Direito Civil
Por: Carolina234 • 4/1/2018 • 946 Palavras (4 Páginas) • 259 Visualizações
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10/11/15
Critério para se fixar danos morais: É possível que o mesmo evento danoso gere valores de indenização a titulo de dano moral e estético diferentes. Isso porque, o juiz deverá levar em consideração as qualidades e características pessoais da vítima, ex: Um dano estético em uma pessoa comum terá um valor, já o mesmo dano causado em um artista de TV (que vive da exposição da sua imagem) terá um valor muito maior.
Outro critério fundamental: que o juiz deverá levar em consideração quando da fixação do dano moral, será o porte econômico do ofensor. Isso porque o valor da indenização não deve ser ínfime ao ponto de ser irrelevante para o ofensor, mas tb não poderá levar ser fixado em montante elevado ao ponto de inviabilizar a atividade econômica do ofensor. A indenização por danos morais não deverá causar o enriquecimento ilícito da vítima, mas também não poderá ser fixado em montante que beira a irrelevância.
Outro critério que deve ser observado: é se o autor do dano pratica ou não a conduta ilícita de forma reiterada, já que parte da doutrina e jurisprudência vem admitindo a fixação de dano moral por critério punitivo.
Súmula 326 STJ: Nas ações de indenização por dano moral a fixação de valor inferior ao pleiteado na inicial não leva a fixação de sucumbência para o autor, não obstante tenha decaído em boa parte dos seus pedidos.
Teoria da perda de uma chance: Pesquisar um julgado em que foi aplicada a teoria de perda de uma chance e em que consiste essa teoria (show do milhão)
VAI CAIR NA PROVA
Danos morais
Perda de uma chance: Seria possível hoje a fixação dano moral de uma forma de coação e punição, não tem certeza do dano...direito ao recurso em si...ex: Show do milhão, a pergunta foi formulada de forma errada! O dano não é concreto e sim hipotético.
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