tais como, os juros,
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