Direito Civil
Por: Sara • 19/4/2018 • 1.338 Palavras (6 Páginas) • 258 Visualizações
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funcional no seu uso ou em sua fabricação.
Ao nosso entendimento Onofre poderá ser obrigado a conceder a licença da patente ao seu cliente, entendendo que o titular de patente que não explorar a invenção ou modelo de utilidade poderá tê-la compulsoriamente licenciada à outra pessoa, sendo verificada sua utilização de forma abusiva não sendo explorada pelo prazo de três anos contados de sua concessão (art. 68). Decorrido dois anos da concessão da primeira licença compulsória, terminara o tempo da patente se não cessados o abuso ou o desuso que ensejaram a licença compulsória, caindo em domínio público a invenção ou o modelo de utilidade (art. 80)
PASSO 2
Problema nº 1:
“Por várias vezes, as definições de invenção confundem os elementos intrínsecos da invenção com as condições de patenteabilidade. Não resta dúvida sobre a enorme dificuldade em se decidir e conceituar a invenção.
Quando nos referimos à aplicação industrial, a lei não quer restringir-se apenas as empresas industriais, mas determinar que essas invenções devem amoldar-se ao que preceitua o art. 15: ‘A invenção e o modelo de utilidade são considerados suscetíveis de aplicação industrial quando possam ser utilizados ou produzidos em qualquer tipo de indústria’.
Para sua proteção, o ordenamento jurídico prevê a patente, que se trata de um título emitido pelo poder público, concedendo a titularidade de direitos ao inventor para a exploração de seu invento, com exclusividade, pois ele aplica esforço, tempo e dinheiro em sua invenção, configurando sua atividade inventiva”.
Os bens industriais no país são disciplinados na Lei n° 9.279/1996, conhecida como Lei da Propriedade Industrial (LPI) e que conta com 244 artigos. A Constituição Federal de 1988, no art. 5°, XXIX, entre os direitos e garantias fundamentais prevê que a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, também como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, considerando o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do país.
Problema nº 2:
“O titular de patente que não explorar a invenção ou modelo de utilidade poderá tê-la compulsoriamente licenciada à outra pessoa, se verificada sua utilização deforma abusiva e se não for explorada pelo prazo de três anos contados de sua concessão (art. 68). Decorridos dois anos da concessão da primeira licença compulsória, caducará a patente se não cessados o abuso ou o desuso que ensejaram a licença compulsória, caindo em domínio público a invenção ou o modelo de utilidade (art. 80).”
A licença compulsória da patente acontece nos casos previstos nos arts. 68 a 74 da LPI:
a) por abuso dos direitos de patente ou prática de abuso de poder econômico por meio dela;
b) pela não exploração do objeto da patente no território brasileiro por falta de fabricação ou fabricação incompleta do produto, ou, ainda, a falta de uso integral do processo patenteado, ressalvados os casos de inviabilidade econômica, quando será admitida a importação;
c) pela comercialização que não satisfaz às necessidades do mercado;
d) por ficar caracterizada situação de dependência de uma patente a outra;
e) nos casos de emergência nacional ou de interesse público.
A licença compulsória só poderá ser pedida por pessoa com legítimo interesse e que tenha capacidade técnica e econômica para poder realizar a exploração necessária do objeto da patente, que deverá destinar-se, predominantemente, ao mercado interno. A concessão de licença obrigatória pelo INPI não constitui hipótese comum.
Bibliografia:
Fabio Ulhoa Coelho
Manual de Direito Comercio
22ª Edição Editora Saraiva 2010
Pedro Anan Jr. E Jose Carlos Marion
Direito Empresarial e Tribunal 2ª Edição Revisada
Editora Alínea 2010
PASSO 3
Problema 1:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GC
Nº 70050854330 (N° CNJ: 0392026-17.2012.8.21.7000)
2012/Cível
APELAÇÃO CÍVEL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL. abstenção de FABRICAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTO – CHAVE DE AFERIÇÃO. indenização. AUSENTE REGISTRO DE PATENTE. CONCORRÊNCIA DESLEAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
A propriedade de uma marca é obtida pelo registro concedido pelo INPI, que assegura ao seu dono o uso exclusivo em todo o território nacional. A autora não possui patente do produto e não se trata de inovação, já que há inúmeros similares no mercado. Não restou demonstrado nos autos que a autora possui exclusividade na fabricação e comercialização do produto. Sentença mantida.
NEGADO PROVIMENTO AO APELO.
Apelação Cível Sexta Câmara Cível
Nº 70050854330 (N° CNJ: 0392026-17.2012.8.21.7000) Comarca de Canoas
ELSTER MEDIçãO DE ENERGIA LTDA., APELANTE;
KONECTY INDUSTRIA E COMERCIO LTDA., APELADO;
METER COMERCIO E REPRESENTAçõES LTDA., INTERESSADO;
GERALDO DIAS GUIMARAES E CIA LTDA., APELADO.
Problema 2:
Processo
Apelação
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